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2901.23.00

-- Buteno (butileno) e seus isômeros

O NCM 2901.23.00 identifica -- Buteno (butileno) e seus isômeros, inserido na posição 29.01 (Hidrocarbonetos acíclicos.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.23.00 -- Buteno (butileno) e seus isômeros.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.23.00 -- Buteno (butileno) e seus isômeros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.01

Hidrocarbonetos acíclicos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2901.23.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2901

A posição 2901 — "Hidrocarbonetos acíclicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.01 - Hidrocarbonetos acíclicos.

2901.10 - Saturados

2901.2 - Não saturados:

2901.21 -- Etileno

Ler nota completa

2901.22 -- Propeno (propileno)

2901.23 -- Buteno (butileno) e seus isômeros

2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno

2901.29 -- Outros

Os hidrocarbonetos acíclicos são compostos que contenham exclusivamente carbono e hidrogênio e não

possuem anéis na sua estrutura. Podem classificar-se nas duas categorias seguintes:

A) Hidrocarbonetos acíclicos saturados.

B) Hidrocarbonetos acíclicos não saturados.

A.- HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS SATURADOS

Constituem uma série homóloga que tem a fórmula geral (CnH2n+2). São muito abundantes na natureza

e formam os principais componentes do petróleo.

O hidrocarboneto fundamental é o metano (CH4) com um átomo de carbono. Tanto o metano, como o propano (C3H8) com

três átomos de carbono, mesmo puros, incluem-se, no entanto, na posição 27.11.

Entre os hidrocarbonetos acíclicos saturados desta posição, citam-se:

1) O etano (C2H6) com dois átomos de carbono.

Para ser incluído nesta posição, o etano deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %, em volume. O

etano de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.11).

2) Os butanos (C4H10) com quatro átomos de carbono.

3) Os pentanos com cinco átomos de carbono.

4) Os hexanos com seis átomos de carbono.

5) Os heptanos com sete átomos de carbono.

6) Os octanos com oito átomos de carbono.

7) Os nonanos com nove átomos de carbono.

8) Os decanos com dez átomos de carbono.

9) Os pentadecanos com quinze átomos de carbono.

10) Os triacontanos com trinta átomos de carbono.

11) Os hexacontanos com sessenta átomos de carbono.

Estes hidrocarbonetos saturados são insolúveis em água. Eles podem ser gasosos, líquidos ou sólidos, à

temperatura e pressão comuns. É por isso que os que têm até quatro átomos de carbono são gasosos; os

que têm de cinco a quinze átomos de carbono são líquidos; os homólogos superiores são geralmente

sólidos.

29.01

VI-2901-2

Podem ter também um ou mais átomos de hidrogênio nas suas moléculas substituídos por radicais

alquílicos (por exemplo, o metila, etila, propila, etc.); é por isso que ao butano normal corresponde o

isobutano (trimetilmetano ou metilpropano), que possui a mesma fórmula bruta.

Entre os hidrocarbonetos acíclicos saturados compreendidos nesta posição, os mais importantes, do

ponto de vista industrial e comercial, são o etano e o butano, obtidos do petróleo e do gás natural.

Para se incluírem nesta posição, devem apresentar-se isolados e de constituição química definida, quer

tenham sido obtidos por tratamento e purificação do petróleo e gás natural, quer por síntese (quanto ao

critério de pureza do etano, ver o número 1 acima). Inversamente, excluem-se desta posição o butano

em bruto, o gás do petróleo em bruto e os hidrocarbonetos gasosos semelhantes da posição 27.11.

B.- HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS

Em relação aos hidrocarbonetos acíclicos saturados com o mesmo número de átomos de carbono, estes

hidrocarbonetos não saturados têm menos 2, 4, 6, etc., átomos de hidrogênio. Esta particularidade

determina a formação de ligações duplas ou triplas.

1) Os hidrocarbonetos monoetilênicos.

