NCM Buscador

3826.00.00 Copiado!

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 3826.00.00 identifica Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.016.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

Caminho de Classificação

  1. 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
  2. 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que…

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 3826.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI NT menor que a geral

    Biodiesel

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI6,5%
✓
II (TEC)12,6%
✓
uTribM3
⚠
ICMS-STCEST 06.016.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3826.00.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de o produto ser biodiesel (B100) da tabela de monofásicos (identificado pelo cProdANP) e do papel da empresa na cadeia. Quem produz ou importa (art. 176): CST 620 × cClassTrib 620001 (tributação monofásica, art. 172). Quem revende o combustível já tributado, como distribuidora, posto ou TRR: CST 620 × cClassTrib 620006 (cobrada anteriormente, art. 180). Produto fora da tabela de monofásicos: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). A CBS do combustível é valor fixo por unidade, não percentual: R$ 0,1480 por litro (Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar), pela Portaria MF nº 3.074/2026, com efeitos a partir do 91º dia contado da publicação no DOU de 09/10/2026, em janeiro de 2027. Combustível líquido vendido por volume tem a base no volume convertido a 20 °C. O IBS do combustível passa a valor por unidade em 2029 e ainda não tem valor fixado (Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3826.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M3 Metro Cubico

Unidade do NCM 3826.00.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DIRBI · BENEFÍCIO FISCAL FEDERAL 1 item cita este NCM

O NCM 3826.00.00 no Anexo Único da DIRBI

A DIRBI é a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal. O Anexo Único dela escreve este código no texto do item abaixo. Citação não é enquadramento: aparecer no texto prova que o código participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições do item e da lei que ele cita.

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 3826.00.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (ANP) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código ANP desde 01/01/2018 · ato PORT SECEX 2011 66680
  • Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 26/04/2018 Exclusivamente desperd cios e res duos
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (ANP e IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Licença para combustíveis e asfalto ANP TA I1022 · I00068, Licença, validade 90 dias · desde 28/01/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Importação de resíduos controlados sem notificação IBAMA TA I1098 · I00125, Licença, validade 1 ano · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1076 · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: Não
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3826.00.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • obrigatório Resíduos ou desperdícios IBAMA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque ANPSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas · Monofásico — alíquota por unidade de medida

PIS/COFINS do NCM 3826.00.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 109 — Biodiesel 0204 PIS 6,15% · COFINS 28,32% desde 01/01/2009
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 109 — Biodiesel só no Ex 01 da TIPI 0204 PIS 6,15% · COFINS 28,32% desde 01/01/2009
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 109 — Biodiesel 0304 PIS R$ 26,41 · COFINS R$ 121,59 por metro cúbico desde 28/06/2012
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 109 — Biodiesel só no Ex 01 da TIPI 0304 PIS R$ 26,41 · COFINS R$ 121,59 por metro cúbico desde 01/01/2024
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 110 — Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido 0304 PIS R$ 22,48 · COFINS R$ 103,51 por metro cúbico desde 28/06/2012
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 110 — Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido só no Ex 01 da TIPI 0304 PIS R$ 22,48 · COFINS R$ 103,51 por metro cúbico desde 01/01/2024
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 111 — Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF 0304 PIS R$ 10,39 · COFINS R$ 47,85 por metro cúbico desde 28/06/2012
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 111 — Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF só no Ex 01 da TIPI 0304 PIS R$ 10,39 · COFINS R$ 47,85 por metro cúbico desde 01/01/2024

A tabela 4.3.13 trazia o item 220 para este NCM até 31/12/2022 e não tem linha posterior na versão 52.

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Itens marcados com “só no Ex” valem apenas para aquele Ex da TIPI, não para o NCM inteiro. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Este NCM pode ser combustível — se for, a nota exige o cProdANP

O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Quando o item da nota é combustível (operação com CFOP de combustível), a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado. Produto do mesmo NCM que não é combustível (álcool para limpeza, preparação lubrificante de uso industrial) não leva esse grupo.

Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.

Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →

⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.

