7317.00.30 Copiado!
Pontas ou dentes para máquinas têxteis
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 7317.00.30 identifica Pontas ou dentes para máquinas têxteis, dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.057.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis.
Caminho de Classificação
- 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
- 7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Checklist Fiscal
O NCM 7317.00.30 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7317.00.30
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7317.00.30 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7317.00.30: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7317.00.30: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 7317.00.30
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 10.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7317
A posição 7317 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.17 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou
biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de
outra matéria, exceto cobre.
A presente posição compreende:
Ler nota completa
A) As tachas, pregos e artigos semelhantes de qualquer tipo, obtidos, principalmente, pelos
processos a seguir indicados:
1) Prensagem a frio a partir de um fio de ferro ou aço de espessura apropriada. Os artigos obtidos
por este processo (pregos denominados de “trefilaria”) têm cabeça chata ou convexa; todavia,
fazem-se também pregos sem cabeça, aguçados numa ou em ambas as extremidades. Também
se podem obter pregos denominados “de haste reduzida” por corte oblíquo da haste.
2) Forjamento manual ou mecânico. Neste processo, aquece-se uma haste de ferro de espessura
apropriada, faz-se a ponta por martelagem e a cabeça por estampagem em máquina especial.
3) Corte de chapa. Em regra, primeiro obtêm-se esboços, por corte de tiras (com punção ou cisalha);
em seguida os esboços são acabados, manual ou mecanicamente.
4) Laminagem a quente de uma barra entre cilindros impressores que formam ao mesmo tempo a
cabeça e a ponta (laminadores de pregos).
5) Estampagem da cabeça com matriz a partir de um pequeno disco de metal e fixação simultânea
da ponta previamente fabricada. Este processo utiliza-se habitualmente para obtenção de pregos
de cabeça hemisférica do tipo dos pregos de estofador.
6) Moldação, segundo os processos habituais de fundição.
Há uma enorme variedade destes artigos, entre os quais se podem citar:
As tachas denominadas “tachas de Paris”, para marceneiros, carpinteiros, etc.; tachas de moldador;
tachas de vidraceiro; cavilhas de sapateiro; pregos em U e grampos de fio em forma de estribo e com
pontas nas duas extremidades, para molduras, vedações, instalações elétricas (neste último caso,
podem apresentar-se isolados), etc.; outros grampos não apresentados em barretas; pregos-
parafusos, de haste geralmente quadrangular, torcida e pontiaguda, de cabeça não fendida; tachas e
pregos de cabeça chata, para sapateiros, estofadores, etc.; pregos e grampos de ferrar calçado; pregos
e prendedores para quadros, espelhos, vedações, latadas, etc.; cravos de ferrador e pregos e grampos
para caminhar no gelo, não roscados, para animais; pequenos triângulos e objetos semelhantes,
geralmente de folha de flandres, para fixar vidraças; pregos ornamentais para estofadores; pregos de
marcar dormentes de ferrovias, etc.
B) Diversos artigos especiais para pregadura, tais como:
1) Os grampos forjados, para junção, de haste geralmente quadrada ou prismática, com as
extremidades aguçadas e em ângulo reto, tais como grampos de carpinteiro, grampos para
alvenaria, bem como os pregos de grandes dimensões para fixação de vias férreas a dormentes
em lugar dos tira-fundos, etc.
2) Os grampos feitos de tiras onduladas, com uma das bordas dentada ou biselada, em peça ou
cortadas nas dimensões próprias, para montagem de peças de madeira.
3) As escápulas, pitões e ganchos de ferro forjado de seção quadrada ou circular, ou de tiras
estampadas, aguçados numa extremidade, sendo a outra anelar ou em ângulo reto, utilizados
para segurar ou suspender objetos diversos, em paredes, etc.
4) Os percevejos de qualquer tipo, para desenho, escritórios, etc., com cabeça chata ou
arredondada.
5) As tachas ou “dentes” para máquinas têxteis (cardadeiras, sedeiros, esfarrapadeiras e
semelhantes).
Também se classificam na presente posição as tachas, pregos e outros artigos acima referidos com haste
de ferro fundido, ferro ou aço e cabeça de outro metal comum (exceto o cobre e suas ligas) ou de outras
73.17
XV-7317-2
matérias (porcelana, vidro, madeira, borracha, plástico, etc.) e ainda estes mesmos artigos niquelados,
cobreados, dourados, prateados, envernizados, etc., ou recobertos de uma outra matéria.
Excluem-se desta posição:
a) As escápulas, pitões e ganchos, roscados, bem como os falsos parafusos sem ponta ou com haste pontiaguda e com cabeça
fendida (posição 73.18).
b) Os protetores para solas de calçado, mesmo com pontas, os ganchos para suspensão de quadros, de metal recortado, que
se fixam às paredes por meio de pregos finos (pregos de senhorio*), os grampos de fios, para correias transportadoras e de
transmissão (posição 73.26).
c) As tachas, pregos, etc., com haste de ferro ou aço e cabeça de cobre (posição 74.15).
d) Os grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para estofadores, de embalagem) (posição
83.05).
e) As cravelhas para pianos (posição 92.09).
73.18
XV-7318-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7317.00.30
Campo NCM/SH: informe 73170030 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 73170030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.