4820.30.00 Copiado!
Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 4820.30.00 identifica Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos, inserido na posição 48.20 (Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 19.022.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.30.00 - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos.
Caminho de Classificação
- 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 4820.30.00 Classificadores, encadernações (exceto as capas para…)
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.20Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4820.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4820.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4820.30.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4820.30.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 4820.30.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 4820.30.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 19.022.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 19.022.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de papelaria →
MVA oficial por estado — CEST 19.022.00
MVA-ST original oficial do CEST 19.022.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 19.022.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 19.022.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4820
A posição 4820 — "Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.20 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos,
classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros
artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de
Ler nota completa
papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de
papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou
cartão.
4820.10 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos,
de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
4820.20 - Cadernos
4820.30 - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
4820.40 - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono (papel químico)
4820.50 - Álbuns para amostras ou para coleções
4820.90 - Outros
Esta posição abrange os diversos artigos de papelaria, com exclusão dos artigos para correspondência
da posição 48.17 e dos artigos referidos na Nota 10 do presente Capítulo. Incluem-se:
1) Os livros de registro e de contabilidade, blocos de notas de qualquer natureza, blocos de
encomendas, blocos de recibos, blocos de papel de cartas, blocos de apontamentos, agendas, as
agendas telefônicas, etc.
2) Os cadernos. Os cadernos podem simplesmente conter folhas de papel pautado, mas podem,
também, comportar modelos de escrita para serem reproduzidos à mão.
Todavia, os cadernos destinados a trabalhos educativos, às vezes denominados cadernos de escrita, mesmo com textos
narrativos, que contenham questões ou exercícios baseados nos textos que não tenham caráter acessório, relativamente à
sua utilização original como cadernos de exercícios e que contenham espaços a serem completados manualmente, estão
excluídos da presente posição (posição 49.01). Os cadernos de exercícios para crianças compreendendo essencialmente
ilustrações acompanhadas de textos de caráter complementar e servindo de exercícios de escrita ou outros estão igualmente
excluídos (posição 49.03).
3) Os classificadores (exceto as caixas classificadoras), as capas para encadernação concebidas para
reagrupar folhas soltas, revistas e artigos semelhantes, tais como as capas com dispositivo de pinça,
de mola, de haste ou de argolas, bem como as capas e coberturas de processos ou dossiês.
4) Formulários em blocos tipo manifold: são constituídos por vários jogos de formulários de escritório
impressos em papel autocopiante ou que contenham folhas de papel-carbono (papel químico). Estes
impressos utilizam-se para obter múltiplas cópias e podem apresentar-se em forma contínua (tiras)
ou em forma descontínua. Possuem campos impressos para serem preenchidos com informações
adicionais.
5) Os blocos que contêm folhas de papel-carbono (papel químico): são semelhantes aos formulários
em bloco tipo manifold, mas distinguem-se destes por não possuírem texto impresso ou só
apresentarem impressas marcas de identificação tais como timbres. São muito utilizados para obter
várias cópias e, tal como a maior parte dos formulários em blocos tipo manifold, as folhas que os
compõem estão reunidas num canhoto (talão) colado e perfurado.
6) Os álbuns para amostras ou para coleções (por exemplo, selos, fotografias).
7) Outros artigos de papelaria, tais como bases para escrivaninha (secretária), dobráveis ou não.
8) As capas de livros (capas para encadernação e sobrecapas), mesmo com impressões (títulos, etc.) ou
ilustrações.
Alguns artigos da presente posição podem, frequentemente, ser revestidos de impressões ou de
ilustrações, mesmo bastante importantes, e permanecem classificados na presente posição (e não no
Capítulo 49) desde que as impressões e as ilustrações tenham um caráter acessório em relação a sua
48.20
X-4820-2
utilização inicial, como, por exemplo, as impressões que figuram nos formulários (destinados
essencialmente a serem completados à mão ou à máquina) e nas agendas (destinadas essencialmente à
escrita).
Estas obras podem, além disso, apresentar-se encadernadas de couro, tecido ou outras matérias e
providas de dispositivos ou reforçadas de metal, plástico, etc.
Os suportes de blocos de apontamento, de madeira, mármore, etc. seguem o seu próprio regime. As folhas soltas para deveres
escolares (cópias escolares) classificam-se nas posições 48.02, 48.10, 48.11 ou 48.23, conforme o caso. Ocorre o mesmo com
as folhas perfuradas para encadernações móveis. As folhas soltas para álbuns classificam-se de acordo com as suas
características.
A presente posição não compreende:
a) Os talões (livros) de cheques (posição 49.07).
b) Os títulos de transporte, tais como os bilhetes de passagens virgens comportando vários cupões (posição 49.11).
c) Os bilhetes de loteria, “bilhetes de raspar” e bilhetes de tômbola (rifa) (geralmente posição 49.11).
48.21
X-4821-1
Como usar o NCM 4820.30.00
Campo NCM/SH: informe 48203000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48203000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.