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8433.20.10 Copiado!

Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores — Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 17 seções

O NCM 8433.20.10 identifica Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores — Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente, inserido na posição 84.33 (Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8433.20.10 Ceifeiras, incluindo as… — Com dispositivo de…dedos e pente

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.33

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo II · item 14.3 — Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 4,1%
  • Demais operações interestaduais: 7%
  • Operações internas: 5,6%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

5 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8433.20.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 21 da lista do regulamento (Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8433.20.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8433.20.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8433.20.10: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX, MAPA)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação Mercadoria usada: alerta ao importador (MAPA, I1160)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8433.20.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas

PIS/COFINS do NCM 8433.20.10: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60% desde 14/05/2014

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

5 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 8433.20.10

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8433

A posição 8433 — "Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas

para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição

84.37.

Ler nota completa

8433.1 - Cortadores de grama (relva):

8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.19 -- Outros

8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores

8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:

8433.51 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

8433.52 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.53 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.59 -- Outros

8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas

8433.90 - Partes

A presente posição abrange as máquinas, aparelhos e instrumentos que, em substituição das ferramentas

manuais, permitem executar mecanicamente:

A. Os diversos trabalhos agrícolas para colheita de produtos (corte, arrancamento, apanha, debulha,

enfeixamento, etc.), incluindo os cortadores de grama (relva) e as ceifeiras, bem como as

enfardadeiras de palha ou forragem.

B. A limpeza ou seleção de ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as máquinas e aparelhos

da posição 84.37.

As disposições da Nota Explicativa da posição 84.32 aplicam-se, mutatis mutandis, aos materiais da

presente posição, especialmente aos aparelhos amovíveis para tratores, tais como as barras de corte,

ceifeiras, ancinhos.

A.- MÁQUINAS PARA COLHEITA OU DEBULHA, INCLUINDO AS

ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM;

CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS

Este grupo compreende especialmente:

1) Os cortadores de grama (relva), manuais ou motorizados. Entre estes, podem citar-se os cortadores

de grama (relva) cujo órgão operante é apenas uma pequena barra cortante análoga à das ceifeiras,

bem como os cortadores equipados com um molinete cilíndrico horizontal que contenham várias

lâminas helicoidais externas que, quando giram, fazem baixar e cortam a grama (relva) com uma

lâmina fixa horizontal, e também os cortadores equipados com um disco rotativo que contenham

lâminas no seu contorno.

2) As ceifeiras (incluindo as motoceifeiras), para corte de forragens, constituídas geralmente por uma

barra de corte horizontal, formada por uma lâmina com dentes intercambiáveis que se desloca contra

os dedos de um pente porta-lâminas, ou de discos ou tambores rotativos providos de lâminas.

3) As ceifeiras que comportam um dispositivo próprio para colocar no campo a colheita já cortada, em

forma de molhos ou feixes espaçados (ceifeiras-atadeiras, ceifeiras-enfardadeiras-atadeiras).

4) As máquinas para colher feno e as máquinas atadeiras (de garfos, de tambor, etc.).

84.33

XVI-8433-2

5) As gadanheiras de feno, constituídas geralmente por uma estrutura com rodas, com uma fileira de

dentes semicirculares de elevação automática.

6) Os ancinhos-ajuntadores, os ancinhos-espalhadores e viradores de feno.

7) As enfardadeiras-apanhadeiras e as enfardadeiras-enroladoras, que apanham e colocam em

molhos, feixes ou fardos, o feno ou a palha deixados no campo.

8) As colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) que executam

simultaneamente o corte dos cereais, a debulha e a limpeza do grão.

9) As ceifeiras para milho e as colhedoras-debulhadoras ou debulhadoras de milho.

10) Os reboques autocarregadores, com equipamento de corte inamovível utilizados para ceifar,

picar e transportar ervas, milho, etc.

11) As máquinas para a colheita de algodão.

12) As arrancadoras de linho.

13) As máquinas de vindimar (rebocadas ou automotrizes).

14) As máquinas para colher feijão verde, tomate, cenoura, por exemplo.

15) As arrancadoras de batata (de relhas, grades, garfos, fresas giratórias, etc.).

16) As máquinas de levantar, cortar, arrancar e limpar (no campo) e arrancadoras completas de

beterraba ou outras plantas de raízes.

17) As máquinas para ceifar, picar e carregar forragem.

18) As máquinas para sacudir e vibrar as árvores.

19) Os aparelhos para colheita de outros produtos agrícolas (oleaginosas, etc.).

20) As debulhadoras de cereais. Também se classificam aqui - mesmo que sejam apresentados

isoladamente - os alimentadores automáticos, que são aparelhos auxiliares e que se fixam nas

debulhadoras para assegurar uma alimentação mais regular, por divisão prévia dos feixes, que são

desatados.

21) As ceifeiras para milho e as debulhadoras de espigas de milho.

