73.21
Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
O NCM 73.21 identifica Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço., dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço..
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7321
A posição 7321 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.21 - Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha
(incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central),
churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e
aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido,
Ler nota completa
ferro ou aço.
7321.1 - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.12 -- A combustíveis líquidos
7321.19 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.8 - Outros aparelhos:
7321.81 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.82 -- A combustíveis líquidos
7321.89 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.90 - Partes
Esta posição engloba um conjunto de aparelhos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
1º) Serem concebidos para produção e utilização do calor para aquecimento ou cozimento;
2º) Utilizarem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ou outras fontes de energia (energia solar, por
exemplo);
3º) Serem normalmente utilizados para uso doméstico ou em acampamento.
Estes aparelhos são reconhecíveis, conforme o seu tipo, em função de uma ou mais características, tais
como: volume, estrutura, potência calorífica máxima, capacidade da fornalha no caso de combustíveis
sólidos, tamanho do reservatório quando utilizam combustíveis líquidos. Estas características devem ser
avaliadas tendo em vista que a importância da função assegurada pelos aparelhos considerados, não
deve ultrapassar o nível necessário para satisfazer as necessidades ou exigências de uso doméstico.
A presente posição abrange, em particular:
1) Os aquecedores de ambiente (fogões de sala), aquecedores, lareiras e grelhas para aquecimento de
apartamentos, bem como as braseiras.
2) Os radiadores para os mesmos fins, a gás ou a petróleo e semelhantes, que contenham a sua própria
fonte de aquecimento.
3) Os fogões de cozinha, fornalhas e fornos de cozinha.
4) Os fornos-assadores, grelhas-assadoras, fornos para produtos de pastelaria e para pão, bem como
churrasqueiras (grelhadores).
5) Os fogareiros de qualquer tipo, para aposentos, viagem, acampamento, etc., incluindo os
aquecedores de travessas, etc., com fonte própria de aquecimento.
6) Os fornos de barrela e as caldeiras com forno para barrela.
Incluem-se nesta posição os aquecedores de ambiente (fogões de sala) e fogões de cozinha, providos de
caldeira, que possam utilizar-se acessoriamente em aquecimento central. Pelo contrário, excluem-se da
presente posição os aparelhos que utilizem também a eletricidade como meio de aquecimento, como é
o caso dos fogões de cozinha mistos a gás-eletricidade, por exemplo (posição 85.16).
Todos estes aparelhos podem apresentar-se esmaltados, niquelados, cobreados, etc., providos de
acessórios de outros metais comuns ou de revestimento interior refratário.
Esta posição também compreende as partes separadas dos aparelhos acima mencionados, de ferro
fundido, ferro ou aço, nitidamente reconhecíveis como tais, por exemplo, chapas de forno, chapa de
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cozer circulos, cinzeiros, fornalhas amovíveis, queimadores simples (a gás, petróleo, etc.), portas,
grelhas, pés, barras de proteção, barras para panos de cozinha e dispositivos para aquecer pratos.
Excluem-se da presente posição:
a) Os radiadores para aquecimento central, geradores e distribuidores de ar quente, e as respectivas partes, da posição 73.22.
b) Os utensílios, por vezes denominados “fornos”, sem dispositivo de aquecimento, simplesmente destinados a serem
colocados sobre um fogão de cozinha ou um forno (posição 73.23).
c) As lâmpadas ou lamparinas de soldar e as forjas portáteis (posição 82.05).
d) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
e) Os fornos industriais ou de laboratório da posição 84.17.
f) Os aparelhos e dispositivos para aquecimento, cozimento, torrefação, etc., da posição 84.19, tais como:
1) Os aquecedores de água e aquecedores de banho, não elétricos (para uso doméstico ou não).
2) Certos aparelhos de aquecimento ou cozimento especializados que, normalmente, não se utilizam para uso doméstico
(por exemplo, máquinas de fazer café comerciais, frigideiras, bem como esterilizadores, armários de aquecimento,
armários para secagem e outros aparelhos aquecidos a vapor ou por outros processos de aquecimento indireto,
providos muitas vezes de serpentinas, paredes duplas, fundos duplos, etc.).
g) Os aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16.
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 73.21?
Qual a alíquota IPI do NCM 73.21?
Em que gênero de mercadoria o NCM 73.21 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 73.21?
O que diz a NESH para a posição 7321?
Como usar o NCM 73.21
Campo NCM/SH: informe 7321 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7321 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.