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2907.13.00 Copiado!

Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 2907.13.00 identifica Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos, inserido na posição 29.07 (Fenóis; fenóis-álcoois), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.07 Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1 - Monofenóis: 2907.13.00 -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2907.13.00 Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.07

Fenóis; fenóis-álcoois.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2907.13.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2907.13.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2907.13.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2907.13.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 3 destaques do código (IBAMA e MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
  • Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
  • Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO DA AGROPECUARIA
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 6 modelos de LPCO citam o código (IBAMA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2907.13.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2907.13.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2907.13.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2907

A posição 2907 — "Fenóis; fenóis-álcoois." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.07 - Fenóis; fenóis-álcoois.

2907.1 - Monofenóis:

2907.11 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.12 -- Cresóis e seus sais

Ler nota completa

2907.13 -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

2907.15 -- Naftóis e seus sais

2907.19 -- Outros

2907.2 - Polifenóis; fenóis-álcoois:

2907.21 -- Resorcinol e seus sais

2907.22 -- Hidroquinona e seus sais

2907.23 -- 4,4’-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2907.29 -- Outros

Os fenóis são compostos nos quais um ou mais átomos de hidrogênio do anel (núcleo) benzênico foram

substituídos pelo grupo hidroxila (–OH).

Obtêm-se monofenóis quando a hidroxila substitui um átomo de hidrogênio, os polifenóis quando se

substituem dois ou mais átomos de hidrogênio.

Esta substituição pode, por seu lado, afetar um ou mais anéis (núcleos) benzênicos: no primeiro caso,

obtêm-se fenóis mononucleares, no segundo, fenóis polinucleares.

A substituição pelo grupo hidroxila pode ocorrer também em homólogos do benzeno: no caso do

tolueno, obtém-se um homólogo do fenol denominado “cresol”; no caso do xileno, obtém-se o “xilenol”.

Também estão compreendidos nesta posição os sais e os alcoolatos metálicos dos fenóis e dos fenóis-

álcoois.

A.- MONOFENÓIS MONONUCLEARES

l) Fenol (hidroxibenzeno) (C6H5OH). Obtém-se pela destilação fracionada dos alcatrões de hulha ou

por síntese. Apresenta-se em cristais brancos, de cheiro característico, que se tornam avermelhados

quando na presença da luz ou em soluções aquosas. É antisséptico, com aplicações medicinais.

Também se emprega para preparar explosivos, resinas sintéticas, plástico, plastificantes, corantes,

etc.

Para ser incluído na presente posição, o fenol deve ter um grau de pureza mínimo de 90 %, em peso.

O fenol de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).

2) Cresóis. (CH3C6H4OH)*. Estes fenóis, derivados do tolueno, encontram-se em proporções variáveis

no óleo de alcatrão de hulha.

Há três isômeros puros: o o-cresol, pó branco cristalino que acastanha com o tempo, de cheiro

característico de fenol e deliquescente; o m-cresol, líquido oleoso, incolor ou amarelado, fortemente

refringente, com cheiro de creosoto, e o p-cresol, em massas cristalinas incolores, que se torna

avermelhado e depois acastanhado, na presença da luz; tem cheiro de fenol.

29.07

VI-2907-2

Para se incluírem nesta posição, os cresóis isolados ou em mistura devem conter, pelo menos, 95 %,

em peso, de cresol, compreendendo o conjunto de todos os isômeros do cresol. Os cresóis de grau

de pureza inferior estão excluídos (posição 27.07).

3) Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros.

4) Xilenóis ((CH3)2C6H3OH). São derivados fenólicos do xileno, de que se conhecem seis isômeros;

extraem-se dos óleos de alcatrão de hulha.

Para se incluírem nesta posição, os xilenóis, isolados ou em mistura, devem conter, pelo menos,

95 %, em peso, de xilenol, compreendendo o conjunto de todos os isômeros do xilenol. Excluem-

se os xilenóis de menor pureza (posição 27.07).

5) Timol (5-metil-2-isopropilfenol). Encontra-se na essência de tomilho e apresenta-se em cristais

incolores, com cheiro de tomilho. Aplica-se em medicina, perfumaria, etc.

6) Carvacrol (2-metil-5-isopropilfenol). É um isômero do timol que provém da essência de orégano.

Líquido denso, viscoso, de cheiro penetrante.

