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Outros aparelhos — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 7321.81.00 identifica Outros aparelhos — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis, inserido na posição 73.21 (Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.001.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8 - Outros aparelhos: 7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis.
Caminho de Classificação
- 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
- 7321.81.00 Outros aparelhos — A combustíveis gasosos
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Posição
73.21Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 7321.81.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7321.81.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 7321.81.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7321.81.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 INMETRO desde 18/11/2024 Aquecedor p/oleo e gas (c/conexao eletrica) - norma IEC 60335-2-102
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Produtos sujeitos a certificação compulsória INMETRO TA I0926 · I00013, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Tipo de aquecedor: Aquecedor para óleo e gás (com conexão elétrica) abrangido pela norma IEC 60335-2-102 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a certificação compulsória sem registroNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Tipo de aquecedor: Aquecedor para óleo e gás (com conexão elétrica) abrangido pela norma IEC 60335-2-102 · Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE INMETRO TA I0969 · I00040, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Tipo de aquecedor: Aquecedor para óleo e gás (com conexão elétrica) abrangido pela norma IEC 60335-2-102 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a certificação compulsória por lote sem registroNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Tipo de aquecedor: Aquecedor para óleo e gás (com conexão elétrica) abrangido pela norma IEC 60335-2-102 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7321.81.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de aquecedor INMETRO lista com 2 valores
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 7321.81.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 7321.81.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 21.001.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →
MVA oficial por estado — CEST 21.001.00
MVA-ST original oficial do CEST 21.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.001.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.001.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7321
A posição 7321 — "Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.21 - Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha
(incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central),
churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e
aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido,
Ler nota completa
ferro ou aço.
7321.1 - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.12 -- A combustíveis líquidos
7321.19 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.8 - Outros aparelhos:
7321.81 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.82 -- A combustíveis líquidos
7321.89 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.90 - Partes
Esta posição engloba um conjunto de aparelhos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
1º) Serem concebidos para produção e utilização do calor para aquecimento ou cozimento;
2º) Utilizarem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ou outras fontes de energia (energia solar, por
exemplo);
3º) Serem normalmente utilizados para uso doméstico ou em acampamento.
Estes aparelhos são reconhecíveis, conforme o seu tipo, em função de uma ou mais características, tais
como: volume, estrutura, potência calorífica máxima, capacidade da fornalha no caso de combustíveis
sólidos, tamanho do reservatório quando utilizam combustíveis líquidos. Estas características devem ser
avaliadas tendo em vista que a importância da função assegurada pelos aparelhos considerados, não
deve ultrapassar o nível necessário para satisfazer as necessidades ou exigências de uso doméstico.
A presente posição abrange, em particular:
1) Os aquecedores de ambiente (fogões de sala), aquecedores, lareiras e grelhas para aquecimento de
apartamentos, bem como as braseiras.
2) Os radiadores para os mesmos fins, a gás ou a petróleo e semelhantes, que contenham a sua própria
fonte de aquecimento.
3) Os fogões de cozinha, fornalhas e fornos de cozinha.
4) Os fornos-assadores, grelhas-assadoras, fornos para produtos de pastelaria e para pão, bem como
churrasqueiras (grelhadores).
5) Os fogareiros de qualquer tipo, para aposentos, viagem, acampamento, etc., incluindo os
aquecedores de travessas, etc., com fonte própria de aquecimento.
6) Os fornos de barrela e as caldeiras com forno para barrela.
Incluem-se nesta posição os aquecedores de ambiente (fogões de sala) e fogões de cozinha, providos de
caldeira, que possam utilizar-se acessoriamente em aquecimento central. Pelo contrário, excluem-se da
presente posição os aparelhos que utilizem também a eletricidade como meio de aquecimento, como é
o caso dos fogões de cozinha mistos a gás-eletricidade, por exemplo (posição 85.16).
Todos estes aparelhos podem apresentar-se esmaltados, niquelados, cobreados, etc., providos de
acessórios de outros metais comuns ou de revestimento interior refratário.
Esta posição também compreende as partes separadas dos aparelhos acima mencionados, de ferro
fundido, ferro ou aço, nitidamente reconhecíveis como tais, por exemplo, chapas de forno, chapa de
73.21
XV-7321-2
cozer circulos, cinzeiros, fornalhas amovíveis, queimadores simples (a gás, petróleo, etc.), portas,
grelhas, pés, barras de proteção, barras para panos de cozinha e dispositivos para aquecer pratos.
Excluem-se da presente posição:
a) Os radiadores para aquecimento central, geradores e distribuidores de ar quente, e as respectivas partes, da posição 73.22.
b) Os utensílios, por vezes denominados “fornos”, sem dispositivo de aquecimento, simplesmente destinados a serem
colocados sobre um fogão de cozinha ou um forno (posição 73.23).
c) As lâmpadas ou lamparinas de soldar e as forjas portáteis (posição 82.05).
d) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
e) Os fornos industriais ou de laboratório da posição 84.17.
f) Os aparelhos e dispositivos para aquecimento, cozimento, torrefação, etc., da posição 84.19, tais como:
1) Os aquecedores de água e aquecedores de banho, não elétricos (para uso doméstico ou não).
2) Certos aparelhos de aquecimento ou cozimento especializados que, normalmente, não se utilizam para uso doméstico
(por exemplo, máquinas de fazer café comerciais, frigideiras, bem como esterilizadores, armários de aquecimento,
armários para secagem e outros aparelhos aquecidos a vapor ou por outros processos de aquecimento indireto,
providos muitas vezes de serpentinas, paredes duplas, fundos duplos, etc.).
g) Os aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16.
73.22
XV-7322-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7321.81.00
Campo NCM/SH: informe 73218100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 73218100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.