1301.90.10 Copiado!
Goma-laca
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 1301.90.10 identifica Goma-laca, inserido na posição 13.01 (Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais), dentro do Capítulo 13 da Tabela NCM — gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90 - Outros 1301.90.10 Goma-laca.
Caminho de Classificação
- 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
- 1301.90.10 Goma-laca
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
Posição
13.01Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 1301.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1301.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1301.90.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1301.90.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1301.90.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.062.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.062.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.062.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.062.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.062.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.062.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1301
A posição 1301 — "Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
13.01 - Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo),
naturais.
1301.20 - Goma-arábica
1301.90 - Outros
Ler nota completa
I.- Goma-laca.
A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas
e do quermes, o qual a deposita em certas árvores tropicais.
As principais variedades comerciais da goma-laca (designadas abreviada e impropriamente por “lacas”)
são as seguintes:
A) Goma-laca em bastões (paus) (stick lac), assim denominada por se apresentar com frequência ainda
aderente aos ramos ou fragmentos de ramos em que o inseto depositou a goma-laca em camada mais
ou menos espessa; esta variedade, de cor vermelho-escuro, é a mais intensamente colorida.
B) Goma-laca em grãos (seed lac), que é a goma-laca triturada depois de ter sido destacada dos ramos
(geralmente, após lixiviação que a priva de uma parte da matéria corante).
C) Goma-laca em escamas (shellac), também conhecida por goma-laca em folhas, em placas ou slab-
lac, produto purificado obtido por fusão e filtração da goma. Apresenta-se em lâminas delgadas
irregulares, de aspecto vítreo, de cor ambarina ou avermelhada. Um produto semelhante, a que se
dá o nome de button lac, apresenta-se em pequenos discos.
A goma-laca em escamas é muito utilizada na fabricação de lacre, de vernizes e para usos
eletrotécnicos.
D) Goma-laca em blocos, obtida geralmente a partir dos resíduos das diversas manipulações da goma-
laca em escamas (shellac).
A goma-laca é frequentemente branqueada e, neste estado, apresenta-se às vezes, em forma de bastões
torcidos.
A seiva de certas árvores orientais suscetível de endurecer ao ar formando uma película resistente denominada “laca da china”,
“laca do japão”, está incluída na posição 13.02.
II.- Gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais.
As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, são secreções vegetais que podem solidificar
em contato com o ar. Estas designações são frequentemente utilizadas indiferentemente. Estes produtos
apresentam as características seguintes:
A) As gomas propriamente ditas são inodoras, insípidas e mais ou menos solúveis em água, formando
com ela uma substância mucilaginosa. É inflamável, não fundindo nem liberando cheiro durante a
combustão.
B) As resinas são insolúveis em água. Têm odor pouco pronunciado, são más condutoras de
eletricidade e eletrizam-se negativamente. Amolecem pela ação do calor, acabando por fundir mais
ou menos completamente. Quando inflamadas, a sua combustão produz chama fuliginosa e exalam
odor característico.
C) As gomas-resinas, como o seu próprio nome indica, são constituídas por misturas naturais de gomas
e resinas em proporções variáveis e, por este fato, são parcialmente solúveis em água. Têm
geralmente odor e sabor acentuados, penetrantes e característicos.
D) As oleorresinas são exsudatos compostos principalmente de constituintes voláteis e resinosos. Os
bálsamos são oleorresinas caracterizadas por um elevado teor de compostos benzoicos ou de
compostos cinâmicos.
Entre estes diversos produtos, citam-se:
1) A goma-arábica, exsudada por diversas acácias (goma do Nilo, goma de Adem, goma do Senegal,
etc.); a goma adragante produzida por alguns arbustos da família das leguminosas (Astragalus); a
13.01
II-1301-2
goma-de-baçorá; a goma de caju ou de anacárdio, fornecida pela árvore do mesmo nome; a goma
elefantina, que se encontra principalmente na Índia; as gomas denominadas “indígenas”, que provêm
de diversas árvores da família das Rosáceas (cerejeiras, ameixeiras, damasqueiros, pessegueiros,
amendoeiras).
2) As oleorresinas frescas (líquidas) de pinheiros (gema e gema purificada que se designa por
terebintina), abetos, lariços e de outras coníferas e ainda as oleorresinas de coníferas que secam nas
incisões e se apresentam, às vezes, com resíduos vegetais (galipódio, etc.).
3) O copal (da Índia, Brasil, Congo, etc.), incluindo o de formação antiga, conhecido por copal fóssil;
a goma de cauri; a goma de dâmara; a resina mástique; o elemi; a sandáraca; o sangue de dragão.
4) A goma-guta ou goma do camboja; a goma amoníaca; a assa-fétida, a escamônea; a goma de
eufórbio; o gálbano; o opopânace; o incenso ou olíbano; a mirra; a goma acaroide; e o guaiaco (pau-
santo).
5) O benjoim; o estoraque ou estírace (sólido ou líquido), o bálsamo de tolu; o bálsamo do peru; o
bálsamo do canadá; o bálsamo de copaíba; o bálsamo-da-judeia ou bálsamo-de-meca; e a tápsia.
6) A resina de cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis), em bruto ou purificada, obtida a partir da
planta Cannabis. (A resina de cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis) é um estupefaciente; ver a
lista inserta no fim do Capítulo 29).
As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, compreendidas nesta posição, podem
apresentar-se em bruto, lavadas, purificadas, branqueadas, trituradas ou em pó. Excluem-se, porém,
quando tenham sofrido transformações resultantes de operações, tais como tratamento a água sob
pressão, tratamento com ácidos minerais ou aquecimento. É o caso, por exemplo, das gomas e gomas-
resinas tornadas solúveis em água pelo tratamento a água sob pressão (posição 13.02), das gomas
tornadas solúveis pelo tratamento com ácido sulfúrico (posição 35.06) e das resinas tratados pelo calor
para as tornar solúveis em óleos sicativos (posição 38.06).
Excluem-se também desta posição:
a) O âmbar-amarelo ou súcino (posição 25.30).
b) Os medicamentos obtidos a partir dos bálsamos naturais, bem como as preparações medicamentosas constituídas por
outros produtos conhecidos por bálsamos artificiais ou bálsamos farmacêuticos (posições 30.03 ou 30.04).
c) O produto denominado lac-dye (vermelho-de-laca), matéria corante vermelha proveniente da goma laca (posição 32.03).
d) Os resinoides obtidos a partir de substâncias da presente posição e as oleorresinas de extração (posição 33.01).
e) O tall oil, também conhecido por “resina líquida” (posição 38.03).
f) A essência de terebintina (posição 38.05).
g) As colofônias, os ácidos resínicos, a essência e os óleos de resina, os resinatos, o pez de colofônia, o pez para a indústria
cervejeira e as preparações semelhantes à base de colofônia (Capítulo 38).
13.02
II-1302-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 13, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1301.90.10
Campo NCM/SH: informe 13019010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 13019010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.