1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco médio
NR-04, Anexo I (classe 17419, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 2 →
O CNAE 1741-9/02 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 17 → grupo 174 → classe 17419 → subclasse 1741-9/02.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 17
Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
Grupo 174
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Classe 17419
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes)
- ✓ a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, para uso comercial e de escritório
- ✓ a fabricação de cadernos
- ✓ a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil
- ✓ a fabricação de etiquetas, impressas ou não
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Operador de acabamento (indústria gráfica) 7663-15 | 404 | 25,6% | R$ 2.168 | 43.9h |
| Operador de rebobinadeira na fabricação de papel e papelão 8321-35 | 173 | 10,9% | R$ 1.823 | 44.1h |
| Impressor flexográfico 7662-35 | 143 | 9% | R$ 3.475 | 44.1h |
| Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas) 7663-05 | 138 | 8,7% | R$ 2.231 | 44h |
| Operador de máquina de fabricar papel e papelão 8321-25 | 121 | 7,7% | R$ 2.050 | 44h |
| Operador de guilhotina (corte de papel) 7663-20 | 94 | 5,9% | R$ 2.437 | 44h |
| Impressor digital 7662-30 | 83 | 5,2% | R$ 1.750 | 44h |
| Preparador de matrizes de corte e vinco 7663-25 | 52 | 3,3% | R$ 2.081 | 44h |
| Operador de máquina de cortar e dobrar papelão 8331-20 | 49 | 3,1% | R$ 2.055 | 44h |
| Operador de sistemas de prova (analógico e digital) 7661-45 | 43 | 2,7% | R$ 2.325 | 44h |
| Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas e papel, a máquina 8331-10 | 42 | 2,7% | R$ 2.063 | 44h |
| Operador de máquina de etiquetar 7841-15 | 32 | 2% | R$ 2.011 | 44.7h |
Percentual sobre as 1.581 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 1741-9/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1741-9/02?
O CNAE 1741-9/02 corresponde à atividade "Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 17 (Fabricação de celulose, papel e produtos de papel). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1741-9/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes); a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, para uso comercial e de escritório; a fabricação de cadernos; a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil; a fabricação de etiquetas, impressas ou não. A Concla também lista como atividades desta subclasse: agendas; fabricação de; artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive em bobinas; fabricação de; artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório; fabricação de; artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos; fabricação de; artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados; fabricação de.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1741-9/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 1741-9/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1741-9/02 (fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 1741-9/02?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1741-9/02 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 1741-9/02 (NR-04)?
A classe 17419 (fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório) tem grau de risco 2 (risco médio) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.