6812.99.10
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
O NCM 6812.99.10 identifica Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação, inserido na posição 68.12 (Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9 - Outros: 6812.99 -- Outros 6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação.
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9 - Outros: 6812.99 -- Outros 6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
Posição
68.12Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6812.99.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6812
A posição 6812 — "Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.12 - Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e
carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto
as das posições 68.11 ou 68.13.
Ler nota completa
6812.80 - De crocidolita
6812.9 - Outros:
6812.91 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
6812.99 -- Outros
Esta posição compreende, em primeiro lugar, as fibras de amianto para qualquer uso (fiação, feltragem,
filtração, isolamento, enchimento, etc.) que tenham recebido tratamento mais adiantado do que a
seleção, batedura e limpeza. Tais são, por exemplo, as fibras cardadas e as fibras tingidas. As fibras de
amianto, em bruto ou simplesmente selecionadas segundo o comprimento, bem como as que foram
batidas ou limpas, estão incluídas na posição 25.24.
Também cabem nesta posição as misturas de amianto com carbonato de magnésio, celulose, serragem
(serradura), pedra-pomes, talco, gesso, terra siliciosa fóssil, escórias, óxido de alumínio, fibras de vidro,
cortiça, etc., utilizadas como produtos intercalares para usos calorífugos, como matérias filtrantes e,
eventualmente, para fabricação de objetos moldados.
A presente posição inclui, por fim, um conjunto de obras de amianto puro ou de amianto misturado com
as matérias mencionadas no parágrafo precedente e ainda, em certos casos, com resinas naturais ou
plástico, silicato de sódio, asfalto, borracha, etc.; estas obras são obtidas quase sempre por feltragem,
fiação, torção, entrançamento, tecelagem, confecção ou moldação.
No que diz respeito à descrição do amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa da posição 25.24.
O papel, cartão e feltro, de amianto, obtêm-se, em geral, por redução das fibras a pasta, colocação na
peneira de uma máquina de “forma redonda”, compressão por meio de prensa hidráulica e secagem em
estufa, de maneira análoga à das chapas de fibrocimento da posição 68.11. Também se obtêm
comprimindo a quente, sob forte pressão, folhas de amianto sobrepostas e coladas por meio de plástico.
Estes produtos, em que as fibras de amianto se distinguem facilmente, apresentam-se em rolos, folhas,
chapas ou cortados em tiras, molduras, discos, rodelas, anéis, etc.
Para fabricação de fios, as fibras de amianto são submetidas à ação de batedores e sofrem depois uma
cardação seguida de passagem num banco de fusos. Os fios podem ser simples ou torcidos. Não sendo
as fibras de amianto suscetíveis de se estirarem, na fiação utilizam-se, de preferência, fibras compridas,
reservando-se as fibras médias e curtas para fabricação de cartão, feltro e papel, de amianto,
fibrocimento e pó de amianto.
Entre as outras obras de amianto que se incluem nesta posição, podem citar-se os cordões, cordas,
entrançados, rolos, tecidos em peça ou cortados, tiras, bainhas, tubos, condutos, uniões, recipientes,
varetas, placas (lajes), ladrilhos, juntas (com exceção das juntas metaloplásticas e das juntas
inteiramente de amianto apresentadas em sortidos com outras juntas da posição 84.84), chapas filtrantes,
bases para travessas, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante e calçado, de proteção, para
bombeiros, para defesa aérea, para operários que trabalham nas indústrias metalúrgica ou química
(casacos, calças, aventais, mangas, luvas, mesmo com dedos, polainas, capuzes e máscaras com “vidros”
de mica, capacetes e botas com solas ou gáspeas de amianto), colchões, escudos para bombeiros, panos
para apagar incêndios, cortinas e cenários de teatro, bolas e cones de ferro, revestidos de amianto, para
combater incêndios nos condutos de gás.
Todos estes artigos podem comportar uma armadura metálica (geralmente de fios de latão ou de zinco)
ou ser reforçados, por exemplo, com fibras têxteis ou fibras de vidro; podem apresentar-se também
revestidos de gordura, talco, grafita, borracha, envernizados, bronzeados, corados na massa, polidos,
perfurados, fresados ou trabalhados de outra forma.
Estão excluídos da presente posição, além dos produtos mencionados nas exclusões das Considerações Gerais:
a) O amianto, em pó ou em flocos (posição 25.24).
68.12
XIII-6812-2
b) Os produtos semimanufaturados e obras que apresentem características de plástico e que contenham amianto
(Capítulo 39).
c) As obras de fibrocimento (posição 68.11).
d) As guarnições de fricção à base de amianto da posição 68.13.
68.13
XIII-6813-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6812.99.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 6812.99.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6812.99.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6812.99.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6812.99.10?
O que diz a NESH para a posição 6812?
Qual a diferença entre 68.12 e 6812.99.10?
Como usar o NCM 6812.99.10
Campo NCM/SH: informe 68129910 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 68129910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.