8433.53.00 Copiado!
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 8433.53.00 identifica Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos, inserido na posição 84.33 (Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 12,6%), a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022; Res. Gecex 749/2025. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8433.53.00 Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%Aplicada (Brasil) · Mercosul 12,6% · Ex: 0%
Res. Gecex 391/2022; 749/2025
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.33Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo II · item 14.9 — Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 4,1%
- Demais operações interestaduais: 7%
- Operações internas: 5,6%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8433.53.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 27 da lista do regulamento (Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8433.53.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8433.53.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8433.53.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 29/03/2017 · ato RES CONAMA 2011 66345
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX, MAPA)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Veículos sem controle de saldo IBAMA TA I1079 · I00108, Licença, validade 31/12/2026 · desde 06/06/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Potência no volante: >= 19 E < 560 · Regularização junto ao Ibama: LCVM para quantidades ilimitadasNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Veículos com controle de saldo IBAMA TA I1080 · I00109, Licença, validade 31/12/2026 · desde 06/06/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Potência no volante: >= 19 E < 560 · Regularização junto ao Ibama: LCVM para quantidade limitada, Dispensa de LCVMNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação Mercadoria usada: alerta ao importador (MAPA, I1160)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8433.53.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Potência no volante IBAMARECEITA
- obrigatório Versão IBAMA
- obrigatório Produto com motor? RECEITA abre campos
- obrigatório Regularização junto ao Ibama IBAMA lista com 4 valores abre campos
- obrigatório Motorização do veículo IBAMA lista com 5 valores abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Marca IBAMA
- opcional Modelo do veículo IBAMA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8433.53.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas | 0204 | PIS 2,00% · COFINS 9,60% | desde 14/05/2014 |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
3 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/07/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8433.53.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8433
A posição 8433 — "Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as
enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas
para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição
84.37.
Ler nota completa
8433.1 - Cortadores de grama (relva):
8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19 -- Outros
8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)
8433.52 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.59 -- Outros
8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433.90 - Partes
A presente posição abrange as máquinas, aparelhos e instrumentos que, em substituição das ferramentas
manuais, permitem executar mecanicamente:
A. Os diversos trabalhos agrícolas para colheita de produtos (corte, arrancamento, apanha, debulha,
enfeixamento, etc.), incluindo os cortadores de grama (relva) e as ceifeiras, bem como as
enfardadeiras de palha ou forragem.
B. A limpeza ou seleção de ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as máquinas e aparelhos
da posição 84.37.
As disposições da Nota Explicativa da posição 84.32 aplicam-se, mutatis mutandis, aos materiais da
presente posição, especialmente aos aparelhos amovíveis para tratores, tais como as barras de corte,
ceifeiras, ancinhos.
A.- MÁQUINAS PARA COLHEITA OU DEBULHA, INCLUINDO AS
ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM;
CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS
Este grupo compreende especialmente:
1) Os cortadores de grama (relva), manuais ou motorizados. Entre estes, podem citar-se os cortadores
de grama (relva) cujo órgão operante é apenas uma pequena barra cortante análoga à das ceifeiras,
bem como os cortadores equipados com um molinete cilíndrico horizontal que contenham várias
lâminas helicoidais externas que, quando giram, fazem baixar e cortam a grama (relva) com uma
lâmina fixa horizontal, e também os cortadores equipados com um disco rotativo que contenham
lâminas no seu contorno.
2) As ceifeiras (incluindo as motoceifeiras), para corte de forragens, constituídas geralmente por uma
barra de corte horizontal, formada por uma lâmina com dentes intercambiáveis que se desloca contra
os dedos de um pente porta-lâminas, ou de discos ou tambores rotativos providos de lâminas.
3) As ceifeiras que comportam um dispositivo próprio para colocar no campo a colheita já cortada, em
forma de molhos ou feixes espaçados (ceifeiras-atadeiras, ceifeiras-enfardadeiras-atadeiras).
4) As máquinas para colher feno e as máquinas atadeiras (de garfos, de tambor, etc.).
84.33
XVI-8433-2
5) As gadanheiras de feno, constituídas geralmente por uma estrutura com rodas, com uma fileira de
dentes semicirculares de elevação automática.
6) Os ancinhos-ajuntadores, os ancinhos-espalhadores e viradores de feno.
7) As enfardadeiras-apanhadeiras e as enfardadeiras-enroladoras, que apanham e colocam em
molhos, feixes ou fardos, o feno ou a palha deixados no campo.
8) As colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) que executam
simultaneamente o corte dos cereais, a debulha e a limpeza do grão.
9) As ceifeiras para milho e as colhedoras-debulhadoras ou debulhadoras de milho.
10) Os reboques autocarregadores, com equipamento de corte inamovível utilizados para ceifar,
picar e transportar ervas, milho, etc.
11) As máquinas para a colheita de algodão.
12) As arrancadoras de linho.
13) As máquinas de vindimar (rebocadas ou automotrizes).
14) As máquinas para colher feijão verde, tomate, cenoura, por exemplo.
