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8302.10.00 Copiado!

Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 8302.10.00 identifica Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras), inserido na posição 83.02 (Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns), dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.026.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras).

Caminho de Classificação

  1. 83 Obras diversas de metais comuns.
  2. 8302.10.00 Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as…)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

83

Obras diversas de metais comuns.

Posição

83.02

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

3 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
  • Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16%
uTribKG
ICMS-STCEST 01.026.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8302.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8302.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8302.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 83 Obras diversas de metais comuns SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8302.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8302.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.026.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.026.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.026.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.026.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.026.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.026.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8302

A posição 8302 — "Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

83.02 - Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas,

escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de

segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos

semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos

Ler nota completa

automáticos para portas, de metais comuns.

8302.10 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

8302.20 - Rodízios

8302.30 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:

8302.41 -- Para construções

8302.42 -- Outros, para móveis

8302.49 -- Outros

8302.50 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

8302.60 - Fechos automáticos para portas

Esta posição compreende alguns tipos de guarnições ou de ferragens acessórias de metais comuns, de

utilização muito geral, por exemplo, em móveis, portas, janelas, carroçarias. Esses artigos permanecem

classificados nesta posição mesmo quando destinados a usos especiais, por exemplo, as maçanetas e

dobradiças para portas de automóveis. Contudo, esta posição não abrange os artigos que constituam

partes essenciais da estrutura dos artigos a que se destinam, tais como os caixilhos de janelas, os

dispositivos de rotação e de elevação de cadeiras giratórias.

Esta posição compreende:

A) As dobradiças de qualquer espécie, incluindo os gonzos e as charneiras.

B) Os rodízios, tais como definidos na Nota 2 deste Capítulo.

Para serem classificados nesta posição, os rodízios devem apresentar-se com uma armação de metal

comum, mas as rodas podem ser de qualquer matéria (exceto metais preciosos).

Quando os rodízios são providos de uma banda de rodagem formada por um pneumático, a medida

do diâmetro do rodízio deve ser efetuada com o pneu cheio na pressão normal.

A presença de raios nas rodas não afeta a classificação dos rodízios nesta posição.

Os rodízios que não satisfaçam as disposições do texto desta posição nem da Nota 2 deste Capítulo, excluem-se desta

posição (Capítulo 87, por exemplo).

C) As guarnições, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis de qualquer tipo (por

exemplo, automóveis, caminhões, ônibus (autocarros)), que não constituam partes e acessórios de

veículos na acepção da Seção XVII. Entre esses artigos, podem citar-se: os frisos ornamentais; os

apoios para os pés; os cabides; as pegas, alças e barras de apoio para passageiros; os acessórios de

estores (venesianas) (por exemplo, trilhos (calhas*), cantoneiras, dispositivos de fixação, caixas de

mola) os porta-bagagens internos; os dispositivos para elevar os vidros; os cinzeiros especiais; os

dispositivos de fecho ou trava (de alavanca, por exemplo) para tampas de caçambas (caixas) de

veículos.

D) As guarnições, ferragens e artigos semelhantes utilizados em construção civil.

Entre esses artigos podem citar-se:

1) Os dispositivos de segurança com correntes e outros mecanismos de segurança, os fechos, as

cremonas, as carrancas (travas de janelas), os fechos e correntes de portas ou de janelas, os

fechos e corrediças de bandeiras e impostas, os ganchos e outras ferragens para janelas de vidros

duplos, os ganchos, fechos e travas de contraventos, os cantos das gelosias, os suportes e pontas

enroladoras de estores (persianas), as entradas de caixas de correspondência, os batentes,

aldrabas e postigos para portas (exceto os postigos com dispositivos ópticos).

83.02

XV-8302-2

2) As fechaduras de molas, sem chave, como as fechaduras denominadas “bico-de-pato”; os

ferrolhos, fechos, trincos e tranquetas (exceto os ferrolhos de chave da posição 83.01), os fechos

de lingueta, de esferas e as molas com ressalto para portas.

3) As ferragens para portas corrediças de vitrines de lojas, de garagens, hangares (por exemplo,

corrediças, trilhos (calhas*), rodízios e semelhantes).

