83.02
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
O NCM 83.02 identifica Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns., dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns..
Caminho de Classificação
83 Obras diversas de metais comuns. 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8302
A posição 8302 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
83.02 - Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas,
escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos
semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos
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automáticos para portas, de metais comuns.
8302.10 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
8302.20 - Rodízios
8302.30 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
8302.41 -- Para construções
8302.42 -- Outros, para móveis
8302.49 -- Outros
8302.50 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
8302.60 - Fechos automáticos para portas
Esta posição compreende alguns tipos de guarnições ou de ferragens acessórias de metais comuns, de
utilização muito geral, por exemplo, em móveis, portas, janelas, carroçarias. Esses artigos permanecem
classificados nesta posição mesmo quando destinados a usos especiais, por exemplo, as maçanetas e
dobradiças para portas de automóveis. Contudo, esta posição não abrange os artigos que constituam
partes essenciais da estrutura dos artigos a que se destinam, tais como os caixilhos de janelas, os
dispositivos de rotação e de elevação de cadeiras giratórias.
Esta posição compreende:
A) As dobradiças de qualquer espécie, incluindo os gonzos e as charneiras.
B) Os rodízios, tais como definidos na Nota 2 deste Capítulo.
Para serem classificados nesta posição, os rodízios devem apresentar-se com uma armação de metal
comum, mas as rodas podem ser de qualquer matéria (exceto metais preciosos).
Quando os rodízios são providos de uma banda de rodagem formada por um pneumático, a medida
do diâmetro do rodízio deve ser efetuada com o pneu cheio na pressão normal.
A presença de raios nas rodas não afeta a classificação dos rodízios nesta posição.
Os rodízios que não satisfaçam as disposições do texto desta posição nem da Nota 2 deste Capítulo, excluem-se desta
posição (Capítulo 87, por exemplo).
C) As guarnições, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis de qualquer tipo (por
exemplo, automóveis, caminhões, ônibus (autocarros)), que não constituam partes e acessórios de
veículos na acepção da Seção XVII. Entre esses artigos, podem citar-se: os frisos ornamentais; os
apoios para os pés; os cabides; as pegas, alças e barras de apoio para passageiros; os acessórios de
estores (venesianas) (por exemplo, trilhos (calhas*), cantoneiras, dispositivos de fixação, caixas de
mola) os porta-bagagens internos; os dispositivos para elevar os vidros; os cinzeiros especiais; os
dispositivos de fecho ou trava (de alavanca, por exemplo) para tampas de caçambas (caixas) de
veículos.
D) As guarnições, ferragens e artigos semelhantes utilizados em construção civil.
Entre esses artigos podem citar-se:
1) Os dispositivos de segurança com correntes e outros mecanismos de segurança, os fechos, as
cremonas, as carrancas (travas de janelas), os fechos e correntes de portas ou de janelas, os
fechos e corrediças de bandeiras e impostas, os ganchos e outras ferragens para janelas de vidros
duplos, os ganchos, fechos e travas de contraventos, os cantos das gelosias, os suportes e pontas
enroladoras de estores (persianas), as entradas de caixas de correspondência, os batentes,
aldrabas e postigos para portas (exceto os postigos com dispositivos ópticos).
83.02
XV-8302-2
2) As fechaduras de molas, sem chave, como as fechaduras denominadas “bico-de-pato”; os
ferrolhos, fechos, trincos e tranquetas (exceto os ferrolhos de chave da posição 83.01), os fechos
de lingueta, de esferas e as molas com ressalto para portas.
3) As ferragens para portas corrediças de vitrines de lojas, de garagens, hangares (por exemplo,
corrediças, trilhos (calhas*), rodízios e semelhantes).
4) As entradas de chaves e os espelhos de puxadores, para portas de imóveis.
5) As armações de cortinas e semelhantes e seus acessórios, tais como varões, tubos, rosáceas,
suportes, embraces, pinças, argolas (por exemplo, lisas, de rodízio), borlas para cordões,
terminais; as guarnições de escadas, tais como bordas de proteção para degraus, varões e outros
dispositivos para fixar tapetes e esferas de corrimões.
Os varões, tubos e barras, próprios para cortinas ou tapetes, que consistam em perfis, tubos e barras simplesmente
cortados em tamanho determinado, mesmo perfurados, seguem o regime do metal constitutivo.
6) As esquadrias e cantoneiras de reforço para portas, janelas, contraventos, etc.
7) Os porta-cadeados (ferrolhos) para portas; as maçanetas ou punhos, as argolas, pendentes
puxadores e botões para portas, incluindo os artigos semelhantes para fechaduras ou fechos.
8) Os calços e fechadores, de portas (exceto os indicados na letra H) abaixo).
E) As guarnições, ferragens e acessórios semelhantes para móveis.
Entre esses artigos podem citar-se:
1) Os apliques decorativos, as tachas protetoras para pés de móveis com uma ou diversas pontas,
as ferragens para montar armários e camas, os suportes de prateleiras, as entradas de chaves.
2) As esquadrias e as cantoneiras de reforço.
3) As fechaduras de mola, sem chave, os ferrolhos, fechos, trincos, tranquetas (exceto os ferrolhos
de chave da posição 83.01), os fechos de lingueta, de esferas e as molas com ressalto.
4) Os porta-cadeados (ferrolhos).
5) As maçanetas ou punhos, argolas, pendentes, puxadores e botões (incluindo os artigos
semelhantes para fechaduras ou fechos).
F) 1) As ferragens e acessórios semelhantes para malas, cofres ou outros artigos semelhantes e, em
particular, os ganchos de encaixe que não constituam fechos, as maçanetas ou punhos, os
protetores de cantos e de ângulos (cantoneiras), as corrediças de tampas, os varões de fechos
para cestos de viagem, os dispositivos reguláveis para malas desdobráveis (todavia os adornos
para bolsas de mão incluem-se na posição 71.17).
2) As esquadrias e cantoneiras de reforço para caixas, baús, cofres, caixas de segurança, malas, por
exemplo.
3) Os equipamentos e acessórios semelhantes para artigos de seleiro, tais como cambas, barbelas,
arções, estribos, tirantes e outras guarnições de arreios ou de selas.
4) As guarnições, apliques e artigos semelhantes para urnas funerárias.
5) As guarnições e artigos semelhantes para navios e outras embarcações.
G) As pateras, porta-chapéus (por exemplo, fixos, de dobradiças, de cremalheiras) e outros
suportes semelhantes para casacos e outros vestuários (de gancho, por exemplo), para toalhas,
panos de prato (panos de cozinha), escovas, chaves, e os consolos.
Os cabides e semelhantes com características de móveis, por exemplo, os que possuam uma prateleira, incluem-se no
Capítulo 94.
H) Os fechos automáticos para portas, incluindo os de molas ou com freios hidráulicos, para portas
de imóveis, etc.
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XV-8303-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 83.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 83.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 83.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 83.02?
O que diz a NESH para a posição 8302?
Como usar o NCM 83.02
Campo NCM/SH: informe 8302 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8302 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.