Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.26 Outras obras de ferro ou aço.
Filtrar o capítulo 73 por alíquota
Recortes prontos deste capítulo — cada um lista os NCMs com a mesma alíquota, com IPI, II e Ex-Tarifário lado a lado.
Por Imposto de Importação (TEC)
Perguntas frequentes sobre o capítulo 73
O que entra no capítulo 73 da NCM?
O capítulo 73 reúne obras de ferro fundido, ferro ou aço. São 161 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 20 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.
A que gênero de mercadoria o capítulo 73 corresponde?
Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 73 corresponde ao gênero "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.
Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 73?
Neste capítulo aparecem as alíquotas 0%, 3.25%, 5%, 6.5%, 9.75%, 15%. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.
Desde quando o capítulo 73 está em vigor?
O capítulo 73 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.
Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 73?
Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.