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8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

O NCM 8437.80.10 identifica Para trituração ou moagem de grãos, inserido na posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80 - Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80 - Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.37

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8437.80.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8437

A posição 8437 — "Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;

máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de

produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

8437.10 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas

Ler nota completa

secos

8437.80 - Outras máquinas e aparelhos

8437.90 - Partes

I.- MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO E PENEIRAÇÃO

DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Este grupo compreende os diversos aparelhos e máquinas de uso agrícola ou industrial, para selecionar

grãos (cereais, produtos hortícolas secos, grãos de sementes forrageiras, hortícolas, etc.), ou melhorar

sua qualidade por ventilações ou peneirações sucessivas, a fim de eliminar impurezas, grãos parasitas

ou anormais, grãos quebrados e, às vezes, também, separar grãos comuns dos melhores, próprios para

semeadura (sementeira). Entre eles, podem citar-se:

1) As tararas, compostas de uma armação que sustenta uma tremonha de alimentação, de um

ventilador, de grades, geralmente vibratórias, e de um dispositivo de transmissão.

2) As tararas-peneiras, as tararas-calibradores, os separadores rotativos, os selecionadores de

sementes ou grãos, aparelhos mais aperfeiçoados que, além da limpeza por ventilação, efetuam a

separação e peneiração dos grãos conforme a densidade, espessura ou forma e, às vezes, pulverizam

inseticida, como função acessória.

3) As telas separadoras, utilizadas geralmente para limpeza de sementes de beterraba e constituídas

de uma armação metálica que sustenta um jogo de cilindros que movimentam, por baixo de uma

tremonha de alimentação, uma tela contínua muito inclinada. As sementes saídas da tremonha rolam

livremente até o fim da tela, porém os resíduos vegetais mais leves aderem à superfície felpuda do

tecido.

4) As máquinas especiais para limpeza das sementes para plantio.

Este grupo compreende também as máquinas e aparelhos utilizados na indústria de moagem para

limpeza, seleção ou peneiração de grãos antes da moagem. Estas máquinas e aparelhos, entre os quais

alguns se baseiam nos mesmos princípios que as tararas, peneiras ou selecionadores acima descritos,

são muito mais volumosos e nitidamente especializados e concebidos para produção em larga escala.

Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se:

1) Os limpadores de ciclone, para eliminação de impurezas contidas nos grãos.

2) Os limpadores e classificadores de cilindros giratórios, alveolados ou perfurados.

3) Os separadores pneumáticos, de peneiras oscilantes.

4) Os selecionadores (separadores) de dispositivos magnéticos ou eletromagnéticos.

5) As lavadoras-limpadoras, mesmo com colunas de secagem, para eliminação de pedras, lavagem

de grãos e arrasto de impurezas leves.

6) As máquinas de escovar grãos.

7) Os aparelhos para umedecer grãos, mesmo com dispositivos de aquecimento ou de pesagem.

Incluem-se também neste grupo as máquinas combinadas que efetuam simultaneamente as operações

de limpeza, peneiração e seleção, mesmo que incorporem um aparelho eletromagnético de separação.

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM

Além das máquinas e aparelhos para limpeza, seleção ou peneiração dos grãos antes da moagem (ver

parte I, acima), as máquinas e aparelhos para a indústria de moagem compreendem:

84.37

XVI-8437-2

A) Alguns aparelhos para misturar ou preparar os grãos antes da moagem, tais como:

1) Os aparelhos medidores e alimentadores de trigo, que garantem a dosagem exata das misturas

de grãos.

2) As máquinas de selecionar grãos, de cilindros, providos de pontas que giram contra cilindros

de borracha, as quais espetam os grãos mais moles que assim são eliminados.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos cujo princípio de funcionamento se baseie em mudança de temperatura, tais como colunas de secagem

(por tubos de vapor, a vácuo, etc.) ou de arrefecimento, exceto os aparelhos para umedecer grãos (posição 84.19).

b) As colunas secadoras centrífugas (posição 84.21).

c) Os transportadores e elevadores de qualquer espécie, de caçambas (baldes*), de tiras, pneumáticos, etc.

(posição 84.28).

B) As máquinas e aparelhos para esmagar grãos. Este grupo compreende:

1) Os moinhos de mós de pedra.

2) Os moinhos de cilindros, compostos por diversos jogos de cilindros metálicos canelados, às

vezes refrigerados internamente; conforme o número de cilindros, a regulagem e a velocidade

relativa, os grãos transformam-se em grumos, sêmolas ou farinhas.

