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8448.20.90 Copiado!

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8448.20.90 identifica Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares — Outras, inserido na posição 84.48 (Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8448.20.90 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44… — Outras

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.48

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.061.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8448.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8448.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 8448.20.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8448.20.90: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8448.20.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8448.20.90: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 8448.20.90

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8448

A posição 8448 — "Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.48 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou

84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e

quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como

exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições

Ler nota completa

84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes,

barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).

8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46

ou 84.47:

8448.11 -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e

copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração

8448.19 -- Outros

8448.20 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos

auxiliares

8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos

auxiliares:

8448.31 -- Guarnições de cardas

8448.32 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas

8448.33 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores

8448.39 -- Outros

8448.4 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos

auxiliares:

8448.42 -- Pentes, liços e quadros de liços

8448.49 -- Outros

8448.5 - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas

máquinas e aparelhos auxiliares:

8448.51 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

8448.59 -- Outros

Incluem-se na presente posição:

I. Todos os aparelhos e máquinas auxiliares que, dotados de uma função própria, são utilizados, isolada

ou conjuntamente, com as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (máquinas para

fiação, teares de tecidos, de tricotar, de bordar, etc.), tendo em vista, por exemplo, conferir-lhes

possibilidades suplementares (por exemplo, as ratieras (maquinetas*) e os mecanismos Jacquard)

ou, mais simplesmente, assegurar mecanicamente um serviço determinado, correlativo à função

principal da máquina (por exemplo, os quebra-urdiduras, quebra-tramas e máquinas automáticas de

dar nós).

II. As partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, bem como as das máquinas ou aparelhos

das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47, que, em exceção à regra habitual (ver as Considerações

Gerais da Seção), não são classificadas com as máquinas e aparelhos aos quais são destinadas.

III. Os acessórios diversos utilizados nas máquinas ou aparelhos das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou

84.47, ou da presente posição; o termo “acessórios” refere-se, em princípio, aos artigos ou órgãos

ou elementos de equipamento intercambiáveis, estranhos ao mecanismo propriamente dito da

máquina, e que devem ser substituídos frequentemente, quer por motivo do seu rápido desgaste,

quer porque é necessário adaptá-los constantemente ao tipo de trabalho efetuado.

84.48

XVI-8448-2

A.- MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES

Fazem parte deste grupo, entre outros:

1) As máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas de fiação, tais como os dispositivos

automáticos para a retirada das bobinas cheias e sua substituição por bobinas vazias ou os

dispositivos móveis para colocar fileiras de bobinas vazias.

2) Os cavaletes porta-cilindros, que suportam os cilindros (warp beams) durante a engomagem ou

bobinagem ou, em certos casos, apoiam o cilindro (warp beam) durante a tecelagem.

3) As ratieras (maquinetas*) (ou mecanismos de armação) e os mecanismos Jacquard, que permitem

a fabricação de tecidos muito trabalhados assegurando o movimento distinto de um número de jogos

de liços mais elevado, ou mesmo o movimento individual de cada fio de urdidura. As ratieras

(maquinetas*) agem por meio de um mecanismo seletor giratório constituído quer por um

dispositivo de cadeia sem fim provido de pinos amovíveis, convenientemente dispostos, quer por

um jogo de cartões especialmente perfurados e reunidos borda a borda por uma laçada flexível; os

pinos salientes, ou então as perfurações dos cartões, selecionam e operam o órgão (alavanca, agulha,

gancho, etc.), que aciona o mecanismo de comando de cada lâmina. O mecanismo Jacquard é um

sistema de cartões perfurados muito análogo, mas cuja particularidade é de agir separadamente sobre

cada fio de urdidura; o mesmo acontece com o mecanismo Verdol, que funciona com o auxílio de

uma fita contínua de papel perfurado.

4) Os mecanismos denominados “redutores de cartões”, que são montados sobre os mecanismos

Jacquard a fim de permitir utilizar consecutivamente um mesmo cartão, para diminuir o seu número

e aumentar a rapidez da tecelagem.

5) As máquinas de enlaçar cartões após perfuração.

6) Os quebra-tramas e quebra-urdiduras, mecanismos amovíveis que provocam a interrupção

imediata do tear em caso de ruptura de um fio, bem como os controladores de canelas, destinados

a assegurar um controle permanente da reserva de fio contida na canela e provocar a substituição

desta última; os aparelhos deste tipo de funcionamento elétrico também se incluem aqui.

7) As amarradeiras automáticas ou torcedeiras, pequenos aparelhos que se colocam nos teares,

acima da manta de urdidura, a fim de permitir emendar mecanicamente os fios quebrados durante a

tecelagem.

A presente posição não abrange as máquinas de amarrar as urdiduras da posição 84.45.

