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Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas — Partes

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 17 seções

O NCM 8437.90.00 identifica Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas — Partes, inserido na posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 20 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.90.00 - Partes.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8437.90.00 Máquinas para limpeza — Partes

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.37

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Partes

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

20 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8437.90.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 42 da lista do regulamento (Partes de máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; partes de máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8437.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 8437.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8437.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX, MAPA)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação Mercadoria usada: alerta ao importador (MAPA, I1160)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8437.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8437.90.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

20 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 8437.90.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8437

A posição 8437 — "Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;

máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de

produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

8437.10 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas

Ler nota completa

secos

8437.80 - Outras máquinas e aparelhos

8437.90 - Partes

I.- MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO E PENEIRAÇÃO

DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Este grupo compreende os diversos aparelhos e máquinas de uso agrícola ou industrial, para selecionar

grãos (cereais, produtos hortícolas secos, grãos de sementes forrageiras, hortícolas, etc.), ou melhorar

sua qualidade por ventilações ou peneirações sucessivas, a fim de eliminar impurezas, grãos parasitas

ou anormais, grãos quebrados e, às vezes, também, separar grãos comuns dos melhores, próprios para

semeadura (sementeira). Entre eles, podem citar-se:

1) As tararas, compostas de uma armação que sustenta uma tremonha de alimentação, de um

ventilador, de grades, geralmente vibratórias, e de um dispositivo de transmissão.

2) As tararas-peneiras, as tararas-calibradores, os separadores rotativos, os selecionadores de

sementes ou grãos, aparelhos mais aperfeiçoados que, além da limpeza por ventilação, efetuam a

separação e peneiração dos grãos conforme a densidade, espessura ou forma e, às vezes, pulverizam

inseticida, como função acessória.

3) As telas separadoras, utilizadas geralmente para limpeza de sementes de beterraba e constituídas

de uma armação metálica que sustenta um jogo de cilindros que movimentam, por baixo de uma

tremonha de alimentação, uma tela contínua muito inclinada. As sementes saídas da tremonha rolam

livremente até o fim da tela, porém os resíduos vegetais mais leves aderem à superfície felpuda do

tecido.

4) As máquinas especiais para limpeza das sementes para plantio.

Este grupo compreende também as máquinas e aparelhos utilizados na indústria de moagem para

limpeza, seleção ou peneiração de grãos antes da moagem. Estas máquinas e aparelhos, entre os quais

alguns se baseiam nos mesmos princípios que as tararas, peneiras ou selecionadores acima descritos,

são muito mais volumosos e nitidamente especializados e concebidos para produção em larga escala.

Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se:

1) Os limpadores de ciclone, para eliminação de impurezas contidas nos grãos.

2) Os limpadores e classificadores de cilindros giratórios, alveolados ou perfurados.

3) Os separadores pneumáticos, de peneiras oscilantes.

4) Os selecionadores (separadores) de dispositivos magnéticos ou eletromagnéticos.

5) As lavadoras-limpadoras, mesmo com colunas de secagem, para eliminação de pedras, lavagem

de grãos e arrasto de impurezas leves.

6) As máquinas de escovar grãos.

7) Os aparelhos para umedecer grãos, mesmo com dispositivos de aquecimento ou de pesagem.

Incluem-se também neste grupo as máquinas combinadas que efetuam simultaneamente as operações

de limpeza, peneiração e seleção, mesmo que incorporem um aparelho eletromagnético de separação.

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM

Além das máquinas e aparelhos para limpeza, seleção ou peneiração dos grãos antes da moagem (ver

parte I, acima), as máquinas e aparelhos para a indústria de moagem compreendem:

84.37

XVI-8437-2

A) Alguns aparelhos para misturar ou preparar os grãos antes da moagem, tais como:

1) Os aparelhos medidores e alimentadores de trigo, que garantem a dosagem exata das misturas

de grãos.

2) As máquinas de selecionar grãos, de cilindros, providos de pontas que giram contra cilindros

de borracha, as quais espetam os grãos mais moles que assim são eliminados.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos cujo princípio de funcionamento se baseie em mudança de temperatura, tais como colunas de secagem

(por tubos de vapor, a vácuo, etc.) ou de arrefecimento, exceto os aparelhos para umedecer grãos (posição 84.19).

b) As colunas secadoras centrífugas (posição 84.21).

c) Os transportadores e elevadores de qualquer espécie, de caçambas (baldes*), de tiras, pneumáticos, etc.

(posição 84.28).

B) As máquinas e aparelhos para esmagar grãos. Este grupo compreende:

1) Os moinhos de mós de pedra.

2) Os moinhos de cilindros, compostos por diversos jogos de cilindros metálicos canelados, às

vezes refrigerados internamente; conforme o número de cilindros, a regulagem e a velocidade

relativa, os grãos transformam-se em grumos, sêmolas ou farinhas.

3) Os conversores, espécies de moinhos de cilindros de superfície mais lisa, especialmente

concebidos para transformar os grumos e sêmolas em farinhas.

