8415.90.90 Copiado!
Partes — Outras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8415.90.90 identifica Partes — Outras, inserido na posição 84.15 (Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 20% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Existem 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.106.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90 - Partes 8415.90.90 Outras.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8415.90.90 Partes — Outras
Alíquota IPI
20%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil) · Ex: 0%
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.15Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8415.90.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8415.90.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8415.90.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8415.90.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8415.90.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8415.90.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
4 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 8415.90.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.106.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 21.106.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →
MVA oficial por estado — CEST 21.106.00
MVA-ST original oficial do CEST 21.106.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.106.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.106.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8415
A posição 8415 — "Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.15 - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e
aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente (+).
8415.10 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento),
Ler nota completa
formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
8415.20 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415.8 - Outros:
8415.81 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de
calor reversíveis)
8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração
8415.83 -- Sem dispositivo de refrigeração
8415.90 - Partes
Esta posição abrange os conjuntos de máquinas ou de aparelhos destinados a manter, em recinto fechado,
uma determinada atmosfera sob o duplo aspecto da temperatura e da umidade. Estes conjuntos contém
às vezes elementos para purificar o ar.
Estas máquinas e aparelhos são utilizados para a climatização de escritórios, apartamentos, lugares
públicos, navios, veículos motorizados, etc., bem como em certas instalações industriais a fim de obter
um condicionamento particular de ar, exigido para algumas indústrias: têxteis, papéis, tabaco, produtos
alimentícios, etc.
Só se incluem nesta posição as máquinas e aparelhos:
1) Que contenham um ventilador a motor, e
2) Concebidos para modificar simultaneamente a temperatura (dispositivo de aquecimento, dispositivo
de arrefecimento ou os dois juntos) e a umidade (umidificador, desumidificador ou os dois juntos)
do ar, e
3) Nos quais os elementos citados nas alíneas 1) e 2) se apresentem em conjunto.
Os elementos destinados a umidificar ou desumidificar o ar podem ser diferentes dos que asseguram o
aquecimento e o arrefecimento. Algumas máquinas contêm, todavia, apenas um dispositivo que
modifica ao mesmo tempo a temperatura e, por condensação, a umidade do ar. Estas máquinas e
aparelhos de ar-condicionado arrefecem e desumidificam, por condensação do vapor de água sobre uma
bateria fria, o ar ambiente do local onde funcionam ou, se são providos de uma entrada de ar externo,
uma mistura de ar fresco e ar ambiente. São geralmente providos de cubas de recuperação da água de
condensação.
As máquinas e aparelhos da espécie podem ser constituídos por um único dispositivo que contenha todos
os elementos necessários, como os aparelhos do tipo utilizado em paredes ou do tipo utilizado em
janelas, formando um corpo único. Podem igualmente apresentar-se sob a forma de split-system (sistema
com elementos separados), nos quais o condensador e o evaporador destinam-se a ser instalados
respectivamente no exterior e no interior, e cujos diferentes blocos operam enquanto conectados um ao
outro. Esses aparelhos do tipo split-system não comportam dutos, mas utilizam um evaporador
individual para cada ambiente a climatizar (cada cômodo de uma casa, por exemplo).
Do ponto de vista estrutural, as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da presente posição devem
conter, por conseguinte, no mínimo, além do ventilador a motor que assegura a circulação de ar, os
seguintes elementos:
quer um corpo de aquecimento (de tubos de água quente, de vapor ou de ar quente, ou de resistências
elétricas, etc.) e um umidificador de ar (que consiste, geralmente, num pulverizador de água) ou um
desumidificador de ar;
quer uma bateria de água fria ou um evaporador de grupo frigorífico (cada um modificando ao mesmo
tempo a temperatura e, por condensação, a umidade do ar);
84.15
XVI-8415-2
quer um outro elemento de arrefecimento e um dispositivo distinto para modificar a umidade do ar.
Em alguns casos, o desumidificador utiliza as propriedades higroscópicas de produtos absorventes.
Pertencem a esta posição, por exemplo, as bombas de calor reversíveis concebidas para executar, por
um sistema único munido de válvula de inversão do ciclo térmico, a dupla função de aquecimento e
refrigeração dos locais. No ciclo de refrigeração, a válvula de inversão envia o vapor quente sob alta
pressão para a unidade exterior onde o calor liberado por condensação é dissipado no ambiente enquanto
o líquido refrigerante comprimido circula num evaporador interior onde ele é vaporizado, absorve calor
e resfria o ar que um ventilador faz circular no local. No ciclo de aquecimento, a mudança de posição
da válvula de inversão do ciclo térmico provoca uma inversão do escoamento do líquido refrigerante de
tal sorte que o calor é liberado no local.
As máquinas e aparelhos de ar-condicionado podem ser alimentados por uma fonte externa de calor ou
de frio. São geralmente providos de filtros nos quais o ar se libera das poeiras ao atravessar uma ou mais
camadas de matérias filtrantes frequentemente umedecidas de óleo (têxteis, lã de vidro, palha de ferro,
palha de cobre, chapas de metal distendido, etc.). Podem também ser equipados de dispositivos para
regular a temperatura ou a umidade do ar.
