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1301.20.00 Copiado!

Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais — Goma-arábica

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 1301.20.00 identifica Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais — Goma-arábica, inserido na posição 13.01 (Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais), dentro do Capítulo 13 da Tabela NCM — gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20.00 - Goma-arábica.

Caminho de Classificação

  1. 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
  2. 1301.20.00 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e… — Goma-arábica

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.

Posição

13.01

Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)3,6%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.062.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1301.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Redução de 60% de IBS/CBS Art. 137 da LC 214/2025 · depende do produto, sem lista de NCM Quando: fornecido in natura: sem industrialização nem embalagem de apresentação (secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento ou resfriamento para transporte não tiram a condição). cClassTrib 200036 · CST IBS/CBS 200
Crédito presumido na compra Art. 168 da LC 214/2025 · cCredPres 01 · quem aproveita é o comprador contribuinte do regime regular Quando: adquirido de produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou de produtor rural integrado, que por isso não são contribuintes (art. 164). Não muda o CST nem o cClassTrib da venda deste produto: é crédito de quem compra.

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do estado do produto. Fornecido in natura (art. 137, § 1º: sem industrialização nem embalagem de apresentação): CST 200 × cClassTrib 200036 (redução de 60%). Industrializado ou em embalagem de apresentação: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 1301.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 1301.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 1301.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 2 destaques do código (ANVISA e MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 080 ANVISA desde 01/08/2024 Alimento(e insumo) para ind/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 8 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI / LPCO - Importação por pessoa física - ANVISA ANVISA TA I0982 · I00052, Com LI vinculada, validade 5 anos · desde 06/11/2023 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Alimentos ANVISA TA I0992 · I00061, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 1301.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 14 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 1301.20.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 1301.20.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.062.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.062.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.062.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.062.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.062.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.062.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1301

A posição 1301 — "Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

13.01 - Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo),

naturais.

1301.20 - Goma-arábica

1301.90 - Outros

Ler nota completa

I.- Goma-laca.

A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas

e do quermes, o qual a deposita em certas árvores tropicais.

As principais variedades comerciais da goma-laca (designadas abreviada e impropriamente por “lacas”)

são as seguintes:

A) Goma-laca em bastões (paus) (stick lac), assim denominada por se apresentar com frequência ainda

aderente aos ramos ou fragmentos de ramos em que o inseto depositou a goma-laca em camada mais

ou menos espessa; esta variedade, de cor vermelho-escuro, é a mais intensamente colorida.

B) Goma-laca em grãos (seed lac), que é a goma-laca triturada depois de ter sido destacada dos ramos

(geralmente, após lixiviação que a priva de uma parte da matéria corante).

C) Goma-laca em escamas (shellac), também conhecida por goma-laca em folhas, em placas ou slab-

lac, produto purificado obtido por fusão e filtração da goma. Apresenta-se em lâminas delgadas

irregulares, de aspecto vítreo, de cor ambarina ou avermelhada. Um produto semelhante, a que se

dá o nome de button lac, apresenta-se em pequenos discos.

A goma-laca em escamas é muito utilizada na fabricação de lacre, de vernizes e para usos

eletrotécnicos.

D) Goma-laca em blocos, obtida geralmente a partir dos resíduos das diversas manipulações da goma-

laca em escamas (shellac).

A goma-laca é frequentemente branqueada e, neste estado, apresenta-se às vezes, em forma de bastões

torcidos.

A seiva de certas árvores orientais suscetível de endurecer ao ar formando uma película resistente denominada “laca da china”,

“laca do japão”, está incluída na posição 13.02.

II.- Gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais.

As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, são secreções vegetais que podem solidificar

em contato com o ar. Estas designações são frequentemente utilizadas indiferentemente. Estes produtos

apresentam as características seguintes:

A) As gomas propriamente ditas são inodoras, insípidas e mais ou menos solúveis em água, formando

com ela uma substância mucilaginosa. É inflamável, não fundindo nem liberando cheiro durante a

combustão.

B) As resinas são insolúveis em água. Têm odor pouco pronunciado, são más condutoras de

eletricidade e eletrizam-se negativamente. Amolecem pela ação do calor, acabando por fundir mais

ou menos completamente. Quando inflamadas, a sua combustão produz chama fuliginosa e exalam

odor característico.

C) As gomas-resinas, como o seu próprio nome indica, são constituídas por misturas naturais de gomas

e resinas em proporções variáveis e, por este fato, são parcialmente solúveis em água. Têm

geralmente odor e sabor acentuados, penetrantes e característicos.

D) As oleorresinas são exsudatos compostos principalmente de constituintes voláteis e resinosos. Os

bálsamos são oleorresinas caracterizadas por um elevado teor de compostos benzoicos ou de

compostos cinâmicos.