8) Os mecanismos denominados “mecanismos de gaze” montados sobre os teares de tecidos comuns

e que permitam obter um cruzamento determinado dos fios de urdidura formando uma espécie de

anéis na qual se insere o fio da trama, tendo em vista a fabricação da gaze ou de tecidos em ponto

de gaze.

9) Os “brocados”, mecanismos que permitem lançar uma lançadeira volante suplementar entre certas

seções de urdidura, a fim de realizar certos desenhos (brocado ao lançado).

10) Os “mecanismos de anéis” que asseguram, por um movimento variável do pente, a formação de

pequenos anéis sobre uma ou as duas faces do tecido (tecidos atoalhados (turcos), etc.).

11) Os “mecanismos de falsa ourela”, dispositivos semelhantes adaptáveis aos teares de tecido e

utilizados principalmente para parar os fios de trama através de um ponto de gaze ou de um tipo de

chuleio, quando se tece num tear de grande largura um tecido destinado a ser recortado em várias

larguras.

12) Os aparelhos equipados com células fotoelétricas que sirvam para detectar, durante a

fabricação, os defeitos nos tecidos de malha, nas mantas de fios que se enrolam nas urdiduras,

etc. e que acionam, quando surge uma irregularidade, o dispositivo de interrupção da máquina com

a qual eles trabalham.

13) Os trocadores automáticos de bobinas de teares de tecidos.

14) As máquinas de colocar as lâminas nos quebra-urdiduras.

15) Os quebra-fios para urdideiras, engomadoras e teares de malha ou de tricô.

84.48

XVI-8448-3

16) Os porta-bobinas.

17) As redes e batedeiras (aletas batentes) para abridoras e as batedeiras para lardeadoras

mecânicas.

18) Os cilindros e tambores para lardeadoras mecânicas, cardas ou penteadoras.

19) Os agitadores, tambores e cilindros para máquinas de dessuardar a lã ou para máquinas de

lubrificação.

20) Os dispositivos de estiramento para bancos de estiramento, bancos de fusos ou teares de fiar

contínuos, de anéis, bem como seus cilindros.

21) Os depuradores mecânicos de fios, de construção simples, para máquinas de bobinar, destinados a

desembaraçar os fios dos nós e outros defeitos.

Os mecanismos acima mencionados são, às vezes, concebidos para fazer parte integrante de certos tipos

de teares de tecidos (teares Jacquard, teares automáticos, etc.). Quando apresentados isoladamente,

incluem-se na presente posição, não como máquinas ou aparelhos auxiliares, mas como partes das

máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47.

B.- PARTES E ACESSÓRIOS

Neste grupo podem citar-se:

1) As cântaras, destinadas a suportar as bobinas de fio de urdidura durante a urdidura.

2) Os fusos e suas aletas e os anéis giratórios para teares de fiar.

3) Os potes-turbinas, ou potes Tophan, muitas vezes de plástico, que servem para enrolar as fibras

sob forma de um “bolo” durante a fiação das matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

4) Os pentes e barretas de agulhas de penteadoras e as barras e barretas de agulhas de bancos de

estiramento (gills).

5) As fitas e outras guarnições de cardas, guarnecidas com pontas ou fios metálicos, e os fios de

cardas com dentes de serra.

6) Os cursores, pequenos anéis abertos que se colocam sobre o anel giratório dos teares de fiar deste

tipo, a fim de dar a torção ao fio.

7) As fieiras (ou cabeças de fieiras), mesmo de metais preciosos, utilizadas para a extrusão das fibras

sintéticas ou artificiais, com exceção das de cerâmica (posição 69.09) ou de vidro (posição 70.20).

8) Os guia-fios, exceto os de porcelana ou de alumina sinterizada (posição 69.09), de vidro (posição

70.20) ou inteiramente de ágata ou de outras pedras da posição 71.16.

9) Os cilindros (warp beams), grandes bobinas especiais, que suportam, durante a tecelagem, o

enrolamento das mantas de urdidura.

10) Os pentes dos teares de tecidos de dentes reguláveis ou não, cuja função é separar os fios de

urdidura e apertar os fios de trama contra os precedentes para formar o tecido.

11) Os quadros de liços (ou lâminas), destinados a suportar o jogo de liços correspondente a cada seção

da urdidura.

12) As lançadeiras, excluídas as canelas.

13) Os liços metálicos, lâminas ou pedaços de dois fios retorcidos, providos de um ilhó central no qual

passa um fio de urdidura, bem como os fios de arcada e as manilhas, equipamento de fios de

comando ligando o quadro de liços ao seu mecanismo de comando.

Os artigos deste tipo em cordéis ou fios têxteis incluem-se na posição 59.11.

14) Os prumos ou lingotes, que servem de contrapeso aos quadros de liços e aos seus arneses.