Esta posição abrange também os aparelhos desprovidos de dispositivo que permita regular
separadamente a umidade do ar e que a modifique por condensação. Entre eles, podem-se citar os
aparelhos acima mencionados formando corpo único e os do tipo split-system compreendendo um
condensador instalado no exterior do edifício e um evaporador individual para cada área a ser
climatizada (cada cômodo de uma casa, por exemplo). São igualmente compreendidos aqui os aparelhos
para equipar câmaras frias constituídos por um evaporador de resfriamento e um ventilador motorizado
acondicionados num mesmo invólucro e as unidades de aquecimento e/ou de refrigeração de um espaço
fechado (caminhão, reboque ou contêiner (contentor*)), constituídos por um compressor, um
condensador e um motor, montados num receptáculo situado no exterior do compartimento de
mercadorias, bem como um ventilador e um evaporador montados num receptáculo situado no interior
deste compartimento.
Todavia, excluem-se da presente posição as unidades de refrigeração constituídas por um grupo frigorífico concebido para
produzir frio com objetivo de manter, num espaço fechado (por exemplo, caminhão, reboque ou contêiner (contentor*)) uma
temperatura determinada bastante inferior a 0 °C, e providas de um dispositivo de aquecimento cuja finalidade é elevar a
temperatura do ambiente, dentro de um limite determinado, quando a temperatura exterior for muito baixa. Estes aparelhos
classificam-se na posição 84.18, como máquinas e aparelhos para produção de frio, sendo a função de aquecimento acessória
em relação à função essencial destes aparelhos, que é a de produzir frio para conservar produtos perecíveis durante o transporte.
PARTES
De acordo com as disposições da Nota 2 b) da Seção XVI, as unidades internas (unidades interiores*) e
as unidades externas (unidades exteriores*) dos aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados) da presente posição, mesmo apresentadas separadamente,
classificam-se nesta posição.
As outras partes das máquinas e aparelhos de ar-condicionado, formando um corpo único ou não,
classificam-se de acordo com a Nota 2 a) da Seção XVI (posições 84.14, 84.18, 84.19, 84.21, 84.79,
etc.), ou caso a Nota 2 a) não seja aplicável, de acordo com as disposições da Nota 2 b) ou da Nota 2 c)
da Seção XVI, quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a essas
máquinas, das quais elas são partes.
*
* *
Excluem-se ainda desta posição:
a) Os geradores e distribuidores de ar quente da posição 73.22, que podem igualmente funcionar como distribuidores de ar
fresco ou condicionado.
b) As bombas de calor não reversíveis da posição 84.18 e os aparelhos de refrigeração para as máquinas de ar-condicionado
(posição 84.18).
c) Os aparelhos que, mesmo que contenham um ventilador a motor, tenham por única função modificar quer a temperatura
quer a umidade do ar (posições 84.79, 85.16, etc.).
84.15
XVI-8415-3
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 8415.10
A presente subposição compreende as máquinas e aparelhos de ar-condicionado do tipo concebido para ser fixado
numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um só corpo ou do tipo split-system (sistema com
elementos separados).
O termo “fixado” significa colocado ou posicionado de modo mais ou menos permanente, levando-se em
consideração fatores tais como o tamanho, o peso, a estrutura física (por exemplo, a presença ou a ausência de
rodízios ou alças), as interconexões, etc.
As máquinas e aparelhos “formando um corpo único” são constituídas de um só dispositivo que contenha todos os
elementos necessários formando um só corpo.
As máquinas e aparelhos do tipo split-system são aparelhos que não comportam dutos, mas utilizam um evaporador
individual para cada área a climatizar (cada cômodo de uma casa, por exemplo). Estes trocadores (permutadores)
de calor interiores podem ser instalados em vários locais, como por exemplo, em paredes ou janelas, ou ainda
fixados aos tetos ou pisos (pavimentos).
São, pelo contrário, excluídas desta subposição as centrais de ar-condicionado providas de dutos que utilizam esses dutos para
conduzir o ar condicionado de um evaporador para diversos ambientes a resfriar.
Subposição 8415.20
A presente subposição abrange o material próprio para equipar principalmente veículos automóveis de qualquer
tipo destinados ao transporte de pessoas, mas que também pode ser montado noutros tipos de veículos automóveis,
para condicionamento do ar na cabina ou no compartimento onde se encontram as pessoas.
Subposição 8415.90
A presente subposição compreende, quando apresentadas em separado, as unidades internas (unidades interiores*)
e as unidades externas (unidades exteriores*) de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com
elementos separados) da subposição 8415.10. Estas unidades são concebidas para serem conectadas por fios
elétricos e por tubos de cobre através do qual o fluido refrigerante circula entre as unidades internas (unidades
interiores*) e as unidades externas (unidades exteriores*).
84.16
XVI-8416-1
Como usar o NCM 8415.90.90
Campo NCM/SH: informe 84159090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 20% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84159090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.