6814.90.00 Copiado!
Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 6814.90.00 identifica Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias, inserido na posição 68.14 (Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.90.00 - Outras.
Caminho de Classificação
- 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
- 6814.90.00 Mica trabalhada e obras de mica
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Posição
68.14Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
Checklist Fiscal
O NCM 6814.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6814.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 6814.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 6814.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 6814.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 6814.90.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6814
A posição 6814 — "Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.14 - Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo
com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10 - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
6814.90 - Outras
Ler nota completa
A presente posição compreende, por um lado, a mica natural que tenha recebido tratamento mais
adiantado do que a clivagem e a rebarbagem (por exemplo, o corte) e, por outro, os produtos obtidos
por aglomeração de mica, a pasta de mica ou a mica reconstituída e as obras destas matérias.
As folhas e lamelas finas obtidas por clivagem simples de blocos de mica extraídos da mina (books) e a rebarbagem incluem-
se na posição 25.25.
Pelo contrário, classificam-se na presente posição os produtos obtidos por corte dessas folhas e lamelas.
Sendo esses produtos obtidos por ação de um vazador, as suas bordas apresentam-se com arestas vivas.
A mica natural utiliza-se frequentemente em folhas ou lamelas. No entanto, em virtude dos
inconvenientes que apresenta para certos usos (pequena dimensão dos cristais, ausência de flexibilidade,
preço de custo elevado, etc.) a maior parte das vezes utilizam-se agregados de mica (por exemplo,
micanito e micafólio) constituídos por splittings justapostos ou sobrepostos, reunidos por meio de um
aglutinante (goma-laca, resinas naturais, plástico, asfalto, etc.). Estes produtos apresentam-se sob a
forma de folhas, chapas ou tiras, de qualquer espessura, às vezes com grande superfície e, em geral,
revestidos, numa ou, mais frequentemente, em ambas as faces, de tecidos de fibras têxteis, de tecidos de
fibras de vidro, de papel ou de amianto.
Também se obtêm folhas finas de mica, sem aglomerante, a partir dos desperdícios reduzidos a pó e, em
seguida, a pasta por um processo que é ao mesmo tempo térmico, químico e mecânico e que se aproxima
do da fabricação do papel (“mica reconstituída”).
Estas folhas finas são coladas por meio de aglutinante maleável sobre papel ou tecido, ou são utilizadas
para fabricação de placas e tiras de espessura determinada que se obtêm sobrepondo diversas folhas
delgadas, colando-as com aglutinantes orgânicos.
Os artigos desta posição podem apresentar-se com formas diversas: por um lado, em placas, folhas ou
tiras, em rolos de comprimento indeterminado, ou cortados para determinado uso, em quadrados,
retângulos, discos ou em qualquer outra forma; por outro lado, em obras moldadas, tais como tubos,
condutos. Todos estes artigos podem ser corados na massa, pintados, perfurados, trabalhados à mó,
fresados ou trabalhados de qualquer outro modo.
Em virtude de sua alta resistência ao calor e da sua relativa translucidez, a mica utiliza-se, por exemplo,
para fabricação de janelas de fornos e de fogões, de portas vidradas para aparelhos de aquecimento
(fogões de sala, etc.), de “vidros” de óculos de proteção para operários e de ampolas de lâmpadas
inquebráveis. Mas, em virtude das suas excelentes propriedades dielétricas, é sobretudo em eletrotecnia
que tem principal utilização, por exemplo, na construção de motores, geradores, transformadores,
condensadores, resistências, etc. A este respeito deve, contudo, notar-se que os isoladores e outras partes
isolantes para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas, mesmo não montados, de mica, estão
incluídos nas posições 85.46 a 85.48; os condensadores dielétricos de mica classificam-se na
posição 85.32.
Estão também excluídos desta posição:
a) A mica em pó e os desperdícios de mica (posição 25.25).
b) O papel e o cartão recobertos de mica em pó (posições 48.10 ou 48.14) e também os tecidos recobertos de mica em pó
(posição 59.07) que não devem confundir-se com os agregados de mica nem com a mica reconstituída atrás descritos.
c) A vermiculita expandida e esfoliada da posição 68.06 (ver a este respeito a Nota Explicativa correspondente).
d) Os óculos de proteção de mica e seus “vidros” (posição 90.04).
e) A mica sob a forma de enfeites para árvores de Natal (posição 95.05).
68.15
XIII-6815-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 68, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 6814.90.00
Campo NCM/SH: informe 68149000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 68149000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.