NCM Buscador

8415.90.10 Copiado!

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8415.90.10 identifica Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora, inserido na posição 84.15 (Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 20% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.096.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90 - Partes 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de…

Alíquota IPI

20%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.15

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8415.90.10. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 20% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 35% maior que a geral

    Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Checklist Fiscal

IPI20%
II (TEC)16,2%
uTribKG
ICMS-STCEST 21.096.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8415.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8415.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8415.90.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8415.90.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 4 atributos
  • obrigatório Tipo de aparelho INMETRO lista com 2 valores
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8415.90.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.096.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 21.096.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →

MVA oficial por estado — CEST 21.096.00

MVA-ST original oficial do CEST 21.096.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.096.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.096.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8415

A posição 8415 — "Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.15 - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e

dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e

aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente (+).

8415.10 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento),

Ler nota completa

formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

8415.20 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis

8415.8 - Outros:

8415.81 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de

calor reversíveis)

8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração

8415.83 -- Sem dispositivo de refrigeração

8415.90 - Partes

Esta posição abrange os conjuntos de máquinas ou de aparelhos destinados a manter, em recinto fechado,

uma determinada atmosfera sob o duplo aspecto da temperatura e da umidade. Estes conjuntos contém

às vezes elementos para purificar o ar.

Estas máquinas e aparelhos são utilizados para a climatização de escritórios, apartamentos, lugares

públicos, navios, veículos motorizados, etc., bem como em certas instalações industriais a fim de obter

um condicionamento particular de ar, exigido para algumas indústrias: têxteis, papéis, tabaco, produtos

alimentícios, etc.

Só se incluem nesta posição as máquinas e aparelhos:

1) Que contenham um ventilador a motor, e

2) Concebidos para modificar simultaneamente a temperatura (dispositivo de aquecimento, dispositivo

de arrefecimento ou os dois juntos) e a umidade (umidificador, desumidificador ou os dois juntos)

do ar, e

3) Nos quais os elementos citados nas alíneas 1) e 2) se apresentem em conjunto.

Os elementos destinados a umidificar ou desumidificar o ar podem ser diferentes dos que asseguram o

aquecimento e o arrefecimento. Algumas máquinas contêm, todavia, apenas um dispositivo que

modifica ao mesmo tempo a temperatura e, por condensação, a umidade do ar. Estas máquinas e

aparelhos de ar-condicionado arrefecem e desumidificam, por condensação do vapor de água sobre uma

bateria fria, o ar ambiente do local onde funcionam ou, se são providos de uma entrada de ar externo,

uma mistura de ar fresco e ar ambiente. São geralmente providos de cubas de recuperação da água de

condensação.

As máquinas e aparelhos da espécie podem ser constituídos por um único dispositivo que contenha todos

os elementos necessários, como os aparelhos do tipo utilizado em paredes ou do tipo utilizado em

janelas, formando um corpo único. Podem igualmente apresentar-se sob a forma de split-system (sistema

com elementos separados), nos quais o condensador e o evaporador destinam-se a ser instalados

respectivamente no exterior e no interior, e cujos diferentes blocos operam enquanto conectados um ao

outro. Esses aparelhos do tipo split-system não comportam dutos, mas utilizam um evaporador

individual para cada ambiente a climatizar (cada cômodo de uma casa, por exemplo).

Do ponto de vista estrutural, as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da presente posição devem

conter, por conseguinte, no mínimo, além do ventilador a motor que assegura a circulação de ar, os

seguintes elementos:

quer um corpo de aquecimento (de tubos de água quente, de vapor ou de ar quente, ou de resistências

elétricas, etc.) e um umidificador de ar (que consiste, geralmente, num pulverizador de água) ou um

desumidificador de ar;

quer uma bateria de água fria ou um evaporador de grupo frigorífico (cada um modificando ao mesmo

tempo a temperatura e, por condensação, a umidade do ar);

84.15

XVI-8415-2

quer um outro elemento de arrefecimento e um dispositivo distinto para modificar a umidade do ar.

Em alguns casos, o desumidificador utiliza as propriedades higroscópicas de produtos absorventes.

Pertencem a esta posição, por exemplo, as bombas de calor reversíveis concebidas para executar, por

um sistema único munido de válvula de inversão do ciclo térmico, a dupla função de aquecimento e

refrigeração dos locais. No ciclo de refrigeração, a válvula de inversão envia o vapor quente sob alta

pressão para a unidade exterior onde o calor liberado por condensação é dissipado no ambiente enquanto

o líquido refrigerante comprimido circula num evaporador interior onde ele é vaporizado, absorve calor

e resfria o ar que um ventilador faz circular no local. No ciclo de aquecimento, a mudança de posição

da válvula de inversão do ciclo térmico provoca uma inversão do escoamento do líquido refrigerante de

tal sorte que o calor é liberado no local.

As máquinas e aparelhos de ar-condicionado podem ser alimentados por uma fonte externa de calor ou

de frio. São geralmente providos de filtros nos quais o ar se libera das poeiras ao atravessar uma ou mais

camadas de matérias filtrantes frequentemente umedecidas de óleo (têxteis, lã de vidro, palha de ferro,

palha de cobre, chapas de metal distendido, etc.). Podem também ser equipados de dispositivos para

regular a temperatura ou a umidade do ar.

