Tabela 13 Unidades Federativas (UF)
Série 10 — TABELAS COMUNS A TODOS OS REGIMES
| Código | Descrição |
|---|---|
| 11 | RO |
| 12 | AC |
| 13 | AM |
| 14 | RR |
| 15 | PA |
| 16 | AP |
| 17 | TO |
| 21 | MA |
| 22 | PI |
| 23 | CE |
| 24 | RN |
| 25 | PB |
| 26 | PE |
| 27 | AL |
| 28 | SE |
| 29 | BA |
| 31 | MG |
| 32 | ES |
| 33 | RJ |
| 35 | SP |
| 41 | PR |
| 42 | SC |
| 43 | RS |
| 50 | MS |
| 51 | MT |
| 52 | GO |
| 53 | DF |
| 99 | BR (União) |
A partir de quando esta tabela vale
Tabela de domínio não tem data própria: ela entra em vigor junto do evento que a consome, e o cronograma da DeRE é por série de evento.
Os cadastros que o contribuinte declara uma vez e mantém: quem ele é e como o plano de contas dele se liga ao referencial.
Evento desta tabela: D-1001
O cronograma inteiro, com as quatro séries: a página da DeRE.
Onde esta tabela é consumida
Tabela de domínio não se declara sozinha: ela é a lista de valores aceitos por um campo do XML. Aqui é um campo só, UFCredenc, em 1 evento.
O que este site tem sobre cada UF
O código desta tabela identifica a unidade federativa na DeRE. Quem declara por UF costuma precisar, na mesma mesa, da MVA da substituição tributária e dos códigos de benefício fiscal daquele estado — e essas duas já estão publicadas aqui.
24 · RN — Rio Grande do Norte
Alíquota interna de ICMS 20% · FCP até 2% · Lei 11.999/2024
32 · ES — Espírito Santo
Alíquota interna de ICMS 17% · FCP até 2% · Lei 12.020/2023 (revogou a majoração da 11.981/2023)
33 · RJ — Rio de Janeiro
Alíquota interna de ICMS 20% · FCP até 4% · Lei 10.253/2023
35 · SP — São Paulo
Alíquota interna de ICMS 18% · FCP até 2% · Lei 6.374/1989
41 · PR — Paraná
Alíquota interna de ICMS 19,5% · FCP até 2% · Lei 21.850/2023 (Decreto 5.143/2024)
42 · SC — Santa Catarina
Alíquota interna de ICMS 17% · sem FCP · Lei 10.297/1996
43 · RS — Rio Grande do Sul
Alíquota interna de ICMS 17% · FCP até 2% · Lei 8.820/1989
50 · MS — Mato Grosso do Sul
Alíquota interna de ICMS 17% · FCP até 2% · Lei 1.810/1997
52 · GO — Goiás
Alíquota interna de ICMS 19% · FCP até 2% · Lei 22.460/2023
53 · DF — Distrito Federal
Alíquota interna de ICMS 20% · FCP até 2% · Lei 7.326/2023
As outras tabelas desta série
Perguntas frequentes
O que é a Tabela 13 da DeRE?
É a tabela de unidades federativas (uf) do Anexo I dos Leiautes da DeRE, versão 1.3.0. Ela traz 28 itens e faz parte da série 10 — tabelas comuns a todos os regimes.
Em que campo do XML se informa o código da Tabela 13?
No campo UFCredenc, do evento D-1001 (evento informações do contribuinte). É por isso que esta tabela existe: ela é a lista de valores que esse campo aceita na recepção.
A partir de quando a Tabela 13 passa a valer?
Ela não tem data própria: vale junto do evento que a consome. Eventos de Tabela a partir de 01/10/2026. Antes disso o código existe no leiaute, mas não há evento obrigatório que o carregue.