4) Os desagregadores e aceleradores de moagem, que se destinam a desagregar as crostas de

produtos esmagados que se formam nos cilindros dos moinhos ou conversores.

5) Os alimentadores, aparelhos que se destinam a fornecer um fluxo regular de produtos aos

cilindros de esmagamento.

Os pequenos moinhos de fazenda incluem-se na posição 84.36.

C) As máquinas e aparelhos para seleção de farinhas ou farelos.

Este grupo engloba as máquinas utilizadas para separação das farinhas, grumos, sêmolas e sêmeas

obtidos durante a moagem.

A separação destes elementos requer uma série de operações bastante complexas efetuadas pelos

seguintes aparelhos, que em geral, trabalham em série:

1) As máquinas de peneirar, que separam farinhas e grumos, cujos tipos principais são as

peneiras centrífugas, constituídas de tambores poligonais ou cilíndricos, cujas paredes são

guarnecidas de gazes de malhas diferentes, e providas internamente de batedores de palhetas, e

as peneiras oscilantes ou plansifters, constituídas de uma série de caixas suspensas, animadas

de movimentos oscilatórios independentes, que possuem, interiormente, um compartimento

especial e várias telas de peneiras superpostas.

2) As máquinas de joeirar que classificam os grumos e retiram as películas por meio de peneiras

vibratórias que são atravessadas por correntes de ar.

3) As máquinas de limpar sêmeas.

4) Os misturadores de farinhas, sêmeas, etc., bem como os aparelhos para enriquecer os cereais

com vitaminas.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos para secagem de farinhas (posição 84.19).

b) Os filtros de ar e os ciclones utilizados para eliminar as poeiras do ar ventilado proveniente dos aparelhos para seleção

e peneiração (posição 84.21).

c) Os aparelhos denominados “registradores de rendimento”, para controle da produção de farinhas, e outros aparelhos

de ensaio para farinhas (Capítulo 90).

84.37

XVI-8437-3

III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRATAMENTO DE CEREAIS

OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Os tratamentos aqui mencionados são geralmente precedidos de operações preliminares de limpeza,

seleção ou peneiração (ver parte I, acima).

Podem citar-se, entre as máquinas e aparelhos compreendidos neste grupo:

1) As máquinas para descascar cereais ou produtos hortícolas secos.

2) As máquinas para descascar ou brunir (glaciar*) arroz.

3) As máquinas para fragmentar ervilhas, lentilhas, favas, etc.

4) Os aparelhos achatadores de grãos de cereais, mesmo com dispositivo auxiliar de aquecimento.

5) Os moinhos e trituradores especiais, para transformar em farinhas os cereais não panificáveis ou

os produtos hortícolas secos.

6) As máquinas para eliminar rebarbas e máquinas para arredondar os grãos de cevada ou aveia.

Excluem-se deste grupo:

a) As estufas, secadores, estufas para secar grãos nas cervejarias, aparelhos de torrefação, para preparação de grãos

expandidos grelhados ou torrados, para preparação dos maltes destinados à indústria da cerveja ou para grelhação e

torrefação de farinhas, da posição 84.19 e, geralmente, quaisquer aparelhos ou máquinas que, por seu princípio de

funcionamento, se classifiquem nesta última posição.

b) As máquinas, aparelhos e instrumentos que efetuem operações ulteriores à preparação das farinhas, tais como os utilizados

na preparação de massas alimentícias ou de conservas e as máquinas para a indústria de panificação (posição 84.38).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também nesta posição as partes das máquinas e aparelhos da presente posição,

tais como:

Peneiras, crivos (exceto as gazes e telas para peneirar farinha, em peças ou confeccionadas, da posição

59.11); cilindros alveolados ou perfurados, cilindros misturadores, cilindros separadores; rolos para

moinhos ou conversores, etc.

As mós para moer, de pedra, classificam-se na posição 68.04.

84.38

XVI-8438-1

Como usar o NCM 8437.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84379000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84379000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8437.90.00?
O NCM 8437.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas — Partes" — subclassificação da posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.90.00 - Partes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8437.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8437.90.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8437.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8437.90.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8437.90.00?
Sim. O NCM 8437.90.00 possui 20 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8437.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 8437.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 8437.90.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8437.90.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8437.90.00 pode ter alíquota zero de IBS e CBS pelo art. 110 da LC 214/2025, com cClassTrib 200002 (CST IBS/CBS 200), quando vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025) e o bem é o do item 42 da lista do regulamento ("Partes de máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; partes de máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas"). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8437.90.00?
O NCM 8437.90.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8437.90.00?
A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 42 da lista do regulamento (Partes de máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; partes de máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8437.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8437.90.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8437.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8437.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8437.90.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8437.90.00?
O código 8437.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8437?
NESH da posição 8437: 84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
Qual a diferença entre 84.37 e 8437.90.00?
A posição 84.37 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8437.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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