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2901.21.00 Copiado!

Hidrocarbonetos acíclicos — Etileno — Não saturados

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 2901.21.00 identifica Hidrocarbonetos acíclicos — Etileno — Não saturados, inserido na posição 29.01 (Hidrocarbonetos acíclicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.21.00 -- Etileno.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2901.21.00 Hidrocarbonetos acíclicos — Etileno — Não saturados

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.01

Hidrocarbonetos acíclicos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2901.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2901.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2901.21.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2901.21.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 19 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2901.21.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2901

A posição 2901 — "Hidrocarbonetos acíclicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.01 - Hidrocarbonetos acíclicos.

2901.10 - Saturados

2901.2 - Não saturados:

2901.21 -- Etileno

Ler nota completa

2901.22 -- Propeno (propileno)

2901.23 -- Buteno (butileno) e seus isômeros

2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno

2901.29 -- Outros

Os hidrocarbonetos acíclicos são compostos que contenham exclusivamente carbono e hidrogênio e não

possuem anéis na sua estrutura. Podem classificar-se nas duas categorias seguintes:

A) Hidrocarbonetos acíclicos saturados.

B) Hidrocarbonetos acíclicos não saturados.

A.- HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS SATURADOS

Constituem uma série homóloga que tem a fórmula geral (CnH2n+2). São muito abundantes na natureza

e formam os principais componentes do petróleo.

O hidrocarboneto fundamental é o metano (CH4) com um átomo de carbono. Tanto o metano, como o propano (C3H8) com

três átomos de carbono, mesmo puros, incluem-se, no entanto, na posição 27.11.

Entre os hidrocarbonetos acíclicos saturados desta posição, citam-se:

1) O etano (C2H6) com dois átomos de carbono.

Para ser incluído nesta posição, o etano deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %, em volume. O

etano de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.11).

2) Os butanos (C4H10) com quatro átomos de carbono.

3) Os pentanos com cinco átomos de carbono.

4) Os hexanos com seis átomos de carbono.

5) Os heptanos com sete átomos de carbono.

6) Os octanos com oito átomos de carbono.

7) Os nonanos com nove átomos de carbono.

8) Os decanos com dez átomos de carbono.

9) Os pentadecanos com quinze átomos de carbono.

10) Os triacontanos com trinta átomos de carbono.

11) Os hexacontanos com sessenta átomos de carbono.

Estes hidrocarbonetos saturados são insolúveis em água. Eles podem ser gasosos, líquidos ou sólidos, à

temperatura e pressão comuns. É por isso que os que têm até quatro átomos de carbono são gasosos; os

que têm de cinco a quinze átomos de carbono são líquidos; os homólogos superiores são geralmente

sólidos.

29.01

VI-2901-2

Podem ter também um ou mais átomos de hidrogênio nas suas moléculas substituídos por radicais

alquílicos (por exemplo, o metila, etila, propila, etc.); é por isso que ao butano normal corresponde o

isobutano (trimetilmetano ou metilpropano), que possui a mesma fórmula bruta.

Entre os hidrocarbonetos acíclicos saturados compreendidos nesta posição, os mais importantes, do

ponto de vista industrial e comercial, são o etano e o butano, obtidos do petróleo e do gás natural.

Para se incluírem nesta posição, devem apresentar-se isolados e de constituição química definida, quer

tenham sido obtidos por tratamento e purificação do petróleo e gás natural, quer por síntese (quanto ao

critério de pureza do etano, ver o número 1 acima). Inversamente, excluem-se desta posição o butano

em bruto, o gás do petróleo em bruto e os hidrocarbonetos gasosos semelhantes da posição 27.11.

B.- HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS

Em relação aos hidrocarbonetos acíclicos saturados com o mesmo número de átomos de carbono, estes

hidrocarbonetos não saturados têm menos 2, 4, 6, etc., átomos de hidrogênio. Esta particularidade

determina a formação de ligações duplas ou triplas.

1) Os hidrocarbonetos monoetilênicos.