Constituem uma série homóloga, que tem por fórmula geral (CnH2n); encontram-se nos produtos de

decomposição a quente de numerosas substâncias orgânicas (gás de hulha, produtos do

craqueamento (cracking) do petróleo, etc.); também se obtêm por síntese.

a) Os primeiros membros da série são gasosos. São:

1º) O etileno (eteno) (C2H4), gás incolor, com leve cheiro a éter, e forte ação anestésica,

emprega-se para obtenção de numerosos produtos orgânicos, tais como óxido de etileno,

glicóis, etilbenzeno, álcool etílico sintético, polietileno.

Para ser incluído na presente posição, o etileno deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,

em volume. O etileno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.11).

2º) O propeno (propileno) (C3H6), gás incolor extremamente inflamável e asfixiante.

Para ser incluído na presente posição, o propeno (propileno) deve ter um grau de pureza

mínimo de 90 %, em volume. O propileno de grau de pureza inferior está excluído (posição

27.11).

3º) Os butenos (butilenos) (C4H8).

Para serem incluídos nesta posição, estes hidrocarbonetos gasosos devem ter constituição

química definida e apresentarem-se isoladamente. Excluem-se, portanto, os hidrocarbonetos

gasosos em bruto da posição 27.11.

Estes produtos, geralmente, apresentam-se liquefeitos, em recipientes sob pressão.

b) Os hidrocarbonetos monoetilênicos com cinco a quinze átomos de carbono são líquidos. Os mais

importantes são:

1º) Os pentenos (amilenos).

2º) Os hexenos.

3º) Os heptenos.

4º) Os octenos.

c) Os membros com mais de quinze átomos de carbono são sólidos.

2) Os hidrocarbonetos polietilênicos.

Constituem uma série que contém duas ou mais ligações duplas.

Entre eles indicam-se:

a) O propadieno (aleno) (C3H4).

b) O buta-1,2-dieno (1,2-butadieno, metilaleno) (C4H6).

29.01

VI-2901-3

c) O buta-1,3-dieno (1,3-butadieno) (C4H6), gás incolor extremamente inflamável.

d) O 2-metilbuta-1,3-dieno (isopreno) (C5H8), líquido extremamente inflamável e incolor.

3) Os hidrocarbonetos acetilênicos.

Os hidrocarbonetos acetilênicos desta série, em lugar de conter ligações duplas, contêm, quer uma

ligação tripla (carbonetos monoacetilênicos da fórmula geral CnH2n-2), quer várias ligações triplas

(carbonetos poliacetilênicos).

O produto mais importante é o acetileno (C2H2), gás incolor e de cheiro característico. A partir do

acetileno obtêm-se, por síntese, produtos infinitamente variados, entre os quais se podem citar: o

ácido acético, a acetona, o isopreno, o ácido cloroacético, o álcool etílico, etc.

O acetileno apresenta-se, em solução na acetona, sob pressão, em cilindros especiais de aço

guarnecidos de diatomita; este modo de acondicionamento não influi na sua classificação (Nota 1 e)

do Capítulo 29).

Outros membros da série são:

a) O propino (alileno ou metilacetileno)

b) O butino (etilacetileno).

4) Os hidrocarbonetos etilênicos-acetilênicos.

Compreendem nas suas moléculas ligações etilênicas e acetilênicas. Os mais importantes são: o

vinilacetileno, formado por um radical acetilênico em que um átomo do hidrogênio foi substituído

por um radical vinila, e o metilvinilacetileno, em que dois átomos de hidrogênio do acetileno foram

substituídos, o primeiro por um radical vinila e o outro por um radical metila.

29.02

VI-2902-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2901.23.00?
O NCM 2901.23.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Buteno (butileno) e seus isômeros" — subclassificação da posição 29.01 (Hidrocarbonetos acíclicos.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.23.00 -- Buteno (butileno) e seus isômeros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2901.23.00?
A alíquota IPI do NCM 2901.23.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2901.23.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2901.23.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2901.23.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2901.23.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2901.23.00?
O código 2901.23.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2901?
NESH da posição 2901: 29.01 - Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.10 - Saturados 2901.2 - Não saturados:...
Qual a diferença entre 29.01 e 2901.23.00?
A posição 29.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2901.23.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2901.23.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29012300 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29012300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.