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8302.41.00 Copiado!

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes — Para construções

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 17 seções

O NCM 8302.41.00 identifica Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes — Para construções, inserido na posição 83.02 (Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns), dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.074.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00 -- Para construções.

Caminho de Classificação

  1. 83 Obras diversas de metais comuns.
  2. 8302.41.00 Outras guarnições — Para construções

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

83

Obras diversas de metais comuns.

Posição

83.02

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)14,4%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 10.074.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8302.41.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200007), só para o produto do Anexo XIII, item 1; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,00%a fixar, com redução de 100% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo XIII, item 1 (“Barra de apoio para pessoa com deficiência física”), que atenda aos requisitos de norma do órgão público competente (art. 145, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200007 (alíquota zero, art. 145). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8302.41.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 8302.41.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 83 Obras diversas de metais comuns SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8302.41.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 8302.41.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Os CESTs 28.058.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 8302.41.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.074.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 10.074.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

MVA oficial por estado — CEST 10.074.00

MVA-ST original oficial do CEST 10.074.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.074.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.074.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8302

A posição 8302 — "Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

83.02 - Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas,

escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de

segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos

semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos

Ler nota completa

automáticos para portas, de metais comuns.

8302.10 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

8302.20 - Rodízios

8302.30 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:

8302.41 -- Para construções

8302.42 -- Outros, para móveis

8302.49 -- Outros

8302.50 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

8302.60 - Fechos automáticos para portas

Esta posição compreende alguns tipos de guarnições ou de ferragens acessórias de metais comuns, de

utilização muito geral, por exemplo, em móveis, portas, janelas, carroçarias. Esses artigos permanecem

classificados nesta posição mesmo quando destinados a usos especiais, por exemplo, as maçanetas e

dobradiças para portas de automóveis. Contudo, esta posição não abrange os artigos que constituam

partes essenciais da estrutura dos artigos a que se destinam, tais como os caixilhos de janelas, os

dispositivos de rotação e de elevação de cadeiras giratórias.

Esta posição compreende:

A) As dobradiças de qualquer espécie, incluindo os gonzos e as charneiras.

B) Os rodízios, tais como definidos na Nota 2 deste Capítulo.

Para serem classificados nesta posição, os rodízios devem apresentar-se com uma armação de metal

comum, mas as rodas podem ser de qualquer matéria (exceto metais preciosos).

Quando os rodízios são providos de uma banda de rodagem formada por um pneumático, a medida

do diâmetro do rodízio deve ser efetuada com o pneu cheio na pressão normal.

A presença de raios nas rodas não afeta a classificação dos rodízios nesta posição.

Os rodízios que não satisfaçam as disposições do texto desta posição nem da Nota 2 deste Capítulo, excluem-se desta

posição (Capítulo 87, por exemplo).

C) As guarnições, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis de qualquer tipo (por

exemplo, automóveis, caminhões, ônibus (autocarros)), que não constituam partes e acessórios de

veículos na acepção da Seção XVII. Entre esses artigos, podem citar-se: os frisos ornamentais; os

apoios para os pés; os cabides; as pegas, alças e barras de apoio para passageiros; os acessórios de

estores (venesianas) (por exemplo, trilhos (calhas*), cantoneiras, dispositivos de fixação, caixas de

mola) os porta-bagagens internos; os dispositivos para elevar os vidros; os cinzeiros especiais; os

dispositivos de fecho ou trava (de alavanca, por exemplo) para tampas de caçambas (caixas) de

veículos.

D) As guarnições, ferragens e artigos semelhantes utilizados em construção civil.

Entre esses artigos podem citar-se:

1) Os dispositivos de segurança com correntes e outros mecanismos de segurança, os fechos, as

cremonas, as carrancas (travas de janelas), os fechos e correntes de portas ou de janelas, os

fechos e corrediças de bandeiras e impostas, os ganchos e outras ferragens para janelas de vidros

duplos, os ganchos, fechos e travas de contraventos, os cantos das gelosias, os suportes e pontas

enroladoras de estores (persianas), as entradas de caixas de correspondência, os batentes,

aldrabas e postigos para portas (exceto os postigos com dispositivos ópticos).

83.02

XV-8302-2

2) As fechaduras de molas, sem chave, como as fechaduras denominadas “bico-de-pato”; os

ferrolhos, fechos, trincos e tranquetas (exceto os ferrolhos de chave da posição 83.01), os fechos

de lingueta, de esferas e as molas com ressalto para portas.

3) As ferragens para portas corrediças de vitrines de lojas, de garagens, hangares (por exemplo,

corrediças, trilhos (calhas*), rodízios e semelhantes).

4) As entradas de chaves e os espelhos de puxadores, para portas de imóveis.

