2904.99.21 Copiado!
Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2904.99.21 identifica Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos, inserido na posição 29.04 (Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9 - Outros: 2904.99 -- Outros 2904.99.2 Derivados nitrossulfonados 2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.04Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2904.99.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2904.99.21
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2904.99.21 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2904.99.21: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2904.99.21
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2904.99.21: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2904.99.21
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2904
A posição 2904 — "Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.04 - Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
2904.10 - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.20 - Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.3 - Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila:
Ler nota completa
2904.31 -- Ácido perfluoroctano sulfônico
2904.32 -- Perfluoroctanossulfonato de amônio
2904.33 -- Perfluoroctanossulfonato de lítio
2904.34 -- Perfluoroctanossulfonato de potássio
2904.35 -- Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico
2904.36 -- Fluoreto de perfluoroctanossulfonila
2904.9 - Outros:
2904.91 -- Tricloronitrometano (cloropicrina)
2904.99 -- Outros
A.- DERIVADOS SULFONADOS
São hidrocarbonetos em que um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um ou mais
grupos (–SO3H); chamam-se, geralmente, ácidos sulfônicos. Também estão compreendidos nesta
posição os sais e os ésteres etílicos dos ácidos sulfônicos (ver Nota 5 B) do presente Capítulo).
1) Derivados sulfonados dos hidrocarbonetos acíclicos.
a) Ácido etilenossulfônico (ácido vinilsulfônico)*.
b) Ácido etanossulfônico (ácido etilsulfônico).
2) Derivados sulfonados dos hidrocarbonetos cíclicos.
a) Ácido benzenossulfônico.
b) Ácido toluenossulfônicos (às vezes designados impropriamente ácidos benzilsulfônicos).
c) Ácidos xilenossulfônicos.
d) Ácidos benzenodissulfônicos.
e) Ácidos naftalenossulfônicos.
B.- DERIVADOS NITRADOS
São derivados dos hidrocarbonetos em que um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um
ou mais grupos (–NO2).
1) Derivados nitrados dos hidrocarbonetos acíclicos.
a) Nitrometano.
b) Nitroetano.
c) Nitropropano.
d) Trinitrometano*, etc.
2) Derivados nitrados dos hidrocarbonetos cíclicos.
a) Nitrobenzeno (essência de mirbana). Cristais amarelos brilhantes ou líquido amarelado oleoso,
com cheiro de amêndoas amargas. Emprega-se em perfumaria, na fabricação de sabonetes, em
sínteses orgânicas, como desnaturante, etc.
29.04
VI-2904-2
b) m-Dinitrobenzeno. Cristaliza em agulhas ou escamas incolores. Utilizado na preparação de
explosivos.
c) Nitrotolueno (o-, m-, p-).
d) 2,4-Dinitrotolueno. Apresenta-se em cristais e é utilizado na preparação de explosivos.
e) 2,4,6-Trinitrotolueno. Poderoso explosivo.
Deve notar-se que as misturas destes produtos são explosivos preparados da posição 36.02.
f) 5-tert-Butil-2,4,6-trinitrometaxileno (almíscar xileno). Utilizado como perfume artificial.
g) Nitroxileno, 3-tert-Butil-2,6-dinitro-p-cimeno (almíscar cimeno), nitronaftaleno, etc.
C.- DERIVADOS NITROSADOS
São derivados dos hidrocarbonetos em que um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um
ou mais grupos (–NO).
1) Nitrosobenzeno.
2) o-, m- e p-Nitrosotolueno*.
D.- DERIVADOS SULFOALOGENADOS
São derivados dos hidrocarbonetos que contenham nas suas moléculas um ou mais grupos (–SO3H), ou
seus sais, ou seus ésteres etílicos, e um ou mais halogênios, ou, ainda, um grupo sulfoalogenado.
1) Ácidos cloro-, bromo-, ou iodobenzenossulfônicos (o-, m- e p-)*.
2) Ácidos cloro-, bromo-, ou iodobenzenodissulfônicos.
3) Ácidos cloronaftalenossulfônicos.
4) Cloreto de p-toluenossulfonila.
5) Ácido perfluoroctano sulfônico (PFOS)*. A produção e utilização do PFOS, seus sais e fluoreto
de perfluoroctanossulfonila (PFOSF) é controlada pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes e pela Convenção de Roterdã relativa ao Procedimento de Prévia Informação
e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio
Internacional (ver também as posições 29.22, 29.23, 29.35, 38.08 e 38.24).
E.- DERIVADOS NITROALOGENADOS
São derivados dos hidrocarbonetos que contenham nas suas moléculas um ou mais grupos (–NO2), e um
ou mais halogênios.
1) Tricloronitrometano ou cloropicrina.
2) Iodotrinitrometano (iodopicrina).
3) Cloronitrometano.
4) Bromonitrometano.
5) Iodonitrometano.
6) Cloronitrobenzeno.
7) Cloronitrotolueno.
F.- DERIVADOS NITROSSULFONADOS
São derivados dos hidrocarbonetos que contêm, nas suas moléculas, um ou mais grupos (–NO2), e um
ou mais grupos (–SO3H), ou seus sais ou seus ésteres etílicos.
1) Ácidos mono-, di- e trinitrobenzenossulfônicos.
2) Ácidos mono-, di- e trinitrotoluenossulfônicos.
29.04
VI-2904-3
3) Ácidos nitronaftalenossulfônicos.
4) Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos.
G.- DERIVADOS E OUTROS COMPOSTOS NITROSSULFOALOGENADOS
São derivados compostos de um tipo não compreendido nos grupos anteriores, que contêm, nas suas
moléculas, um ou mais grupos (–NO2), (–SO3H) ou os sais ou ésteres etílicos destes grupos, e um ou
mais halogênios. Citam-se, como exemplo específico, os derivados sulfonados dos nitriclorobenzenos
ou dos nitroclorotoluenos.
______________________
29.05
VI-2905-1
Subcapítulo II
ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,
SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
Como usar o NCM 2904.99.21
Campo NCM/SH: informe 29049921 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29049921 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.