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8437.80.10 Copiado!

Outras máquinas e aparelhos — Para trituração ou moagem de grãos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8437.80.10 identifica Outras máquinas e aparelhos — Para trituração ou moagem de grãos, inserido na posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 8 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80 - Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8437.80.10 Outras máquinas e… — Para trituração ou moagem de grãos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.37

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Para trituração ou moagem de grãos

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista
OMC 10%

Concessões OMC (Anexo VIII)

- Pesando acima de 5.000kg

Ato:
Resolução Gecex nº 447 ↗
Nº Ex:
001
Vigência:
2023-02-01 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 27.2 — Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 4 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

9 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8437.80.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8437.80.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8437.80.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8437.80.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 5 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 4 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

8 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 31/12/2026 · vigência mais longa até 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8437.80.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8437

A posição 8437 — "Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;

máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de

produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.

8437.10 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas

Ler nota completa

secos

8437.80 - Outras máquinas e aparelhos

8437.90 - Partes

I.- MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO E PENEIRAÇÃO

DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Este grupo compreende os diversos aparelhos e máquinas de uso agrícola ou industrial, para selecionar

grãos (cereais, produtos hortícolas secos, grãos de sementes forrageiras, hortícolas, etc.), ou melhorar

sua qualidade por ventilações ou peneirações sucessivas, a fim de eliminar impurezas, grãos parasitas

ou anormais, grãos quebrados e, às vezes, também, separar grãos comuns dos melhores, próprios para

semeadura (sementeira). Entre eles, podem citar-se:

1) As tararas, compostas de uma armação que sustenta uma tremonha de alimentação, de um

ventilador, de grades, geralmente vibratórias, e de um dispositivo de transmissão.

2) As tararas-peneiras, as tararas-calibradores, os separadores rotativos, os selecionadores de

sementes ou grãos, aparelhos mais aperfeiçoados que, além da limpeza por ventilação, efetuam a

separação e peneiração dos grãos conforme a densidade, espessura ou forma e, às vezes, pulverizam

inseticida, como função acessória.

3) As telas separadoras, utilizadas geralmente para limpeza de sementes de beterraba e constituídas

de uma armação metálica que sustenta um jogo de cilindros que movimentam, por baixo de uma

tremonha de alimentação, uma tela contínua muito inclinada. As sementes saídas da tremonha rolam

livremente até o fim da tela, porém os resíduos vegetais mais leves aderem à superfície felpuda do

tecido.

4) As máquinas especiais para limpeza das sementes para plantio.

Este grupo compreende também as máquinas e aparelhos utilizados na indústria de moagem para

limpeza, seleção ou peneiração de grãos antes da moagem. Estas máquinas e aparelhos, entre os quais

alguns se baseiam nos mesmos princípios que as tararas, peneiras ou selecionadores acima descritos,

são muito mais volumosos e nitidamente especializados e concebidos para produção em larga escala.

Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se:

1) Os limpadores de ciclone, para eliminação de impurezas contidas nos grãos.

2) Os limpadores e classificadores de cilindros giratórios, alveolados ou perfurados.

3) Os separadores pneumáticos, de peneiras oscilantes.

4) Os selecionadores (separadores) de dispositivos magnéticos ou eletromagnéticos.

5) As lavadoras-limpadoras, mesmo com colunas de secagem, para eliminação de pedras, lavagem

de grãos e arrasto de impurezas leves.

6) As máquinas de escovar grãos.

7) Os aparelhos para umedecer grãos, mesmo com dispositivos de aquecimento ou de pesagem.

Incluem-se também neste grupo as máquinas combinadas que efetuam simultaneamente as operações

de limpeza, peneiração e seleção, mesmo que incorporem um aparelho eletromagnético de separação.

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM

Além das máquinas e aparelhos para limpeza, seleção ou peneiração dos grãos antes da moagem (ver

parte I, acima), as máquinas e aparelhos para a indústria de moagem compreendem:

84.37

XVI-8437-2

A) Alguns aparelhos para misturar ou preparar os grãos antes da moagem, tais como:

1) Os aparelhos medidores e alimentadores de trigo, que garantem a dosagem exata das misturas

de grãos.

2) As máquinas de selecionar grãos, de cilindros, providos de pontas que giram contra cilindros

de borracha, as quais espetam os grãos mais moles que assim são eliminados.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos cujo princípio de funcionamento se baseie em mudança de temperatura, tais como colunas de secagem

(por tubos de vapor, a vácuo, etc.) ou de arrefecimento, exceto os aparelhos para umedecer grãos (posição 84.19).

b) As colunas secadoras centrífugas (posição 84.21).

c) Os transportadores e elevadores de qualquer espécie, de caçambas (baldes*), de tiras, pneumáticos, etc.

(posição 84.28).

B) As máquinas e aparelhos para esmagar grãos. Este grupo compreende:

1) Os moinhos de mós de pedra.

