4816.90.10 Copiado!
Papel-carbono e semelhantes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 4816.90.10 identifica Papel-carbono e semelhantes, inserido na posição 48.16 (Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 19.013.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90 - Outros 4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes.
Caminho de Classificação
- 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.16Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Papel hectográfico
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4816.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4816.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4816.90.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4816.90.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 4816.90.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.058.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 4816.90.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 19.013.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 19.013.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de papelaria →
MVA oficial por estado — CEST 19.013.00
MVA-ST original oficial do CEST 19.013.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 19.013.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 19.013.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4816
A posição 4816 — "Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.16 - Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou
duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel,
mesmo acondicionados em caixas.
4816.20 - Papel autocopiativo
Ler nota completa
4816.90 - Outros
Esta posição compreende o papel revestido ou, às vezes, impregnado, que permite reproduzir por pressão
(utilizando os caracteres da máquina de escrever, por exemplo), por umidificação, aplicação de tinta,
etc., um documento original num número variável de exemplares.
O papel desta espécie só se inclui nesta posição se apresentado em rolos de largura não superior a 36 cm
ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum dos lados ultrapasse 36 cm, quando não
dobrado, ou cortado em formas diferentes da quadrada ou retangular; quando se apresentar de outro
modo classifica-se na posição 48.09. Os estênceis completos e as chapas ofsete não estão subordinados
a qualquer condição de dimensão. O papel compreendido nesta posição apresenta-se, geralmente,
acondicionado em caixas.
Pode, segundo o processo de reprodução que utiliza, agrupar-se em duas categorias:
A.- PAPEL QUE REPRODUZ O DOCUMENTO ORIGINAL TRANSFERINDO
UMA PARTE OU A TOTALIDADE DO INDUTO QUE O REVESTE
OU DA MATÉRIA QUE O IMPREGNA PARA OUTRA SUPERFÍCIE
Pertencem a esta categoria:
1) O papel-carbono (papel químico) e o papel semelhante.
Este papel é geralmente constituído por papel revestido ou às vezes impregnado de gorduras, cera,
parafina, etc., misturadas com negro de fumo ou outros corantes. Utiliza-se para obtenção de cópias
de desenhos ou de textos datilografados ou manuscritos, para impressão direta em papel comum.
Este papel pode apresentar-se nas seguintes formas:
a) Um papel fino, utilizado intercalado, para um só uso ou para uso repetido;
ou
b) Um papel revestido, de gramatura (gramagem) normal, fazendo geralmente parte de um maço.
Também se inclui neste grupo o papel-carbono (papel químico) para duplicadores hectográficos, que
permite a obtenção de uma matriz, a qual, por sua vez, se utiliza para obtenção de numerosas cópias.
2) O papel autocopiativo.
O papel deste tipo, também denominado papel sem carbono, apresenta-se, em geral, em maços. A
impressão resulta da reação entre dois ingredientes diferentes, normalmente separados um do outro,
quer numa mesma folha, quer em folhas contíguas do maço, sendo esses ingredientes postos em
contato pela pressão exercida por um estilete ou pelos caracteres de uma máquina de escritório.
3) O papel de transferência térmica.
É papel revestido numa das faces de um produto termossensível que permite obter, num aparelho de
raios infravermelhos, a cópia de um documento original por transposição, para uma folha de papel
comum, de uma parte da substância corante misturada com o produto de revestimento (transferência
térmica).
B.- PAPEL PARA DUPLICAÇÃO, ESTÊNCEIS COMPLETOS
E CHAPAS OFSETE QUE REPRODUZEM DOCUMENTOS POR
PROCESSOS DIFERENTES DOS DESCRITOS NA PARTE A
Esta categoria compreende:
48.16
X-4816-2
1) O papel para estênceis e os estênceis completos.
O papel para estênceis é papel sem carga, fino e resistente, tornado impermeável por revestimento
ou impregnação com parafina, cera, colódio ou produtos semelhantes. Pela pressão dos tipos de uma
máquina de escrever, de um estilete ou de qualquer outro instrumento apropriado, perfura-se a
camada impermeável segundo um traçado correspondente ao texto ou ao desenho a reproduzir.
Os estênceis completos são geralmente fixados por uma das margens a uma folha suporte, de papel
espesso, cuja parte superior é perfurada para permitir a fixação no duplicador; existe, às vezes,
também, uma folha intercalar de papel comum que se destina a conservar a cópia do texto. Os
estênceis completos têm geralmente referências graduadas e outras indicações impressas.
Também se incluem nesta posição os estênceis emoldurados para máquinas de imprimir endereços.
2) O papel para chapas ofsete e as chapas ofsete.
O papel para chapas ofsete é papel revestido, numa das faces, de um induto especial que o torna
impermeável à tinta litográfica. As chapas ofsete permitem reproduzir, em papel comum e por
intermédio de máquinas ofsete de escritório, os textos ou desenhos neles apostos, quer à mão, quer
à máquina, quer por qualquer outro processo gráfico.
*
* *
O papel da presente posição pode também apresentar-se em maços, combinando alguns processos de
reprodução descritos anteriormente. É o caso, em especial, do constituído por um papel revestido numa
das faces de uma tinta especial que permite reproduzir, tal como um papel-carbono (papel químico),
mas em negativo, um texto ou um desenho num segundo papel tratado de forma semelhante à descrita
no número 2) da parte B. Este último papel, fixado em aparelho apropriado, permite reproduzir, em
positivo, e em múltiplos exemplares, o texto ou os desenhos originais, por transposição, sobre papel
comum, de tinta disposta à sua superfície no decurso da operação precedente.
O papel para duplicação ou transposição, com textos ou desenhos a reproduzir, inclui-se nesta posição,
mesmo que se apresente sob a forma de brochuras.
Excluem-se da presente posição:
a) O papel para marcar a ferro, constituído por folha delgada revestida de metal, pós metálicos ou de pigmentos, e utilizado
para encadernações, guarnição interior de chapéus, etc. (posição 32.12).
b) O papel e cartão sensibilizados das posições 37.01 a 37.04.
c) As pastas à base de gelatina, em suporte de papel, para reproduções gráficas (posição 38.24).
d) Os estênceis para duplicadores, constituídos por uma película de plástico fixa a um suporte de papel destacável, cortados
nas dimensões próprias e perfurados numa das extremidades (Capítulo 39).
e) O papel revestido de um produto sensível ao calor que permite obter a cópia de um documento original diretamente por
enegrecimento do produto de revestimento (termocópia) (posições 48.11 ou 48.23).
f) Os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas de papel-carbono (papel químico) (posição 48.20).
g) As decalcomanias (posição 49.08).
48.17
X-4817-1
Como usar o NCM 4816.90.10
Campo NCM/SH: informe 48169010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48169010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.