Esta posição abrange também os aparelhos desprovidos de dispositivo que permita regular

separadamente a umidade do ar e que a modifique por condensação. Entre eles, podem-se citar os

aparelhos acima mencionados formando corpo único e os do tipo split-system compreendendo um

condensador instalado no exterior do edifício e um evaporador individual para cada área a ser

climatizada (cada cômodo de uma casa, por exemplo). São igualmente compreendidos aqui os aparelhos

para equipar câmaras frias constituídos por um evaporador de resfriamento e um ventilador motorizado

acondicionados num mesmo invólucro e as unidades de aquecimento e/ou de refrigeração de um espaço

fechado (caminhão, reboque ou contêiner (contentor*)), constituídos por um compressor, um

condensador e um motor, montados num receptáculo situado no exterior do compartimento de

mercadorias, bem como um ventilador e um evaporador montados num receptáculo situado no interior

deste compartimento.

Todavia, excluem-se da presente posição as unidades de refrigeração constituídas por um grupo frigorífico concebido para

produzir frio com objetivo de manter, num espaço fechado (por exemplo, caminhão, reboque ou contêiner (contentor*)) uma

temperatura determinada bastante inferior a 0 °C, e providas de um dispositivo de aquecimento cuja finalidade é elevar a

temperatura do ambiente, dentro de um limite determinado, quando a temperatura exterior for muito baixa. Estes aparelhos

classificam-se na posição 84.18, como máquinas e aparelhos para produção de frio, sendo a função de aquecimento acessória

em relação à função essencial destes aparelhos, que é a de produzir frio para conservar produtos perecíveis durante o transporte.

PARTES

De acordo com as disposições da Nota 2 b) da Seção XVI, as unidades internas (unidades interiores*) e

as unidades externas (unidades exteriores*) dos aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system

(sistema com elementos separados) da presente posição, mesmo apresentadas separadamente,

classificam-se nesta posição.

As outras partes das máquinas e aparelhos de ar-condicionado, formando um corpo único ou não,

classificam-se de acordo com a Nota 2 a) da Seção XVI (posições 84.14, 84.18, 84.19, 84.21, 84.79,

etc.), ou caso a Nota 2 a) não seja aplicável, de acordo com as disposições da Nota 2 b) ou da Nota 2 c)

da Seção XVI, quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a essas

máquinas, das quais elas são partes.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição:

a) Os geradores e distribuidores de ar quente da posição 73.22, que podem igualmente funcionar como distribuidores de ar

fresco ou condicionado.

b) As bombas de calor não reversíveis da posição 84.18 e os aparelhos de refrigeração para as máquinas de ar-condicionado

(posição 84.18).

c) Os aparelhos que, mesmo que contenham um ventilador a motor, tenham por única função modificar quer a temperatura

quer a umidade do ar (posições 84.79, 85.16, etc.).

84.15

XVI-8415-3

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8415.10

A presente subposição compreende as máquinas e aparelhos de ar-condicionado do tipo concebido para ser fixado

numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um só corpo ou do tipo split-system (sistema com

elementos separados).

O termo “fixado” significa colocado ou posicionado de modo mais ou menos permanente, levando-se em

consideração fatores tais como o tamanho, o peso, a estrutura física (por exemplo, a presença ou a ausência de

rodízios ou alças), as interconexões, etc.

As máquinas e aparelhos “formando um corpo único” são constituídas de um só dispositivo que contenha todos os

elementos necessários formando um só corpo.

As máquinas e aparelhos do tipo split-system são aparelhos que não comportam dutos, mas utilizam um evaporador

individual para cada área a climatizar (cada cômodo de uma casa, por exemplo). Estes trocadores (permutadores)

de calor interiores podem ser instalados em vários locais, como por exemplo, em paredes ou janelas, ou ainda

fixados aos tetos ou pisos (pavimentos).

São, pelo contrário, excluídas desta subposição as centrais de ar-condicionado providas de dutos que utilizam esses dutos para

conduzir o ar condicionado de um evaporador para diversos ambientes a resfriar.

Subposição 8415.20

A presente subposição abrange o material próprio para equipar principalmente veículos automóveis de qualquer

tipo destinados ao transporte de pessoas, mas que também pode ser montado noutros tipos de veículos automóveis,

para condicionamento do ar na cabina ou no compartimento onde se encontram as pessoas.

Subposição 8415.90

A presente subposição compreende, quando apresentadas em separado, as unidades internas (unidades interiores*)

e as unidades externas (unidades exteriores*) de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com

elementos separados) da subposição 8415.10. Estas unidades são concebidas para serem conectadas por fios

elétricos e por tubos de cobre através do qual o fluido refrigerante circula entre as unidades internas (unidades

interiores*) e as unidades externas (unidades exteriores*).

84.16

XVI-8416-1

Como usar o NCM 8415.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84159010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 20% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84159010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8415.90.10?
O NCM 8415.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" — subclassificação da posição 84.15 (Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90 - Partes 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8415.90.10?
A alíquota IPI do NCM 8415.90.10 é 20%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8415.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8415.90.10 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8415.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8415.90.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 21.096.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8415.90.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos varia de 33% a 108% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8415.90.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8415.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8415.90.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8415.90.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8415.90.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8415.90.10?
O código 8415.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8415?
NESH da posição 8415: 84.15 - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente (+)....
Qual a diferença entre 84.15 e 8415.90.10?
A posição 84.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8415.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo