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Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço — De aço inoxidável
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 7323.93.00 identifica Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço — De aço inoxidável, inserido na posição 73.23 (Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.059.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9 - Outros: 7323.93.00 -- De aço inoxidável.
Caminho de Classificação
- 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
- 7323.93.00 Serviços de mesa — De aço inoxidável
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Posição
73.23Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 7323.93.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7323.93.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7323.93.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7323.93.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 002 INMETRO desde 18/11/2024 Utilizado para preparar alimento e pertencente a fam lia 1-Registro Inmetro
- Licenciamento não automático Destaque 003 INMETRO desde 18/11/2024 Utilizado para preparar alimento e pertencente a fam lia 2-Registro Inmetro
- Licenciamento não automático Destaque 004 INMETRO desde 18/11/2024 Utilizado para preparar alimento e pertencente a fam lia 3-Registro Inmetro
- Licenciamento não automático Destaque 005 INMETRO desde 18/11/2024 Utilizado para preparar alimento e pertencente a fam lia 4-Registro Inmetro
- Licenciamento não automático Destaque 006 INMETRO desde 18/11/2024 Panelas de pressao com capacidade volumetrica de ate 30 litros
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto · Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto INMETRO TA I0927 · I00014, Licença, validade 5 anos · I00207, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto · Tipo de utensílio de cozinha: Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 1 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 2 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 3 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 4 - Registro Inmetro e mais 2Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio… · Tipo de utensílio de cozinha: Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 1 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 2 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 3 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 4 - Registro Inmetro e mais 2Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE INMETRO TA I0970 · I00041, Licença, validade 180 dias · desde 08/05/2023 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto por lote · Tipo de utensílio de cozinha: Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 1 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 2 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 3 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 4 - Registro Inmetro e mais 2Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro · Tipo de utensílio de cozinha: Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 1 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 2 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 3 - Registro Inmetro, Utilizado para preparar alimento e pertencente à família 4 - Registro Inmetro e mais 2
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7323.93.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Tipo de utensílio de cozinha INMETRO lista com 7 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 7323.93.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 7323.93.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.059.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 10.059.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.059.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.059.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.059.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.059.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7323
A posição 7323 — "Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.23 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de
ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos
semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
7323.10 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
Ler nota completa
polimento ou usos semelhantes
7323.9 - Outros:
7323.91 -- De ferro fundido, não esmaltados
7323.92 -- De ferro fundido, esmaltados
7323.93 -- De aço inoxidável
7323.94 -- De ferro ou aço, esmaltados
7323.99 -- Outros
A.- ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E SUAS PARTES
O presente grupo abrange um grande número de artigos não especificados nem compreendidos noutras
posições da Nomenclatura, utilizados em cozinha, copa, serviços de mesa ou outro uso doméstico.
Também compreende os artigos da mesma natureza utilizados em hotéis, restaurantes, pensões,
hospitais, cantinas e quartéis.
Estes artigos podem ser de ferro fundido, aço vazado, chapas, tiras, fios, redes ou telas de ferro ou aço
e podem obter-se por qualquer processo (moldação, forjamento, estampagem, puncionamento, etc.);
podem possuir cabos, coberturas e outros acessórios de outras matérias ou ser constituídos parcialmente
por outras matérias, desde que conservem a característica de artigos de ferro fundido, ferro ou aço.
Entre estes objetos, podem citar-se:
1) Os artigos mais especialmente utilizados em cozinha ou copa, tais como panelas (incluindo as
panelas para cozer alimentos a vapor, mesmo com pressão, e os ebulidores para esterilizar
conservas), caçarolas, panelas para peixes, tachos, caldeirões para doce, frigideiras, assadeiras,
placas para assar e para produtos de pastelaria, grelhas, utensílios denominados fornos para serem
colocados sobre um aparelho de aquecimento, chaleiras, passadores de produtos hortícolas, cestos
para frituras, formas (para produtos de pastelaria, massas, etc.), vasos e jarras para água, vasilhas
para leite, caixas para cozinha (para especiarias, sal, etc.), cestos para verduras, recipientes
graduados para cozinha, escorredores de louça, funis.
2) Os artigos para serviço de mesa, tais como bandejas, travessas, pratos, terrinas, molheiras,
açucareiros, manteigueiras, leiteiras, cremeiras, pratinhos para aperitivos, bules para café (incluindo
as cafeteiras desprovidas de elementos de aquecimento e de filtros), bules para chá, xícaras
(chávenas), canecas, tigelas, copos, oveiros (copos para ovos), lavandas, cestos (para pão, fruta,
etc.), descansos de travessas, de terrinas, etc., coadores, saleiros-pimenteiros, porta-facas, baldes
para gelo, cestos para servir vinho, argolas de guardanapos, pregadores para toalha de mesa.
3) Os artigos de uso doméstico, tais como recipientes para lavar roupa, tinas, lixeiras (caixotes do
lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo (incluindo os de uso exterior), baldes (para água,
carvão, etc.), regadores, cinzeiros, botijas para água quente, cestos para garrafas, limpa-pés
amovíveis, descansos para ferros de passar, cestos (para roupa, legumes, fruta, etc.), caixas de
correio domésticas, esticadores para calças, cabides, formas e encóspias metálicas para calçado,
caixas para guardar alimentos.
Estão também compreendidas nesta posição as partes de ferro fundido, ferro ou aço dos artigos acima
mencionados, tais como tampas, cabos, asas, pegas e separadores para panelas de pressão.
73.23
XV-7323-2
B.- PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS
E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA,
POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES
A palha (ou lã) de ferro ou aço é constituída por fios muito finos, emaranhados e apresenta-se, em
geral, em pacotes acondicionados para venda a retalho.
Por esponjas, esfregões, luvas, etc., designam-se os artigos acabados, constituídos por anéis
entrelaçados, por pequenas lâminas ou por fios entrançados, por vezes fixados a um cabo. Nestes
últimos, não se leva em consideração a presença eventual de fios de matérias têxteis entrelaçados com
os fios de ferro ou aço, desde que esses artigos conservem a característica de obras de metal.
O presente grupo compreende um conjunto de artigos de caráter essencialmente doméstico, utilizados
principalmente para limpar utensílios de cozinha e aparelhos sanitários, para polir e dar brilho a artigos
metálicos e para tratamento de soalhos e parquês, de outros revestimentos de pisos (pavimentos), de
madeira, e de outros artigos de madeira.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 73.10.
b) Os aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha, churrasqueiras (grelhadores),
braseiras, fogareiros e aparelhos semelhantes, da posição 73.21.
c) Os cestos para papel (posições 73.25 ou 73.26, conforme o caso).
d) Os artigos de uso doméstico que possuam características de ferramentas ou de esboços de ferramentas, mesmo com
dispositivos mecânicos, tais como pás, saca-rolhas, raladores de queijo e semelhantes, lardeadeiras, abre-latas, quebra-
nozes, descapsuladores de garrafas (abre-garrafas), ferros de frisar, ferros de passar, atiçadores, batedores (para ovos,
maionese, etc.), formas para waffles, moinhos para café ou pimenta, máquinas para picar, prensas para espremer carne e
fruta, passadores de purê, moinhos para produtos hortícolas, etc. (Capítulo 82).
e) Os artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 82.11 a 82.15, inclusive.
f) Os cofres e caixas de segurança (posição 83.03).
g) Os artigos com características de objetos de ornamentação (posição 83.06).
h) As balanças de uso doméstico (posição 84.23).
ij) Os aparelhos elétricos de uso doméstico do Capítulo 85, e, em especial, os das posições 85.09 e 85.16.
k) Os pequenos armários de guardar comida, para suspender em paredes, e outros móveis do Capítulo 94.
l) As luminárias e aparelhos de iluminação da posição 94.05.
m) As peneiras manuais (posição 96.04), os isqueiros e acendedores (posição 96.13), as garrafas térmicas e outros recipientes
isotérmicos da posição 96.17.
73.24
XV-7324-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7323.93.00
Campo NCM/SH: informe 73239300 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 73239300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.