3) Os conversores, espécies de moinhos de cilindros de superfície mais lisa, especialmente

concebidos para transformar os grumos e sêmolas em farinhas.

4) Os desagregadores e aceleradores de moagem, que se destinam a desagregar as crostas de

produtos esmagados que se formam nos cilindros dos moinhos ou conversores.

5) Os alimentadores, aparelhos que se destinam a fornecer um fluxo regular de produtos aos

cilindros de esmagamento.

Os pequenos moinhos de fazenda incluem-se na posição 84.36.

C) As máquinas e aparelhos para seleção de farinhas ou farelos.

Este grupo engloba as máquinas utilizadas para separação das farinhas, grumos, sêmolas e sêmeas

obtidos durante a moagem.

A separação destes elementos requer uma série de operações bastante complexas efetuadas pelos

seguintes aparelhos, que em geral, trabalham em série:

1) As máquinas de peneirar, que separam farinhas e grumos, cujos tipos principais são as

peneiras centrífugas, constituídas de tambores poligonais ou cilíndricos, cujas paredes são

guarnecidas de gazes de malhas diferentes, e providas internamente de batedores de palhetas, e

as peneiras oscilantes ou plansifters, constituídas de uma série de caixas suspensas, animadas

de movimentos oscilatórios independentes, que possuem, interiormente, um compartimento

especial e várias telas de peneiras superpostas.

2) As máquinas de joeirar que classificam os grumos e retiram as películas por meio de peneiras

vibratórias que são atravessadas por correntes de ar.

3) As máquinas de limpar sêmeas.

4) Os misturadores de farinhas, sêmeas, etc., bem como os aparelhos para enriquecer os cereais

com vitaminas.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos para secagem de farinhas (posição 84.19).

b) Os filtros de ar e os ciclones utilizados para eliminar as poeiras do ar ventilado proveniente dos aparelhos para seleção

e peneiração (posição 84.21).

c) Os aparelhos denominados “registradores de rendimento”, para controle da produção de farinhas, e outros aparelhos

de ensaio para farinhas (Capítulo 90).

84.37

XVI-8437-3

III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRATAMENTO DE CEREAIS

OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Os tratamentos aqui mencionados são geralmente precedidos de operações preliminares de limpeza,

seleção ou peneiração (ver parte I, acima).

Podem citar-se, entre as máquinas e aparelhos compreendidos neste grupo:

1) As máquinas para descascar cereais ou produtos hortícolas secos.

2) As máquinas para descascar ou brunir (glaciar*) arroz.

3) As máquinas para fragmentar ervilhas, lentilhas, favas, etc.

4) Os aparelhos achatadores de grãos de cereais, mesmo com dispositivo auxiliar de aquecimento.

5) Os moinhos e trituradores especiais, para transformar em farinhas os cereais não panificáveis ou

os produtos hortícolas secos.

6) As máquinas para eliminar rebarbas e máquinas para arredondar os grãos de cevada ou aveia.

Excluem-se deste grupo:

a) As estufas, secadores, estufas para secar grãos nas cervejarias, aparelhos de torrefação, para preparação de grãos

expandidos grelhados ou torrados, para preparação dos maltes destinados à indústria da cerveja ou para grelhação e

torrefação de farinhas, da posição 84.19 e, geralmente, quaisquer aparelhos ou máquinas que, por seu princípio de

funcionamento, se classifiquem nesta última posição.

b) As máquinas, aparelhos e instrumentos que efetuem operações ulteriores à preparação das farinhas, tais como os utilizados

na preparação de massas alimentícias ou de conservas e as máquinas para a indústria de panificação (posição 84.38).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também nesta posição as partes das máquinas e aparelhos da presente posição,

tais como:

Peneiras, crivos (exceto as gazes e telas para peneirar farinha, em peças ou confeccionadas, da posição

59.11); cilindros alveolados ou perfurados, cilindros misturadores, cilindros separadores; rolos para

moinhos ou conversores, etc.

As mós para moer, de pedra, classificam-se na posição 68.04.

84.38

XVI-8438-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8437.80.10?
O NCM 8437.80.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Para trituração ou moagem de grãos" — subclassificação da posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80 - Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8437.80.10?
A alíquota IPI do NCM 8437.80.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8437.80.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8437.80.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8437.80.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8437.80.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8437.80.10?
O código 8437.80.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8437?
NESH da posição 8437: 84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas....
Qual a diferença entre 84.37 e 8437.80.10?
A posição 84.37 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8437.80.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8437.80.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84378010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84378010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.