15) As arrancadoras de batata (de relhas, grades, garfos, fresas giratórias, etc.).
16) As máquinas de levantar, cortar, arrancar e limpar (no campo) e arrancadoras completas de
beterraba ou outras plantas de raízes.
17) As máquinas para ceifar, picar e carregar forragem.
18) As máquinas para sacudir e vibrar as árvores.
19) Os aparelhos para colheita de outros produtos agrícolas (oleaginosas, etc.).
20) As debulhadoras de cereais. Também se classificam aqui - mesmo que sejam apresentados
isoladamente - os alimentadores automáticos, que são aparelhos auxiliares e que se fixam nas
debulhadoras para assegurar uma alimentação mais regular, por divisão prévia dos feixes, que são
desatados.
21) As ceifeiras para milho e as debulhadoras de espigas de milho.
Classificam-se igualmente nesta posição os cortadores de grama (relva), denominados cortadores
autotransportados, constituídos por um corpo de máquina com três ou quatro rodas, equipado com um
assento para o condutor e que contêm um órgão de corte fixo, isto é, com um dispositivo que só será
removido para reparação ou manutenção de peça. Classificam-se nesta posição mesmo quando contêm
um dispositivo de atrelagem que se destina a puxar ou empurrar os acessórios leves, tais como o reboque.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para retirar
as ervas ao longo dos muros, meios-fios (lancis) ou de sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas, que são compostas por
um motor a combustão incorporado numa armação de metal leve ou por um motor elétrico montado numa manga de metal, e
por um sistema de corte formado por um ou mais fios delgados de náilon, classificam-se na posição 84.67.
B.- MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTA
OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS
As máquinas e aparelhos deste tipo, que sejam utilizados em fazendas ou em indústrias, destinam-se a
limpar ou selecionar, conforme o seu volume, peso, etc., diversos produtos agrícolas: ovos, fruta, batatas,
cebolas, aspargos, pepininhos (cornichons), cenouras, etc. Estas máquinas e aparelhos classificam-se na
presente posição, quer sejam ou não de funcionamento elétrico (por exemplo, selecionadoras,
selecionadoras-observadoras eletrônicas) e mesmo que contenham mecanismos auxiliares para marcar
os produtos tratados, como no caso de alguns aparelhos para observar e selecionar ovos.
As máquinas para limpar ou selecionar grãos ou produtos hortícolas secos classificam-se, todavia, na posição 84.37.
*
* *
84.33
XVI-8433-3
Algumas máquinas e aparelhos da presente posição (ceifeiras-debulhadoras, debulhadoras,
enfardadeiras-apanhadeiras, selecionadoras, etc.), incorporam aparelhos auxiliares de movimentação ou
de alimentação, tais como os transportadores de correias, monta-feixes, elevadores de palha, correntes
de caçambas (baldes*), etc., que seguem o regime da máquina, se apresentados com esta última. Quando
apresentados separadamente, classificam-se na posição 84.28.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais de
Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas, aparelhos e instrumentos da presente
posição, tais como:
Barras de cortes, mecanismos de levantamento ou apanha e dedos de ceifeiras; bielas oscilantes para
movimentar as barras de corte dos cortadores de grama (relva) ou das ceifeiras; separadores, divisores,
ancinhos, empilhadores, mesas e mecanismos de ligação de ceifeiras; tambores para enfeixar; tabuleiros
de corte, agitadores, contra-agitadores, sacudidores, expulsadores de fardos de ceifeiras-debulhadoras
ou de debulhadoras; relhas, garras, forquilhas, fresas e outros aparelhos arrancadores; tambores e
forquilhas de gaveleiras; dentes e mecanismos elevadores de ancinhos; ancinhos pick-up de
apanhadeiras-enfeixadeiras.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As lâminas e seções de lâminas de ceifeiras e as lâminas de cortadores de grama (relva) (posição 82.08).
b) Os monta-feixes, elevadores de palha ou de sacos, aeroensiladores, descarregadores de garras para forragem, elevadores
de caçambas (baldes*) para grãos, padejadoras pneumáticas para grãos, guindastes agrícolas e outros aparelhos de elevação
ou de movimentação (posições 84.26 ou 84.28).
c) As máquinas para corte ou arrancamento de árvores bem como os corta-palhas, corta-raízes e máquinas de corte-
ensiladoras, esmagadores, moinhos e trituradores de grãos do tipo utilizado nas fazendas, aparelhos de observar ovos
(posição 84.36).
d) Os limpadores, selecionadores e calibradores de grãos ou de produtos hortícolas secos bem como as máquinas e aparelhos
da indústria de moagem (posição 84.37).
e) As máquinas descaroçadoras de algodão (posição 84.45).
f) As máquinas de preparar as folhas de tabaco e as máquinas para picar estas folhas (posição 84.78).
84.34
XVI-8434-1
Como usar o NCM 8433.53.00
Campo NCM/SH: informe 84335300 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84335300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.