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4819.20.00 Copiado!

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 4819.20.00 identifica Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*), inserido na posição 48.19 (Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.045.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.20.00 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*).

Caminho de Classificação

  1. 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não…

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.

Posição

48.19

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)14,4%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.045.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4819.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4819.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 4819.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4819.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 4819.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.045.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.045.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.045.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.045.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.045.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.045.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4819

A posição 4819 — "Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

48.19 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de

celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e

estabelecimentos semelhantes.

4819.10 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

Ler nota completa

4819.20 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

4819.30 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

4819.40 - Outros sacos; bolsas e cartuchos

4819.50 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos

4819.60 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

A) Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens.

Este grupo compreende os recipientes e contentores de quaisquer dimensões utilizados para

acondicionamento, transporte, armazenagem ou venda de mercadorias, quer se trate de artigos

comuns, quer de artigos de fabricação aprimorada (ornamentos, etc.). Podem citar-se, por exemplo,

as caixas e cartões, os saquinhos (incluindo os saquinhos para horticultura); os cartuchos, bolsas e

sacos; os cilindros (tambores para embalagem) de cartão enrolado ou confeccionados de outro modo,

mesmo munidos de aros de outras matérias; tubos de cartão, mesmo com tampa, para embalagem

de jornais, planos e plantas de arquitetura, documentos, etc.; os sacos para proteção de vestuário; as

vasilhas e cartuchos (mesmo parafinados) para leite, doces, sorvetes (gelados*), etc. Esta posição

também compreende os sacos de papel para usos especiais tais como os sacos para aspiradores de

pó, os sacos para enjoo e as capas e caixas para discos.

Esta posição engloba as caixas e cartonagens dobráveis. Consideram-se “caixas e cartonagens

dobráveis”:

– as caixas e cartonagens que se apresentem planas e cuja montagem resulte do simples

desdobramento das diferentes partes unidas umas às outras (caixas de pastelaria, por exemplo);

bem como

– as cartonagens reunidas ou que possam ser reunidas com cola, grampos, etc. sobre um único

lado, a formação dos outros lados resulta da construção da própria cartonagem e o eventual fecho

pode ser rematado no fundo ou na tampa pela aplicação de uma fita adesiva ou de grampos, por

exemplo.

Estes artigos podem apresentar dizeres impressos, tais como nomes de firmas, instruções para uso,

ou mesmo vinhetas. É por isso, por exemplo, que os saquinhos para sementes, com gravuras de

flores ou de produtos hortícolas, bem como denominações sociais de firmas e indicações referentes

à semeadura (sementeira) incluem-se nesta posição; o mesmo sucede com as embalagens de

chocolates ou de farinhas dietéticas ornamentadas com imagens para recortar, para crianças.

Os artigos deste tipo podem encontrar-se providos de guarnições ou acessórios de outras matérias:

forros de tecidos, reforços de madeira, alças (pegas) de cordel, cantos de metal ou de plástico, etc.

B) Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.

Diferentemente dos artigos da alínea A) acima, os artigos incluídos no presente grupo são

contentores rígidos e de fabricação mais aprimorada, que lhes confere uma característica de

durabilidade, tais como os classificadores de correspondência, caixas para correio, caixas para

fichas, classificadores para escritório, as caixas para estantes de lojas. São utilizados para classificar,

arrumar ou conservar documentos ou mercadorias, em escritórios, estabelecimentos, armazéns, etc.

Estes artigos podem também apresentar guarnições (alças (pegas), charneiras, fechos, caixilhos para

etiquetas, etc.) ou reforços de têxteis, metal, madeira, plástico ou outras matérias.

Excluem-se desta posição:

a) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, etc.).

48.19

X-4819-2

b) As caixas e contentores, de papel entrançado (posição 46.02).

c) O papel ou cartão impressos, revestidos e recobertos da posição 48.11, apresentados em rolos, destinados à fabricação de

embalagens, dobráveis e marcados previamente para facilitar o corte durante a fabricação das embalagens individuais.

d) Os álbuns para amostras ou para coleções (posição 48.20).

e) Os sacos de quaisquer dimensões, de tecidos de papel, da posição 63.05.

48.20

X-4820-1

Como usar o NCM 4819.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 48192000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 48192000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4819.20.00?
O NCM 4819.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)" — subclassificação da posição 48.19 (Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes). Este código pertence ao Capítulo 48 da Tabela NCM, que compreende papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Classificação completa: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.20.00 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4819.20.00?
A alíquota IPI do NCM 4819.20.00 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4819.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4819.20.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4819.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4819.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.045.00, 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 4819.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 20,5% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4819.20.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4819.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4819.20.00 pertence ao gênero 48: "Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4819.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4819.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 4819.20.00?
O código 4819.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4819?
NESH da posição 4819: 48.19 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes....
Qual a diferença entre 48.19 e 4819.20.00?
A posição 48.19 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4819.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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