6812.99.20 Copiado!
Amianto trabalhado, em fibras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 6812.99.20 identifica Amianto trabalhado, em fibras, inserido na posição 68.12 (Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9 - Outros: 6812.99 -- Outros 6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras.
Caminho de Classificação
- 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
- 6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Posição
68.12Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
Checklist Fiscal
O NCM 6812.99.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6812.99.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 6812.99.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 6812.99.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 6812.99.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 6812.99.20
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6812
A posição 6812 — "Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.12 - Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e
carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto
as das posições 68.11 ou 68.13.
Ler nota completa
6812.80 - De crocidolita
6812.9 - Outros:
6812.91 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
6812.99 -- Outros
Esta posição compreende, em primeiro lugar, as fibras de amianto para qualquer uso (fiação, feltragem,
filtração, isolamento, enchimento, etc.) que tenham recebido tratamento mais adiantado do que a
seleção, batedura e limpeza. Tais são, por exemplo, as fibras cardadas e as fibras tingidas. As fibras de
amianto, em bruto ou simplesmente selecionadas segundo o comprimento, bem como as que foram
batidas ou limpas, estão incluídas na posição 25.24.
Também cabem nesta posição as misturas de amianto com carbonato de magnésio, celulose, serragem
(serradura), pedra-pomes, talco, gesso, terra siliciosa fóssil, escórias, óxido de alumínio, fibras de vidro,
cortiça, etc., utilizadas como produtos intercalares para usos calorífugos, como matérias filtrantes e,
eventualmente, para fabricação de objetos moldados.
A presente posição inclui, por fim, um conjunto de obras de amianto puro ou de amianto misturado com
as matérias mencionadas no parágrafo precedente e ainda, em certos casos, com resinas naturais ou
plástico, silicato de sódio, asfalto, borracha, etc.; estas obras são obtidas quase sempre por feltragem,
fiação, torção, entrançamento, tecelagem, confecção ou moldação.
No que diz respeito à descrição do amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa da posição 25.24.
O papel, cartão e feltro, de amianto, obtêm-se, em geral, por redução das fibras a pasta, colocação na
peneira de uma máquina de “forma redonda”, compressão por meio de prensa hidráulica e secagem em
estufa, de maneira análoga à das chapas de fibrocimento da posição 68.11. Também se obtêm
comprimindo a quente, sob forte pressão, folhas de amianto sobrepostas e coladas por meio de plástico.
Estes produtos, em que as fibras de amianto se distinguem facilmente, apresentam-se em rolos, folhas,
chapas ou cortados em tiras, molduras, discos, rodelas, anéis, etc.
Para fabricação de fios, as fibras de amianto são submetidas à ação de batedores e sofrem depois uma
cardação seguida de passagem num banco de fusos. Os fios podem ser simples ou torcidos. Não sendo
as fibras de amianto suscetíveis de se estirarem, na fiação utilizam-se, de preferência, fibras compridas,
reservando-se as fibras médias e curtas para fabricação de cartão, feltro e papel, de amianto,
fibrocimento e pó de amianto.
Entre as outras obras de amianto que se incluem nesta posição, podem citar-se os cordões, cordas,
entrançados, rolos, tecidos em peça ou cortados, tiras, bainhas, tubos, condutos, uniões, recipientes,
varetas, placas (lajes), ladrilhos, juntas (com exceção das juntas metaloplásticas e das juntas
inteiramente de amianto apresentadas em sortidos com outras juntas da posição 84.84), chapas filtrantes,
bases para travessas, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante e calçado, de proteção, para
bombeiros, para defesa aérea, para operários que trabalham nas indústrias metalúrgica ou química
(casacos, calças, aventais, mangas, luvas, mesmo com dedos, polainas, capuzes e máscaras com “vidros”
de mica, capacetes e botas com solas ou gáspeas de amianto), colchões, escudos para bombeiros, panos
para apagar incêndios, cortinas e cenários de teatro, bolas e cones de ferro, revestidos de amianto, para
combater incêndios nos condutos de gás.
Todos estes artigos podem comportar uma armadura metálica (geralmente de fios de latão ou de zinco)
ou ser reforçados, por exemplo, com fibras têxteis ou fibras de vidro; podem apresentar-se também
revestidos de gordura, talco, grafita, borracha, envernizados, bronzeados, corados na massa, polidos,
perfurados, fresados ou trabalhados de outra forma.
Estão excluídos da presente posição, além dos produtos mencionados nas exclusões das Considerações Gerais:
a) O amianto, em pó ou em flocos (posição 25.24).
68.12
XIII-6812-2
b) Os produtos semimanufaturados e obras que apresentem características de plástico e que contenham amianto
(Capítulo 39).
c) As obras de fibrocimento (posição 68.11).
d) As guarnições de fricção à base de amianto da posição 68.13.
68.13
XIII-6813-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 68, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 6812.99.20
Campo NCM/SH: informe 68129920 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 68129920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.