Constituem uma série homóloga, que tem por fórmula geral (CnH2n); encontram-se nos produtos de

decomposição a quente de numerosas substâncias orgânicas (gás de hulha, produtos do

craqueamento (cracking) do petróleo, etc.); também se obtêm por síntese.

a) Os primeiros membros da série são gasosos. São:

1º) O etileno (eteno) (C2H4), gás incolor, com leve cheiro a éter, e forte ação anestésica,

emprega-se para obtenção de numerosos produtos orgânicos, tais como óxido de etileno,

glicóis, etilbenzeno, álcool etílico sintético, polietileno.

Para ser incluído na presente posição, o etileno deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,

em volume. O etileno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.11).

2º) O propeno (propileno) (C3H6), gás incolor extremamente inflamável e asfixiante.

Para ser incluído na presente posição, o propeno (propileno) deve ter um grau de pureza

mínimo de 90 %, em volume. O propileno de grau de pureza inferior está excluído (posição

27.11).

3º) Os butenos (butilenos) (C4H8).

Para serem incluídos nesta posição, estes hidrocarbonetos gasosos devem ter constituição

química definida e apresentarem-se isoladamente. Excluem-se, portanto, os hidrocarbonetos

gasosos em bruto da posição 27.11.

Estes produtos, geralmente, apresentam-se liquefeitos, em recipientes sob pressão.

b) Os hidrocarbonetos monoetilênicos com cinco a quinze átomos de carbono são líquidos. Os mais

importantes são:

1º) Os pentenos (amilenos).

2º) Os hexenos.

3º) Os heptenos.

4º) Os octenos.

c) Os membros com mais de quinze átomos de carbono são sólidos.

2) Os hidrocarbonetos polietilênicos.

Constituem uma série que contém duas ou mais ligações duplas.

Entre eles indicam-se:

a) O propadieno (aleno) (C3H4).

b) O buta-1,2-dieno (1,2-butadieno, metilaleno) (C4H6).

29.01

VI-2901-3

c) O buta-1,3-dieno (1,3-butadieno) (C4H6), gás incolor extremamente inflamável.

d) O 2-metilbuta-1,3-dieno (isopreno) (C5H8), líquido extremamente inflamável e incolor.

3) Os hidrocarbonetos acetilênicos.

Os hidrocarbonetos acetilênicos desta série, em lugar de conter ligações duplas, contêm, quer uma

ligação tripla (carbonetos monoacetilênicos da fórmula geral CnH2n-2), quer várias ligações triplas

(carbonetos poliacetilênicos).

O produto mais importante é o acetileno (C2H2), gás incolor e de cheiro característico. A partir do

acetileno obtêm-se, por síntese, produtos infinitamente variados, entre os quais se podem citar: o

ácido acético, a acetona, o isopreno, o ácido cloroacético, o álcool etílico, etc.

O acetileno apresenta-se, em solução na acetona, sob pressão, em cilindros especiais de aço

guarnecidos de diatomita; este modo de acondicionamento não influi na sua classificação (Nota 1 e)

do Capítulo 29).

Outros membros da série são:

a) O propino (alileno ou metilacetileno)

b) O butino (etilacetileno).

4) Os hidrocarbonetos etilênicos-acetilênicos.

Compreendem nas suas moléculas ligações etilênicas e acetilênicas. Os mais importantes são: o

vinilacetileno, formado por um radical acetilênico em que um átomo do hidrogênio foi substituído

por um radical vinila, e o metilvinilacetileno, em que dois átomos de hidrogênio do acetileno foram

substituídos, o primeiro por um radical vinila e o outro por um radical metila.

29.02

VI-2902-1

Como usar o NCM 2901.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29012100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29012100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2901.21.00?
O NCM 2901.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Hidrocarbonetos acíclicos — Etileno — Não saturados" — subclassificação da posição 29.01 (Hidrocarbonetos acíclicos). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.21.00 -- Etileno. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2901.21.00?
A alíquota IPI do NCM 2901.21.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2901.21.00?
O NCM 2901.21.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2901.21.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2901.21.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2901.21.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2901.21.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2901.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2901.21.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2901.21.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2901.21.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2901.21.00?
O código 2901.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2901?
NESH da posição 2901: 29.01 - Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.10 - Saturados 2901.2 - Não saturados:...
Qual a diferença entre 29.01 e 2901.21.00?
A posição 29.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2901.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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