2) Os moinhos de cilindros, compostos por diversos jogos de cilindros metálicos canelados, às

vezes refrigerados internamente; conforme o número de cilindros, a regulagem e a velocidade

relativa, os grãos transformam-se em grumos, sêmolas ou farinhas.

3) Os conversores, espécies de moinhos de cilindros de superfície mais lisa, especialmente

concebidos para transformar os grumos e sêmolas em farinhas.

4) Os desagregadores e aceleradores de moagem, que se destinam a desagregar as crostas de

produtos esmagados que se formam nos cilindros dos moinhos ou conversores.

5) Os alimentadores, aparelhos que se destinam a fornecer um fluxo regular de produtos aos

cilindros de esmagamento.

Os pequenos moinhos de fazenda incluem-se na posição 84.36.

C) As máquinas e aparelhos para seleção de farinhas ou farelos.

Este grupo engloba as máquinas utilizadas para separação das farinhas, grumos, sêmolas e sêmeas

obtidos durante a moagem.

A separação destes elementos requer uma série de operações bastante complexas efetuadas pelos

seguintes aparelhos, que em geral, trabalham em série:

1) As máquinas de peneirar, que separam farinhas e grumos, cujos tipos principais são as

peneiras centrífugas, constituídas de tambores poligonais ou cilíndricos, cujas paredes são

guarnecidas de gazes de malhas diferentes, e providas internamente de batedores de palhetas, e

as peneiras oscilantes ou plansifters, constituídas de uma série de caixas suspensas, animadas

de movimentos oscilatórios independentes, que possuem, interiormente, um compartimento

especial e várias telas de peneiras superpostas.

2) As máquinas de joeirar que classificam os grumos e retiram as películas por meio de peneiras

vibratórias que são atravessadas por correntes de ar.

3) As máquinas de limpar sêmeas.

4) Os misturadores de farinhas, sêmeas, etc., bem como os aparelhos para enriquecer os cereais

com vitaminas.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos para secagem de farinhas (posição 84.19).

b) Os filtros de ar e os ciclones utilizados para eliminar as poeiras do ar ventilado proveniente dos aparelhos para seleção

e peneiração (posição 84.21).

c) Os aparelhos denominados “registradores de rendimento”, para controle da produção de farinhas, e outros aparelhos

de ensaio para farinhas (Capítulo 90).

84.37

XVI-8437-3

III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRATAMENTO DE CEREAIS

OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Os tratamentos aqui mencionados são geralmente precedidos de operações preliminares de limpeza,

seleção ou peneiração (ver parte I, acima).

Podem citar-se, entre as máquinas e aparelhos compreendidos neste grupo:

1) As máquinas para descascar cereais ou produtos hortícolas secos.

2) As máquinas para descascar ou brunir (glaciar*) arroz.

3) As máquinas para fragmentar ervilhas, lentilhas, favas, etc.

4) Os aparelhos achatadores de grãos de cereais, mesmo com dispositivo auxiliar de aquecimento.

5) Os moinhos e trituradores especiais, para transformar em farinhas os cereais não panificáveis ou

os produtos hortícolas secos.

6) As máquinas para eliminar rebarbas e máquinas para arredondar os grãos de cevada ou aveia.

Excluem-se deste grupo:

a) As estufas, secadores, estufas para secar grãos nas cervejarias, aparelhos de torrefação, para preparação de grãos

expandidos grelhados ou torrados, para preparação dos maltes destinados à indústria da cerveja ou para grelhação e

torrefação de farinhas, da posição 84.19 e, geralmente, quaisquer aparelhos ou máquinas que, por seu princípio de

funcionamento, se classifiquem nesta última posição.

b) As máquinas, aparelhos e instrumentos que efetuem operações ulteriores à preparação das farinhas, tais como os utilizados

na preparação de massas alimentícias ou de conservas e as máquinas para a indústria de panificação (posição 84.38).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também nesta posição as partes das máquinas e aparelhos da presente posição,

tais como:

Peneiras, crivos (exceto as gazes e telas para peneirar farinha, em peças ou confeccionadas, da posição

59.11); cilindros alveolados ou perfurados, cilindros misturadores, cilindros separadores; rolos para

moinhos ou conversores, etc.

As mós para moer, de pedra, classificam-se na posição 68.04.

84.38

XVI-8438-1

Como usar o NCM 8437.80.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84378010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84378010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8437.80.10?
O NCM 8437.80.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras máquinas e aparelhos — Para trituração ou moagem de grãos" — subclassificação da posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80 - Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8437.80.10?
A alíquota IPI do NCM 8437.80.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8437.80.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8437.80.10 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8437.80.10?
Sim. O NCM 8437.80.10 possui 8 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8437.80.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8437.80.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8437.80.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8437.80.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8437.80.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8437.80.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8437.80.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8437.80.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8437.80.10?
O código 8437.80.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8437?
NESH da posição 8437: 84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas....
Qual a diferença entre 84.37 e 8437.80.10?
A posição 84.37 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8437.80.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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