Simulador ICMS-ST — NCM 3826.00.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 06.016.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 2 estados — ver MVA do CEST 06.016.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.
Combustíveis e lubrificantes têm regimes diferentes. Confira o produto e o código ANP; esta calculadora só atende ST por MVA.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →

MVA oficial por estado — CEST 06.016.00

MVA-ST original oficial do CEST 06.016.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 06.016.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 06.016.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico). UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3826

A posição 3826 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.26 - Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso,

de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

O biodiesel consiste em ésteres monoalquilados de ácidos graxos (gordos) de comprimento de cadeia

variável, insolúvel em água, de alto ponto de ebulição, baixa pressão de vapor e uma viscosidade

Ler nota completa

semelhante à do gasóleo produzido do petróleo. O biodiesel obtém-se geralmente por um processo

químico denominado transesterificação, pelo qual os ácidos graxos (gordos) contidos nos óleos e nas

gorduras reagem com um álcool (geralmente, metanol ou etanol) em presença de um catalisador para

formar os ésteres desejados.

Pode ser produzido de óleos vegetais (por exemplo, colza, soja, palma (dendê), girassol, algodão, pinhão

manso), de gorduras animais (por exemplo, banha, sebo), bem como de óleos ou de gorduras usadas

(por exemplo, óleos de fritura, gorduras de cozimento recicladas).

O biodiesel, stricto sensu, não contém óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, mas

pode ser misturado com outros destilados obtidos de petróleo ou de minerais betuminosos (por exemplo,

gasóleo, querosene, óleo de aquecimento). O biodiesel pode ser utilizado como carburante (combustível)

para motores de pistão, de ignição por compressão, bem como combustível para produção de energia

térmica ou para outros usos semelhantes.

Excluem-se desta posição:

a) As misturas que contenham 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de minerais betuminosos

(posição 27.10).

b) Os produtos derivados de óleos vegetais que tenham sido completamente desoxigenados e que se componham

exclusivamente de cadeias de hidrocarbonetos alifáticos (posição 27.10).

38.27

VI-3827-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3826.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38260000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 38260000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3826.00.00?
O NCM 3826.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos". Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3826.00.00?
A alíquota IPI do NCM 3826.00.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3826.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3826.00.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3826.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3826.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 06.016.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 3826.00.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Combustíveis e lubrificantes varia de 67,01% a 70% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 3826.00.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 3826.00.00 pode ter tributação monofásica de IBS e CBS pelo art. 172 da LC 214/2025, com cClassTrib 620001 (CST IBS/CBS 620), quando o produto é biodiesel (B100) (está na tabela de monofásicos pelo cProdANP) e quem vende é o produtor, a refinaria, o formulador, a central petroquímica, a UPGN ou o importador (art. 176); e pode ter tributação monofásica de IBS e CBS pelo art. 180 da LC 214/2025, com cClassTrib 620006 (CST IBS/CBS 620), quando o produto é biodiesel (B100) já tributado na etapa anterior e quem vende é distribuidora, posto ou TRR (art. 180: tributação monofásica cobrada anteriormente). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 3826.00.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 3826.00.00 tem 8 itens em vigor ou com data para começar nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11): monofásico — alíquotas diferenciadas; monofásico — alíquota por unidade de medida. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 03, 04). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3826.00.00?
A referência depende de o produto ser biodiesel (B100) da tabela de monofásicos (identificado pelo cProdANP) e do papel da empresa na cadeia. Quem produz ou importa (art. 176): CST 620 × cClassTrib 620001 (tributação monofásica, art. 172). Quem revende o combustível já tributado, como distribuidora, posto ou TRR: CST 620 × cClassTrib 620006 (cobrada anteriormente, art. 180). Produto fora da tabela de monofásicos: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). A CBS do combustível é valor fixo por unidade, não percentual: R$ 0,1480 por litro (Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar), pela Portaria MF nº 3.074/2026, com efeitos a partir do 91º dia contado da publicação no DOU de 09/10/2026, em janeiro de 2027. Combustível líquido vendido por volume tem a base no volume convertido a 20 °C. O IBS do combustível passa a valor por unidade em 2029 e ainda não tem valor fixado (Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3826.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3826.00.00 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3826.00.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3826.00.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 3826.00.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (ANP). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (ANP e IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 3826.00.00?
O código 3826.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3826?
NESH da posição 3826: 38.26 - Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. O biodiesel consiste em ésteres monoalquilados de ácidos graxos (gordos) de comprimento de cadeia.
Voltar ao topo