Classificam-se igualmente nesta posição os cortadores de grama (relva), denominados cortadores

autotransportados, constituídos por um corpo de máquina com três ou quatro rodas, equipado com um

assento para o condutor e que contêm um órgão de corte fixo, isto é, com um dispositivo que só será

removido para reparação ou manutenção de peça. Classificam-se nesta posição mesmo quando contêm

um dispositivo de atrelagem que se destina a puxar ou empurrar os acessórios leves, tais como o reboque.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para retirar

as ervas ao longo dos muros, meios-fios (lancis) ou de sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas, que são compostas por

um motor a combustão incorporado numa armação de metal leve ou por um motor elétrico montado numa manga de metal, e

por um sistema de corte formado por um ou mais fios delgados de náilon, classificam-se na posição 84.67.

B.- MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTA

OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS

As máquinas e aparelhos deste tipo, que sejam utilizados em fazendas ou em indústrias, destinam-se a

limpar ou selecionar, conforme o seu volume, peso, etc., diversos produtos agrícolas: ovos, fruta, batatas,

cebolas, aspargos, pepininhos (cornichons), cenouras, etc. Estas máquinas e aparelhos classificam-se na

presente posição, quer sejam ou não de funcionamento elétrico (por exemplo, selecionadoras,

selecionadoras-observadoras eletrônicas) e mesmo que contenham mecanismos auxiliares para marcar

os produtos tratados, como no caso de alguns aparelhos para observar e selecionar ovos.

As máquinas para limpar ou selecionar grãos ou produtos hortícolas secos classificam-se, todavia, na posição 84.37.

*

* *

84.33

XVI-8433-3

Algumas máquinas e aparelhos da presente posição (ceifeiras-debulhadoras, debulhadoras,

enfardadeiras-apanhadeiras, selecionadoras, etc.), incorporam aparelhos auxiliares de movimentação ou

de alimentação, tais como os transportadores de correias, monta-feixes, elevadores de palha, correntes

de caçambas (baldes*), etc., que seguem o regime da máquina, se apresentados com esta última. Quando

apresentados separadamente, classificam-se na posição 84.28.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais de

Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas, aparelhos e instrumentos da presente

posição, tais como:

Barras de cortes, mecanismos de levantamento ou apanha e dedos de ceifeiras; bielas oscilantes para

movimentar as barras de corte dos cortadores de grama (relva) ou das ceifeiras; separadores, divisores,

ancinhos, empilhadores, mesas e mecanismos de ligação de ceifeiras; tambores para enfeixar; tabuleiros

de corte, agitadores, contra-agitadores, sacudidores, expulsadores de fardos de ceifeiras-debulhadoras

ou de debulhadoras; relhas, garras, forquilhas, fresas e outros aparelhos arrancadores; tambores e

forquilhas de gaveleiras; dentes e mecanismos elevadores de ancinhos; ancinhos pick-up de

apanhadeiras-enfeixadeiras.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As lâminas e seções de lâminas de ceifeiras e as lâminas de cortadores de grama (relva) (posição 82.08).

b) Os monta-feixes, elevadores de palha ou de sacos, aeroensiladores, descarregadores de garras para forragem, elevadores

de caçambas (baldes*) para grãos, padejadoras pneumáticas para grãos, guindastes agrícolas e outros aparelhos de elevação

ou de movimentação (posições 84.26 ou 84.28).

c) As máquinas para corte ou arrancamento de árvores bem como os corta-palhas, corta-raízes e máquinas de corte-

ensiladoras, esmagadores, moinhos e trituradores de grãos do tipo utilizado nas fazendas, aparelhos de observar ovos

(posição 84.36).

d) Os limpadores, selecionadores e calibradores de grãos ou de produtos hortícolas secos bem como as máquinas e aparelhos

da indústria de moagem (posição 84.37).

e) As máquinas descaroçadoras de algodão (posição 84.45).

f) As máquinas de preparar as folhas de tabaco e as máquinas para picar estas folhas (posição 84.78).

84.34

XVI-8434-1

Como usar o NCM 8433.20.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84332010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84332010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

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Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8433.20.10?
O NCM 8433.20.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores — Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente" — subclassificação da posição 84.33 (Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8433.20.10?
A alíquota IPI do NCM 8433.20.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8433.20.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8433.20.10 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8433.20.10?
Sim. O NCM 8433.20.10 possui 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8433.20.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 8433.20.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 8433.20.10 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8433.20.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8433.20.10 pode ter alíquota zero de IBS e CBS pelo art. 110 da LC 214/2025, com cClassTrib 200002 (CST IBS/CBS 200), quando vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025) e o bem é o do item 21 da lista do regulamento ("Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente"). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 8433.20.10 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 8433.20.10 tem um item em vigor nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10): monofásico — alíquotas diferenciadas. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 04). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8433.20.10?
A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 21 da lista do regulamento (Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8433.20.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8433.20.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8433.20.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8433.20.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8433.20.10 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8433.20.10?
O código 8433.20.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8433?
NESH da posição 8433: 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição.
Qual a diferença entre 84.33 e 8433.20.10?
A posição 84.33 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8433.20.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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