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2904.10.30 Copiado!

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 2904.10.30 identifica Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos, inserido na posição 29.04 (Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10 - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.04

Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2904.10.30 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2904.10.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2904.10.30 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2904.10.30

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 12 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2904.10.30

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2904

A posição 2904 — "Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.04 - Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.

2904.10 - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos

2904.20 - Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados

2904.3 - Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila:

Ler nota completa

2904.31 -- Ácido perfluoroctano sulfônico

2904.32 -- Perfluoroctanossulfonato de amônio

2904.33 -- Perfluoroctanossulfonato de lítio

2904.34 -- Perfluoroctanossulfonato de potássio

2904.35 -- Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

2904.36 -- Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

2904.9 - Outros:

2904.91 -- Tricloronitrometano (cloropicrina)

2904.99 -- Outros

A.- DERIVADOS SULFONADOS

São hidrocarbonetos em que um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um ou mais

grupos (–SO3H); chamam-se, geralmente, ácidos sulfônicos. Também estão compreendidos nesta

posição os sais e os ésteres etílicos dos ácidos sulfônicos (ver Nota 5 B) do presente Capítulo).

1) Derivados sulfonados dos hidrocarbonetos acíclicos.

a) Ácido etilenossulfônico (ácido vinilsulfônico)*.

b) Ácido etanossulfônico (ácido etilsulfônico).

2) Derivados sulfonados dos hidrocarbonetos cíclicos.

a) Ácido benzenossulfônico.

b) Ácido toluenossulfônicos (às vezes designados impropriamente ácidos benzilsulfônicos).

c) Ácidos xilenossulfônicos.

d) Ácidos benzenodissulfônicos.

e) Ácidos naftalenossulfônicos.

B.- DERIVADOS NITRADOS

São derivados dos hidrocarbonetos em que um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um

ou mais grupos (–NO2).

1) Derivados nitrados dos hidrocarbonetos acíclicos.

a) Nitrometano.

b) Nitroetano.

c) Nitropropano.

d) Trinitrometano*, etc.

2) Derivados nitrados dos hidrocarbonetos cíclicos.

a) Nitrobenzeno (essência de mirbana). Cristais amarelos brilhantes ou líquido amarelado oleoso,

com cheiro de amêndoas amargas. Emprega-se em perfumaria, na fabricação de sabonetes, em

sínteses orgânicas, como desnaturante, etc.

29.04

VI-2904-2

b) m-Dinitrobenzeno. Cristaliza em agulhas ou escamas incolores. Utilizado na preparação de

explosivos.

c) Nitrotolueno (o-, m-, p-).

d) 2,4-Dinitrotolueno. Apresenta-se em cristais e é utilizado na preparação de explosivos.

e) 2,4,6-Trinitrotolueno. Poderoso explosivo.

Deve notar-se que as misturas destes produtos são explosivos preparados da posição 36.02.

f) 5-tert-Butil-2,4,6-trinitrometaxileno (almíscar xileno). Utilizado como perfume artificial.

g) Nitroxileno, 3-tert-Butil-2,6-dinitro-p-cimeno (almíscar cimeno), nitronaftaleno, etc.

C.- DERIVADOS NITROSADOS

São derivados dos hidrocarbonetos em que um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um

ou mais grupos (–NO).

1) Nitrosobenzeno.

2) o-, m- e p-Nitrosotolueno*.

D.- DERIVADOS SULFOALOGENADOS

São derivados dos hidrocarbonetos que contenham nas suas moléculas um ou mais grupos (–SO3H), ou

seus sais, ou seus ésteres etílicos, e um ou mais halogênios, ou, ainda, um grupo sulfoalogenado.

1) Ácidos cloro-, bromo-, ou iodobenzenossulfônicos (o-, m- e p-)*.

2) Ácidos cloro-, bromo-, ou iodobenzenodissulfônicos.

3) Ácidos cloronaftalenossulfônicos.

4) Cloreto de p-toluenossulfonila.

5) Ácido perfluoroctano sulfônico (PFOS)*. A produção e utilização do PFOS, seus sais e fluoreto

de perfluoroctanossulfonila (PFOSF) é controlada pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes

Orgânicos Persistentes e pela Convenção de Roterdã relativa ao Procedimento de Prévia Informação

e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio

Internacional (ver também as posições 29.22, 29.23, 29.35, 38.08 e 38.24).

E.- DERIVADOS NITROALOGENADOS

São derivados dos hidrocarbonetos que contenham nas suas moléculas um ou mais grupos (–NO2), e um

ou mais halogênios.

1) Tricloronitrometano ou cloropicrina.

2) Iodotrinitrometano (iodopicrina).

3) Cloronitrometano.

4) Bromonitrometano.

5) Iodonitrometano.

6) Cloronitrobenzeno.

7) Cloronitrotolueno.

F.- DERIVADOS NITROSSULFONADOS

São derivados dos hidrocarbonetos que contêm, nas suas moléculas, um ou mais grupos (–NO2), e um

ou mais grupos (–SO3H), ou seus sais ou seus ésteres etílicos.

1) Ácidos mono-, di- e trinitrobenzenossulfônicos.

2) Ácidos mono-, di- e trinitrotoluenossulfônicos.

29.04

VI-2904-3

3) Ácidos nitronaftalenossulfônicos.

4) Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos.

G.- DERIVADOS E OUTROS COMPOSTOS NITROSSULFOALOGENADOS

São derivados compostos de um tipo não compreendido nos grupos anteriores, que contêm, nas suas

moléculas, um ou mais grupos (–NO2), (–SO3H) ou os sais ou ésteres etílicos destes grupos, e um ou

mais halogênios. Citam-se, como exemplo específico, os derivados sulfonados dos nitriclorobenzenos

ou dos nitroclorotoluenos.

______________________

29.05

VI-2905-1

Subcapítulo II

ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,

SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

Como usar o NCM 2904.10.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29041030 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29041030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2904.10.30?
O NCM 2904.10.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos" — subclassificação da posição 29.04 (Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10 - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2904.10.30?
A alíquota IPI do NCM 2904.10.30 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2904.10.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2904.10.30 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2904.10.30 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2904.10.30 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2904.10.30 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2904.10.30?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2904.10.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2904.10.30 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2904.10.30 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2904.10.30 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2904.10.30?
O código 2904.10.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2904?
NESH da posição 2904: 29.04 - Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10 - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.20 - Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados...
Qual a diferença entre 29.04 e 2904.10.30?
A posição 29.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2904.10.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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