15) Os blocos de manilhas e blocos de arcadas (ou blocos de empoutage), vulgarmente de madeira ou

fibra vulcanizada, perfurados com múltiplos orifícios providos de ilhoses para ceder passagem aos

fios de arcadas ou de manilhas no equipamento com mecanismo Jacquard ou semelhantes.

84.48

XVI-8448-4

16) Os mosquetões de manilhas, pequenos porta-mosquetões metálicos especiais destinados a ligar os

fios de arcadas aos fios de manilhas.

17) As agulhas para teares de malha e teares de tricotar, por exemplo, agulhas de bico ou ganchos

incluindo os punções e as agulhas para máquinas de apanhar malhas, agulhas articuladas

(denominadas também agulhas de dobradiças, de válvula ou de palheta) providas de uma ou mais

linguetas, agulhas de corrediça cuja lingueta é substituída por uma corrediça móvel, agulhas

tubulares, agulhas de crochê para teares de crochê.

18) Os carros, pentes, peças gêmeas, etc., para teares de tule, de rendas ou de bordados.

19) As corrediças e acessórios semelhantes para máquinas de fabricar malhas.

20) As mangas de estiramento, de plástico.

21) As lançadeiras para teares de tecidos (lançadeiras de tecelagem), teares de bordar e teares de

redes.

22) As platinas para teares de fabricar malhas, por exemplo platinas malhadeiras, platinas de

formação, de abaixamento, platinas repulsoras, platinas de margem dupla, platinas guia-fios, platinas

de transporte, platinas para malhas viradas, platinas para malhas Jacquard. Trata-se de artigos em

folhas de aço de 0,1 a 2 milímetros de espessura e dotados de perfis muito variados que participam

com as agulhas (geralmente as agulhas de bico ou articuladas) na formação de malhas.

23) Os acessórios para a formação de malhas, por exemplo, ondas, guias de ondas, garras com

desenho, estendedores, corrediças, chavetas, empurradores.

24) Os cilindros de urdidura, os cilindros divididos e as bandejas de cilindros, os freios (travões) e

reguladores de desenrolamento automático dos cilindros.

25) Os cavaletes e ganchos de suspensão das lâminas, os dentes para pentes.

26) Os retentores para teares para tecidos.

27) As caixas de lançadeiras.

28) Os ferros utilizados nos teares para tecidos, para formar os anéis, incluindo os que comportam

uma parte cortante.

29) Os ganchos para teares de crochê (sem lançadeira).

30) As barras de agulhas para teares de fabricar malhas, as placas corrediças, cames e bandejas

de agulhas para teares retilíneos de fabricar malhas, as cames de agulhas e os cilindros de

agulhas para teares circulares de fabricar malhas.

31) As agulhas para teares de filó e os ganchos para teares de rede.

32) As agulhas e os quadros de bordar para teares de bordar.

33) Os fusos para teares de galões e teares de bilros.

34) Os freios (tensores) de fios e os pentes para urdiduras e engomadeiras mecânicas.

35) As agulhas, platinas, “facas” e garras para ratieras (maquinetas*) ou mecanismos Jacquard.

36) Os depósitos (caixas ascendentes, giratórias, etc.) para trocadores automáticos de lançadeiras.

37) Os depósitos para trocadores automáticos de bobinas-trama.

38) As lamelas para quebra-urdiduras automáticos.

*

* *

Também se excluem desta posição:

a) As bombas de cabeças de teares para alimentação das fieiras de matérias têxteis sintéticas ou artificiais (posição 84.13).

b) Os filtros de cabeças de teares para a fiação de fibras sintéticas ou artificiais (posição 84.21).

c) As agulhas do tipo utilizado nas máquinas de costura (posição 84.52).

84.48

XVI-8448-5

d) Os suportes gravados para comando de mecanismos Jacquard ou semelhantes (posição 85.23).

e) Os potes de fiação de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva).

f) As varas de treliça, constituídas por uma simples lâmina de madeira ou de metal, que são inseridas entre as seções da

manta de urdidura para limitar a abertura da cala (regime da matéria constitutiva).

g) As canelas, bobinas, carretéis, fusos, mandris, tambores e suportes semelhantes de qualquer tipo e de quaisquer matérias

para o enrolamento dos fios ou tecidos (regime da matéria constitutiva).

84.49

XVI-8449-1

Como usar o NCM 8448.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84482090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84482090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8448.20.90?
O NCM 8448.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares — Outras" — subclassificação da posição 84.48 (Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8448.20.90?
A alíquota IPI do NCM 8448.20.90 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8448.20.90?
O NCM 8448.20.90 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 8448.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 8448.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 8448.20.90 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8448.20.90?
O NCM 8448.20.90 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8448.20.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8448.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8448.20.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8448.20.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8448.20.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8448.20.90 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8448.20.90?
O código 8448.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8448?
NESH da posição 8448: 84.48 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como.
Qual a diferença entre 84.48 e 8448.20.90?
A posição 84.48 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8448.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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