4) As entradas de chaves e os espelhos de puxadores, para portas de imóveis.

5) As armações de cortinas e semelhantes e seus acessórios, tais como varões, tubos, rosáceas,

suportes, embraces, pinças, argolas (por exemplo, lisas, de rodízio), borlas para cordões,

terminais; as guarnições de escadas, tais como bordas de proteção para degraus, varões e outros

dispositivos para fixar tapetes e esferas de corrimões.

Os varões, tubos e barras, próprios para cortinas ou tapetes, que consistam em perfis, tubos e barras simplesmente

cortados em tamanho determinado, mesmo perfurados, seguem o regime do metal constitutivo.

6) As esquadrias e cantoneiras de reforço para portas, janelas, contraventos, etc.

7) Os porta-cadeados (ferrolhos) para portas; as maçanetas ou punhos, as argolas, pendentes

puxadores e botões para portas, incluindo os artigos semelhantes para fechaduras ou fechos.

8) Os calços e fechadores, de portas (exceto os indicados na letra H) abaixo).

E) As guarnições, ferragens e acessórios semelhantes para móveis.

Entre esses artigos podem citar-se:

1) Os apliques decorativos, as tachas protetoras para pés de móveis com uma ou diversas pontas,

as ferragens para montar armários e camas, os suportes de prateleiras, as entradas de chaves.

2) As esquadrias e as cantoneiras de reforço.

3) As fechaduras de mola, sem chave, os ferrolhos, fechos, trincos, tranquetas (exceto os ferrolhos

de chave da posição 83.01), os fechos de lingueta, de esferas e as molas com ressalto.

4) Os porta-cadeados (ferrolhos).

5) As maçanetas ou punhos, argolas, pendentes, puxadores e botões (incluindo os artigos

semelhantes para fechaduras ou fechos).

F) 1) As ferragens e acessórios semelhantes para malas, cofres ou outros artigos semelhantes e, em

particular, os ganchos de encaixe que não constituam fechos, as maçanetas ou punhos, os

protetores de cantos e de ângulos (cantoneiras), as corrediças de tampas, os varões de fechos

para cestos de viagem, os dispositivos reguláveis para malas desdobráveis (todavia os adornos

para bolsas de mão incluem-se na posição 71.17).

2) As esquadrias e cantoneiras de reforço para caixas, baús, cofres, caixas de segurança, malas, por

exemplo.

3) Os equipamentos e acessórios semelhantes para artigos de seleiro, tais como cambas, barbelas,

arções, estribos, tirantes e outras guarnições de arreios ou de selas.

4) As guarnições, apliques e artigos semelhantes para urnas funerárias.

5) As guarnições e artigos semelhantes para navios e outras embarcações.

G) As pateras, porta-chapéus (por exemplo, fixos, de dobradiças, de cremalheiras) e outros

suportes semelhantes para casacos e outros vestuários (de gancho, por exemplo), para toalhas,

panos de prato (panos de cozinha), escovas, chaves, e os consolos.

Os cabides e semelhantes com características de móveis, por exemplo, os que possuam uma prateleira, incluem-se no

Capítulo 94.

H) Os fechos automáticos para portas, incluindo os de molas ou com freios hidráulicos, para portas

de imóveis, etc.

83.03

XV-8303-1

Como usar o NCM 8302.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 83021000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 83021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8302.10.00?
O NCM 8302.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)" — subclassificação da posição 83.02 (Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns). Este código pertence ao Capítulo 83 da Tabela NCM, que compreende obras diversas de metais comuns. Classificação completa: 83 Obras diversas de metais comuns. 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8302.10.00?
A alíquota IPI do NCM 8302.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8302.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8302.10.00 é 16% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8302.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8302.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.026.00, 10.076.00, 28.058.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8302.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8302.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8302.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8302.10.00 pertence ao gênero 83: "Obras diversas de metais comuns". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8302.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8302.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8302.10.00?
O código 8302.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8302?
NESH da posição 8302: 83.02 - Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos...
Qual a diferença entre 83.02 e 8302.10.00?
A posição 83.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8302.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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