NCM Buscador

6812.91.00 Copiado!

-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

O NCM 6812.91.00 identifica -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus, inserido na posição 68.12 (Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9 - Outros: 6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus.

Caminho de Classificação

68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9 - Outros: 6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

Posição

68.12

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6812.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 6812.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 6812.91.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6812

A posição 6812 — "Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

68.12 - Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e

carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,

vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto

as das posições 68.11 ou 68.13.

Ler nota completa

6812.80 - De crocidolita

6812.9 - Outros:

6812.91 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

6812.99 -- Outros

Esta posição compreende, em primeiro lugar, as fibras de amianto para qualquer uso (fiação, feltragem,

filtração, isolamento, enchimento, etc.) que tenham recebido tratamento mais adiantado do que a

seleção, batedura e limpeza. Tais são, por exemplo, as fibras cardadas e as fibras tingidas. As fibras de

amianto, em bruto ou simplesmente selecionadas segundo o comprimento, bem como as que foram

batidas ou limpas, estão incluídas na posição 25.24.

Também cabem nesta posição as misturas de amianto com carbonato de magnésio, celulose, serragem

(serradura), pedra-pomes, talco, gesso, terra siliciosa fóssil, escórias, óxido de alumínio, fibras de vidro,

cortiça, etc., utilizadas como produtos intercalares para usos calorífugos, como matérias filtrantes e,

eventualmente, para fabricação de objetos moldados.

A presente posição inclui, por fim, um conjunto de obras de amianto puro ou de amianto misturado com

as matérias mencionadas no parágrafo precedente e ainda, em certos casos, com resinas naturais ou

plástico, silicato de sódio, asfalto, borracha, etc.; estas obras são obtidas quase sempre por feltragem,

fiação, torção, entrançamento, tecelagem, confecção ou moldação.

No que diz respeito à descrição do amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa da posição 25.24.

O papel, cartão e feltro, de amianto, obtêm-se, em geral, por redução das fibras a pasta, colocação na

peneira de uma máquina de “forma redonda”, compressão por meio de prensa hidráulica e secagem em

estufa, de maneira análoga à das chapas de fibrocimento da posição 68.11. Também se obtêm

comprimindo a quente, sob forte pressão, folhas de amianto sobrepostas e coladas por meio de plástico.

Estes produtos, em que as fibras de amianto se distinguem facilmente, apresentam-se em rolos, folhas,

chapas ou cortados em tiras, molduras, discos, rodelas, anéis, etc.

Para fabricação de fios, as fibras de amianto são submetidas à ação de batedores e sofrem depois uma

cardação seguida de passagem num banco de fusos. Os fios podem ser simples ou torcidos. Não sendo

as fibras de amianto suscetíveis de se estirarem, na fiação utilizam-se, de preferência, fibras compridas,

reservando-se as fibras médias e curtas para fabricação de cartão, feltro e papel, de amianto,

fibrocimento e pó de amianto.

Entre as outras obras de amianto que se incluem nesta posição, podem citar-se os cordões, cordas,

entrançados, rolos, tecidos em peça ou cortados, tiras, bainhas, tubos, condutos, uniões, recipientes,

varetas, placas (lajes), ladrilhos, juntas (com exceção das juntas metaloplásticas e das juntas

inteiramente de amianto apresentadas em sortidos com outras juntas da posição 84.84), chapas filtrantes,

bases para travessas, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante e calçado, de proteção, para

bombeiros, para defesa aérea, para operários que trabalham nas indústrias metalúrgica ou química

(casacos, calças, aventais, mangas, luvas, mesmo com dedos, polainas, capuzes e máscaras com “vidros”

de mica, capacetes e botas com solas ou gáspeas de amianto), colchões, escudos para bombeiros, panos

para apagar incêndios, cortinas e cenários de teatro, bolas e cones de ferro, revestidos de amianto, para

combater incêndios nos condutos de gás.

Todos estes artigos podem comportar uma armadura metálica (geralmente de fios de latão ou de zinco)

ou ser reforçados, por exemplo, com fibras têxteis ou fibras de vidro; podem apresentar-se também

revestidos de gordura, talco, grafita, borracha, envernizados, bronzeados, corados na massa, polidos,

perfurados, fresados ou trabalhados de outra forma.

Estão excluídos da presente posição, além dos produtos mencionados nas exclusões das Considerações Gerais:

a) O amianto, em pó ou em flocos (posição 25.24).

68.12

XIII-6812-2

b) Os produtos semimanufaturados e obras que apresentem características de plástico e que contenham amianto

(Capítulo 39).

c) As obras de fibrocimento (posição 68.11).

d) As guarnições de fricção à base de amianto da posição 68.13.

68.13

XIII-6813-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 68, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 6812.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 68129100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 68129100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6812.91.00?
O NCM 6812.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus" — subclassificação da posição 68.12 (Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13). Este código pertence ao Capítulo 68 da Tabela NCM, que compreende obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Classificação completa: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9 - Outros: 6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6812.91.00?
A alíquota IPI do NCM 6812.91.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6812.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6812.91.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6812.91.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6812.91.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6812.91.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6812.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6812.91.00 pertence ao gênero 68: "Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6812.91.00?
O código 6812.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6812?
NESH da posição 6812: 68.12 - Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto...
Qual a diferença entre 68.12 e 6812.91.00?
A posição 68.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6812.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.