2907.11.00 Copiado!
Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2907.11.00 identifica Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais, inserido na posição 29.07 (Fenóis; fenóis-álcoois), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.07 Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1 - Monofenóis: 2907.11.00 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%TEC Mercosul
Em vigor hoje: 12,6% — elevação Resolução Gecex nº 963 até 16/10/2027
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.07Fenóis; fenóis-álcoois.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Elevações por DCC (Anexo IX)
--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
- Ato:
- Resolução Gecex nº 963 ↗
- Vigência:
- 2026-10-17 → 2027-10-16
Checklist Fiscal
O NCM 2907.11.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2907.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2907.11.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2907.11.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO DA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2907.11.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2907.11.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2907.11.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2907
A posição 2907 — "Fenóis; fenóis-álcoois." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.07 - Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1 - Monofenóis:
2907.11 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
2907.12 -- Cresóis e seus sais
Ler nota completa
2907.13 -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos
2907.15 -- Naftóis e seus sais
2907.19 -- Outros
2907.2 - Polifenóis; fenóis-álcoois:
2907.21 -- Resorcinol e seus sais
2907.22 -- Hidroquinona e seus sais
2907.23 -- 4,4’-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
2907.29 -- Outros
Os fenóis são compostos nos quais um ou mais átomos de hidrogênio do anel (núcleo) benzênico foram
substituídos pelo grupo hidroxila (–OH).
Obtêm-se monofenóis quando a hidroxila substitui um átomo de hidrogênio, os polifenóis quando se
substituem dois ou mais átomos de hidrogênio.
Esta substituição pode, por seu lado, afetar um ou mais anéis (núcleos) benzênicos: no primeiro caso,
obtêm-se fenóis mononucleares, no segundo, fenóis polinucleares.
A substituição pelo grupo hidroxila pode ocorrer também em homólogos do benzeno: no caso do
tolueno, obtém-se um homólogo do fenol denominado “cresol”; no caso do xileno, obtém-se o “xilenol”.
Também estão compreendidos nesta posição os sais e os alcoolatos metálicos dos fenóis e dos fenóis-
álcoois.
A.- MONOFENÓIS MONONUCLEARES
l) Fenol (hidroxibenzeno) (C6H5OH). Obtém-se pela destilação fracionada dos alcatrões de hulha ou
por síntese. Apresenta-se em cristais brancos, de cheiro característico, que se tornam avermelhados
quando na presença da luz ou em soluções aquosas. É antisséptico, com aplicações medicinais.
Também se emprega para preparar explosivos, resinas sintéticas, plástico, plastificantes, corantes,
etc.
Para ser incluído na presente posição, o fenol deve ter um grau de pureza mínimo de 90 %, em peso.
O fenol de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).
2) Cresóis. (CH3C6H4OH)*. Estes fenóis, derivados do tolueno, encontram-se em proporções variáveis
no óleo de alcatrão de hulha.
Há três isômeros puros: o o-cresol, pó branco cristalino que acastanha com o tempo, de cheiro
característico de fenol e deliquescente; o m-cresol, líquido oleoso, incolor ou amarelado, fortemente
refringente, com cheiro de creosoto, e o p-cresol, em massas cristalinas incolores, que se torna
avermelhado e depois acastanhado, na presença da luz; tem cheiro de fenol.
29.07
VI-2907-2
Para se incluírem nesta posição, os cresóis isolados ou em mistura devem conter, pelo menos, 95 %,
em peso, de cresol, compreendendo o conjunto de todos os isômeros do cresol. Os cresóis de grau
de pureza inferior estão excluídos (posição 27.07).
3) Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros.
4) Xilenóis ((CH3)2C6H3OH). São derivados fenólicos do xileno, de que se conhecem seis isômeros;
extraem-se dos óleos de alcatrão de hulha.
Para se incluírem nesta posição, os xilenóis, isolados ou em mistura, devem conter, pelo menos,
95 %, em peso, de xilenol, compreendendo o conjunto de todos os isômeros do xilenol. Excluem-
se os xilenóis de menor pureza (posição 27.07).