5) As armações de cortinas e semelhantes e seus acessórios, tais como varões, tubos, rosáceas,

suportes, embraces, pinças, argolas (por exemplo, lisas, de rodízio), borlas para cordões,

terminais; as guarnições de escadas, tais como bordas de proteção para degraus, varões e outros

dispositivos para fixar tapetes e esferas de corrimões.

Os varões, tubos e barras, próprios para cortinas ou tapetes, que consistam em perfis, tubos e barras simplesmente

cortados em tamanho determinado, mesmo perfurados, seguem o regime do metal constitutivo.

6) As esquadrias e cantoneiras de reforço para portas, janelas, contraventos, etc.

7) Os porta-cadeados (ferrolhos) para portas; as maçanetas ou punhos, as argolas, pendentes

puxadores e botões para portas, incluindo os artigos semelhantes para fechaduras ou fechos.

8) Os calços e fechadores, de portas (exceto os indicados na letra H) abaixo).

E) As guarnições, ferragens e acessórios semelhantes para móveis.

Entre esses artigos podem citar-se:

1) Os apliques decorativos, as tachas protetoras para pés de móveis com uma ou diversas pontas,

as ferragens para montar armários e camas, os suportes de prateleiras, as entradas de chaves.

2) As esquadrias e as cantoneiras de reforço.

3) As fechaduras de mola, sem chave, os ferrolhos, fechos, trincos, tranquetas (exceto os ferrolhos

de chave da posição 83.01), os fechos de lingueta, de esferas e as molas com ressalto.

4) Os porta-cadeados (ferrolhos).

5) As maçanetas ou punhos, argolas, pendentes, puxadores e botões (incluindo os artigos

semelhantes para fechaduras ou fechos).

F) 1) As ferragens e acessórios semelhantes para malas, cofres ou outros artigos semelhantes e, em

particular, os ganchos de encaixe que não constituam fechos, as maçanetas ou punhos, os

protetores de cantos e de ângulos (cantoneiras), as corrediças de tampas, os varões de fechos

para cestos de viagem, os dispositivos reguláveis para malas desdobráveis (todavia os adornos

para bolsas de mão incluem-se na posição 71.17).

2) As esquadrias e cantoneiras de reforço para caixas, baús, cofres, caixas de segurança, malas, por

exemplo.

3) Os equipamentos e acessórios semelhantes para artigos de seleiro, tais como cambas, barbelas,

arções, estribos, tirantes e outras guarnições de arreios ou de selas.

4) As guarnições, apliques e artigos semelhantes para urnas funerárias.

5) As guarnições e artigos semelhantes para navios e outras embarcações.

G) As pateras, porta-chapéus (por exemplo, fixos, de dobradiças, de cremalheiras) e outros

suportes semelhantes para casacos e outros vestuários (de gancho, por exemplo), para toalhas,

panos de prato (panos de cozinha), escovas, chaves, e os consolos.

Os cabides e semelhantes com características de móveis, por exemplo, os que possuam uma prateleira, incluem-se no

Capítulo 94.

H) Os fechos automáticos para portas, incluindo os de molas ou com freios hidráulicos, para portas

de imóveis, etc.

83.03

XV-8303-1

Como usar o NCM 8302.41.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 83024100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 83024100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8302.41.00?
O NCM 8302.41.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes — Para construções" — subclassificação da posição 83.02 (Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns). Este código pertence ao Capítulo 83 da Tabela NCM, que compreende obras diversas de metais comuns. Classificação completa: 83 Obras diversas de metais comuns. 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00 -- Para construções. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8302.41.00?
A alíquota IPI do NCM 8302.41.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8302.41.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8302.41.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8302.41.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8302.41.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 10.074.00, 28.058.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.058.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 8302.41.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de construção e congêneres varia de 36% a 112% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8302.41.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8302.41.00 consta no Anexo XIII da LC 214/2025 (item 1) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 145, com cClassTrib 200007 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8302.41.00?
O NCM 8302.41.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8302.41.00?
A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo XIII, item 1 (“Barra de apoio para pessoa com deficiência física”), que atenda aos requisitos de norma do órgão público competente (art. 145, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200007 (alíquota zero, art. 145). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8302.41.00 por ano?
Para o produto do Anexo XIII, item 1 (“Barra de apoio para pessoa com deficiência física”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200007), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,00% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 100% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8302.41.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8302.41.00 pertence ao gênero 83: "Obras diversas de metais comuns". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8302.41.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8302.41.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8302.41.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8302.41.00?
O código 8302.41.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8302?
NESH da posição 8302: 83.02 - Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos.
Qual a diferença entre 83.02 e 8302.41.00?
A posição 83.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8302.41.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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