B.- MONOFENÓIS POLINUCLEARES

1) Naftóis (C10H7OH)*. São os fenóis naftalênicos; apresentam-se sob duas formas isômeras:

a) O α-naftol. Agulhas cristalinas, incolores e brilhantes, fragmentos cinzentos ou pó

esbranquiçado, cujo cheiro desagradável lembra o do fenol; é tóxico e utiliza-se em síntese

orgânica (na obtenção de corantes, etc.).

b) O β-naftol, em lamelas brilhantes, incolores, ou em pó cristalino, branco ou ligeiramente rosado,

com um leve cheiro de fenol; tem as mesmas aplicações que o α-naftol. Utiliza-se em medicina,

como antioxidante da borracha, etc.

2) o-Fenilfenol.

C.- POLIFENÓIS

1) Resorcinol (m-di-hidroxibenzeno)*. Este m-difenol apresenta-se em tabletes ou agulhas incolores,

que se tornam castanhas em contato com o ar, com leve cheiro de fenol. Emprega-se na preparação

de corantes artificiais, de explosivos, em medicina e em fotografia.

2) Hidroquinona (hidroquinol, p-di-hidroxibenzeno). Este p-difenol apresenta-se em pequenas folhas

cristalinas brilhantes. Emprega-se na preparação de corantes orgânicos, de produtos farmacêuticos,

de produtos fotográficos, como antioxidante (especialmente na indústria da borracha), etc.

3) 4,4’-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano)*. Apresenta-se em escamas brancas.

4) Pirocatecol (o-di-hidroxibenzeno). Cristaliza-se em agulhas ou tabletes, incolores, brilhantes, com

um leve cheiro de fenol. Utiliza-se na preparação de produtos farmacêuticos, fotográficos, etc.

5) Hexilresorcinol.

6) Heptilresorcinol.

7) 2,5-Dimetilidroquinona (2,5-dimetilidroquinol).

8) Pirogalol. Tóxico, apresenta-se em pó branco cristalino, leve, brilhante, inodoro, e que se torna

castanho facilmente em contato com a luz e com o ar. Entra na preparação de cores orgânicas, como

mordente, em fotografia, etc.

9) Floroglucinol. Apresenta-se em cristais grandes, incolores; a sua solução aquosa é fluorescente. É

um reagente em análise química e também se emprega em medicina, em fotografia, etc.

10) Hidroxiidroquinona (1,2,4-tri-hidroxibenzeno). Apresenta-se em cristais microscópicos e

incolores ou em pó que escurece em contato com a luz.

11) Di-hidroxinaftalenos (C10H6(OH)2). Constituem um grupo de compostos que derivam do naftaleno,

em cujo anel (núcleo) dois átomos de hidrogênio foram substituídos por duas hidroxilas (–OH).

29.07

VI-2907-3

Existem dez di-hidroxinaftalenos diferentes, alguns deles são utilizados na fabricação de matérias

corantes.

D.- FENÓIS ÁLCOOIS

São compostos derivados de hidrocarbonetos aromáticos em cujo anel (núcleo) benzênico um átomo de

hidrogênio foi substituído pela função fenólica (hidroxila OH), e um outro átomo de hidrogênio não

pertencente ao anel (núcleo) benzênico pela função alcoólica. Apresentam, pois, simultaneamente,

características de fenóis e de álcoois.

Entre eles o mais importante é o álcool salicílico (saligenina) (HOC6H4CH2OH); apresenta-se em

cristais brancos, com aplicações em medicina, como analgésico e antipirético (febrífugo).

29.08

VI-2908-1

Como usar o NCM 2907.13.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29071300 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29071300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2907.13.00?
O NCM 2907.13.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos" — subclassificação da posição 29.07 (Fenóis; fenóis-álcoois). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.07 Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1 - Monofenóis: 2907.13.00 -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2907.13.00?
A alíquota IPI do NCM 2907.13.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2907.13.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2907.13.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2907.13.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2907.13.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2907.13.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2907.13.00?
O NCM 2907.13.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2907.13.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2907.13.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2907.13.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2907.13.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2907.13.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2907.13.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 3 destaques do código (IBAMA e MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 6 modelos de LPCO citam o código (IBAMA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2907.13.00?
O código 2907.13.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2907?
NESH da posição 2907: 29.07 - Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1 - Monofenóis: 2907.11 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais.
Qual a diferença entre 29.07 e 2907.13.00?
A posição 29.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2907.13.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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