8425.39.90 Copiado!
Guinchos; cabrestantes — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 18 seções
O NCM 8425.39.90 identifica Guinchos; cabrestantes — Outros, inserido na posição 84.25 (Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3 - Guinchos; cabrestantes: 8425.39 -- Outros 8425.39.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8425.39.90 Guinchos; cabrestantes — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.25Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 21.7 — Outros guinchos e cabrestantes
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 4 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8425.39.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8425.39.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8425.39.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8425.39.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
- por operação Regime suspensao, fundamento 79 - REPORTO: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8425.39.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8425.39.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
3 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8425.39.90
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8425
A posição 8425 — "Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.25 - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 - Talhas, cadernais e moitões:
8425.11 -- De motor elétrico
8425.19 -- Outros
Ler nota completa
8425.3 - Guinchos; cabrestantes:
8425.31 -- De motor elétrico
8425.39 -- Outros
8425.4 - Macacos:
8425.41 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)
8425.42 -- Outros macacos, hidráulicos
8425.49 -- Outros
A presente posição compreende os aparelhos de elevação ou de movimentação, observando-se que se
aplicam, mutatis mutandis, aos aparelhos da presente posição as disposições das Notas Explicativas da
posição 84.26, relativas aos aparelhos autopropulsores ou outros aparelhos móveis, bem como aos
aparelhos com funções múltiplas, e às máquinas e aparelhos de elevação, carga, descarga ou
movimentação, concebidos para serem incorporados em diversas máquinas ou aparelhos, ou ainda para
serem montados em veículos de transporte da Seção XVII. No entanto, se um guincho constitui
equipamento usual de trabalho de um trator, o conjunto (trator e guincho) classifica-se na posição 87.01.
Incluem-se nesta posição:
I.- TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES
As talhas, cadernais e moitões são mecanismos de elevação, mais ou menos complexos, que combinam
um sistema de polias ligadas por meio de cabos ou de correntes a um dispositivo desmultiplicador (rodas
de diâmetros diferentes, rodas dentadas e parafusos sem fim, jogos de engrenagens, etc.).
Este grupo compreende, entre outros:
1) As talhas, cadernais e moitões de modelos mais simples, nos quais as cargas são elevadas por meio
de uma corrente com gancho engrenada numa das polias com saliências adequadas (polias de
correntes).
2) As talhas, cadernais e moitões de tambor, que se assemelham a guinchos, mas nos quais a corrente
é substituída por um tambor, que envolve o mecanismo, e um cabo de elevação que se enrola neste
tambor; este dispositivo monobloco é sobretudo utilizado nas talhas, cadernais e moitões de motor
elétrico ou de ar comprimido, que também se classificam nesta posição e são frequentemente
montados numa pequena carreta (trólei), que se desloca num trilho (carril) aéreo.
3) Um tipo de aparelho de aspecto muito semelhante ao das talhas, cadernais e moitões, mas que
funciona segundo o princípio dos macacos; neste aparelho, uma corrente de cilindros, articulada,
substitui a cremalheira rígida.
As simples polias para cadernais, constituídas de duas ou mais polias loucas justapostas numa mesma armação de gancho,
incluem-se na posição 84.83, do mesmo modo que as polias simples.
Incluem-se ainda neste grupo os “turcos”, que são suportes gêmeos basculantes ou pivotantes,
equipados, de talhas, cadernais e moitões, para içar ou baixar à água embarcações que estão a bordo dos
navios ou nos portos.
84.25
XVI-8425-2
II.- GUINCHOS E CABRESTANTES
Os guinchos compõem-se de um tambor horizontal dentado, acionado manualmente ou por meio de um
motor, em torno do qual se enrola um cabo ou uma corrente. Os cabrestantes são instrumentos
semelhantes de tambor vertical.
Entre estes aparelhos, podem citar-se:
1) Os guinchos e cabrestantes náuticos, para movimentar paus-de-carga, elevar âncoras, manobrar
lemes, recolher amarras, redes de pesca, cabos de dragagem, etc.; os mecanismos deste tipo
apresentam-se frequentemente na forma de conjuntos monoblocos com motor incorporado.
2) Os guinchos especiais para caminhões-guinchos, etc.
3) As máquinas de extração, para elevação e descida de gaiolas ou caçambas (baldes*) nos poços de
minas, constituídas essencialmente por um grande guincho movido por uma máquina a vapor ou por
um motor elétrico.
4) Os cabrestantes para acionar plataformas giratórias ou manobrar vagões em vias férreas. Os
cabeçotes giratórios que consistem em tambores verticais que giram livremente sobre rolamentos de
esferas ou de rolos e são colocados ao longo das vias férreas para facilitar o direcionamento do cabo
incluem-se nas posições 73.25 ou 73.26.
5) As rodas ou enroladeiras de tração para máquinas de estirar ou trefilar fios metálicos.
III.- MACACOS
Os mecanismos deste grupo são aparelhos de movimentação muito lenta que podem, no entanto, elevar
cargas pesadas. Estes mecanismos compreendem os macacos de elevação, constituídos por uma
estrutura oca na qual se move uma cremalheira acionada por um pinhão, bem como os macacos
mecânicos nos quais o sistema de pinhão e cremalheira é substituído por um forte parafuso vertical de
passo reduzido, que eleva por movimento de rotação uma porca solidária com a plataforma. Alguns
tipos denominados macacos “telescópicos” funcionam com dois parafusos concêntricos.
Existem também os macacos hidráulicos e os macacos pneumáticos, cujo órgão ativo é um pistão
impulsionado num cilindro pela pressão do fluido comprimido por uma bomba de líquido ou um
compressor, incorporados ou não no aparelho.
Entre os macacos de uso especial, podem citar-se:
1) Os macacos portáteis para automóveis.
2) Os macacos hidráulicos ou pneumáticos montados em pequenos carros para elevar veículos, caixas,
etc.
3) Os elevadores fixos de veículos, hidráulicos ou hidropneumáticos, para garagens.
4) Os macacos para equipar caixas basculantes de caminhões.
5) Os macacos para fixação de mecanismos rolantes (vagões, caminhões, guindastes, vagões-oficinas,
plataformas de artilharia, etc.).
6) Os macacos para elevar trilhos (carris).
7) Os macacos para levantar locomotivas, vagões, etc.
8) Os macacos mecânicos ou hidráulicos, às vezes de ação horizontal, para deslocar estruturas
metálicas, construções, comportas de açudes, etc.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos aparelhos da presente posição incluem-se na posição 84.31.
*
* *
84.25
XVI-8425-3
Excluem-se também da presente posição:
a) Os cilindros hidráulicos e os cilindros pneumáticos da posição 84.12.
b) Os aparelhos de comando para passagens de nível ou aparelhos de sinalização de vias férreas da posição 86.08.
84.26
XVI-8426-1
Como usar o NCM 8425.39.90
Campo NCM/SH: informe 84253990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84253990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.