5) Timol (5-metil-2-isopropilfenol). Encontra-se na essência de tomilho e apresenta-se em cristais
incolores, com cheiro de tomilho. Aplica-se em medicina, perfumaria, etc.
6) Carvacrol (2-metil-5-isopropilfenol). É um isômero do timol que provém da essência de orégano.
Líquido denso, viscoso, de cheiro penetrante.
B.- MONOFENÓIS POLINUCLEARES
1) Naftóis (C10H7OH)*. São os fenóis naftalênicos; apresentam-se sob duas formas isômeras:
a) O α-naftol. Agulhas cristalinas, incolores e brilhantes, fragmentos cinzentos ou pó
esbranquiçado, cujo cheiro desagradável lembra o do fenol; é tóxico e utiliza-se em síntese
orgânica (na obtenção de corantes, etc.).
b) O β-naftol, em lamelas brilhantes, incolores, ou em pó cristalino, branco ou ligeiramente rosado,
com um leve cheiro de fenol; tem as mesmas aplicações que o α-naftol. Utiliza-se em medicina,
como antioxidante da borracha, etc.
2) o-Fenilfenol.
C.- POLIFENÓIS
1) Resorcinol (m-di-hidroxibenzeno)*. Este m-difenol apresenta-se em tabletes ou agulhas incolores,
que se tornam castanhas em contato com o ar, com leve cheiro de fenol. Emprega-se na preparação
de corantes artificiais, de explosivos, em medicina e em fotografia.
2) Hidroquinona (hidroquinol, p-di-hidroxibenzeno). Este p-difenol apresenta-se em pequenas folhas
cristalinas brilhantes. Emprega-se na preparação de corantes orgânicos, de produtos farmacêuticos,
de produtos fotográficos, como antioxidante (especialmente na indústria da borracha), etc.
3) 4,4’-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano)*. Apresenta-se em escamas brancas.
4) Pirocatecol (o-di-hidroxibenzeno). Cristaliza-se em agulhas ou tabletes, incolores, brilhantes, com
um leve cheiro de fenol. Utiliza-se na preparação de produtos farmacêuticos, fotográficos, etc.
5) Hexilresorcinol.
6) Heptilresorcinol.
7) 2,5-Dimetilidroquinona (2,5-dimetilidroquinol).
8) Pirogalol. Tóxico, apresenta-se em pó branco cristalino, leve, brilhante, inodoro, e que se torna
castanho facilmente em contato com a luz e com o ar. Entra na preparação de cores orgânicas, como
mordente, em fotografia, etc.
9) Floroglucinol. Apresenta-se em cristais grandes, incolores; a sua solução aquosa é fluorescente. É
um reagente em análise química e também se emprega em medicina, em fotografia, etc.
10) Hidroxiidroquinona (1,2,4-tri-hidroxibenzeno). Apresenta-se em cristais microscópicos e
incolores ou em pó que escurece em contato com a luz.
11) Di-hidroxinaftalenos (C10H6(OH)2). Constituem um grupo de compostos que derivam do naftaleno,
em cujo anel (núcleo) dois átomos de hidrogênio foram substituídos por duas hidroxilas (–OH).
29.07
VI-2907-3
Existem dez di-hidroxinaftalenos diferentes, alguns deles são utilizados na fabricação de matérias
corantes.
D.- FENÓIS ÁLCOOIS
São compostos derivados de hidrocarbonetos aromáticos em cujo anel (núcleo) benzênico um átomo de
hidrogênio foi substituído pela função fenólica (hidroxila OH), e um outro átomo de hidrogênio não
pertencente ao anel (núcleo) benzênico pela função alcoólica. Apresentam, pois, simultaneamente,
características de fenóis e de álcoois.
Entre eles o mais importante é o álcool salicílico (saligenina) (HOC6H4CH2OH); apresenta-se em
cristais brancos, com aplicações em medicina, como analgésico e antipirético (febrífugo).
29.08
VI-2908-1
Como usar o NCM 2907.11.00
Campo NCM/SH: informe 29071100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29071100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.