Entre estes diversos produtos, citam-se:

1) A goma-arábica, exsudada por diversas acácias (goma do Nilo, goma de Adem, goma do Senegal,

etc.); a goma adragante produzida por alguns arbustos da família das leguminosas (Astragalus); a

13.01

II-1301-2

goma-de-baçorá; a goma de caju ou de anacárdio, fornecida pela árvore do mesmo nome; a goma

elefantina, que se encontra principalmente na Índia; as gomas denominadas “indígenas”, que provêm

de diversas árvores da família das Rosáceas (cerejeiras, ameixeiras, damasqueiros, pessegueiros,

amendoeiras).

2) As oleorresinas frescas (líquidas) de pinheiros (gema e gema purificada que se designa por

terebintina), abetos, lariços e de outras coníferas e ainda as oleorresinas de coníferas que secam nas

incisões e se apresentam, às vezes, com resíduos vegetais (galipódio, etc.).

3) O copal (da Índia, Brasil, Congo, etc.), incluindo o de formação antiga, conhecido por copal fóssil;

a goma de cauri; a goma de dâmara; a resina mástique; o elemi; a sandáraca; o sangue de dragão.

4) A goma-guta ou goma do camboja; a goma amoníaca; a assa-fétida, a escamônea; a goma de

eufórbio; o gálbano; o opopânace; o incenso ou olíbano; a mirra; a goma acaroide; e o guaiaco (pau-

santo).

5) O benjoim; o estoraque ou estírace (sólido ou líquido), o bálsamo de tolu; o bálsamo do peru; o

bálsamo do canadá; o bálsamo de copaíba; o bálsamo-da-judeia ou bálsamo-de-meca; e a tápsia.

6) A resina de cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis), em bruto ou purificada, obtida a partir da

planta Cannabis. (A resina de cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis) é um estupefaciente; ver a

lista inserta no fim do Capítulo 29).

As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, compreendidas nesta posição, podem

apresentar-se em bruto, lavadas, purificadas, branqueadas, trituradas ou em pó. Excluem-se, porém,

quando tenham sofrido transformações resultantes de operações, tais como tratamento a água sob

pressão, tratamento com ácidos minerais ou aquecimento. É o caso, por exemplo, das gomas e gomas-

resinas tornadas solúveis em água pelo tratamento a água sob pressão (posição 13.02), das gomas

tornadas solúveis pelo tratamento com ácido sulfúrico (posição 35.06) e das resinas tratados pelo calor

para as tornar solúveis em óleos sicativos (posição 38.06).

Excluem-se também desta posição:

a) O âmbar-amarelo ou súcino (posição 25.30).

b) Os medicamentos obtidos a partir dos bálsamos naturais, bem como as preparações medicamentosas constituídas por

outros produtos conhecidos por bálsamos artificiais ou bálsamos farmacêuticos (posições 30.03 ou 30.04).

c) O produto denominado lac-dye (vermelho-de-laca), matéria corante vermelha proveniente da goma laca (posição 32.03).

d) Os resinoides obtidos a partir de substâncias da presente posição e as oleorresinas de extração (posição 33.01).

e) O tall oil, também conhecido por “resina líquida” (posição 38.03).

f) A essência de terebintina (posição 38.05).

g) As colofônias, os ácidos resínicos, a essência e os óleos de resina, os resinatos, o pez de colofônia, o pez para a indústria

cervejeira e as preparações semelhantes à base de colofônia (Capítulo 38).

13.02

II-1302-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 13, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 1301.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 13012000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 13012000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1301.20.00?
O NCM 1301.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais — Goma-arábica" — subclassificação da posição 13.01 (Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais). Este código pertence ao Capítulo 13 da Tabela NCM, que compreende gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. Classificação completa: 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20.00 - Goma-arábica. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1301.20.00?
A alíquota IPI do NCM 1301.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1301.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1301.20.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1301.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 1301.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.062.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 1301.20.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.062.00 varia de 20,5% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 1301.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 1301.20.00 pode ter redução de 60% de IBS e CBS pelo art. 137 da LC 214/2025, com cClassTrib 200036 (CST IBS/CBS 200), quando fornecido in natura: sem industrialização nem embalagem de apresentação (secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento ou resfriamento para transporte não tiram a condição); e gera crédito presumido para o comprador do regime regular quando adquirido de quem não é contribuinte (art. 168 da LC 214/2025, cCredPres 01), sem mudar o CST nem o cClassTrib da venda. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 1301.20.00?
O NCM 1301.20.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 1301.20.00?
A referência depende do estado do produto. Fornecido in natura (art. 137, § 1º: sem industrialização nem embalagem de apresentação): CST 200 × cClassTrib 200036 (redução de 60%). Industrializado ou em embalagem de apresentação: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1301.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1301.20.00 pertence ao gênero 13: "Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 1301.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 1301.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 1301.20.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 2 destaques do código (ANVISA e MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 8 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 1301.20.00?
O código 1301.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1301?
NESH da posição 1301: 13.01 - Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20 - Goma-arábica.
Qual a diferença entre 13.01 e 1301.20.00?
A posição 13.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1301.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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