3826.00.00 Copiado!
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3826.00.00 identifica Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.016.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
Caminho de Classificação
- 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
- 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que…
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 3826.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI NT menor que a geral
Biodiesel
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3826.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de o produto ser biodiesel (B100) da tabela de monofásicos (identificado pelo cProdANP) e do papel da empresa na cadeia. Quem produz ou importa (art. 176): CST 620 × cClassTrib 620001 (tributação monofásica, art. 172). Quem revende o combustível já tributado, como distribuidora, posto ou TRR: CST 620 × cClassTrib 620006 (cobrada anteriormente, art. 180). Produto fora da tabela de monofásicos: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). A CBS do combustível é valor fixo por unidade, não percentual: R$ 0,1480 por litro (Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar), pela Portaria MF nº 3.074/2026, com efeitos a partir do 91º dia contado da publicação no DOU de 09/10/2026, em janeiro de 2027. Combustível líquido vendido por volume tem a base no volume convertido a 20 °C. O IBS do combustível passa a valor por unidade em 2029 e ainda não tem valor fixado (Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3826.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M3 Metro Cubico
Unidade do NCM 3826.00.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 3826.00.00 no Anexo Único da DIRBI
A DIRBI é a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal. O Anexo Único dela escreve este código no texto do item abaixo. Citação não é enquadramento: aparecer no texto prova que o código participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições do item e da lei que ele cita.
Licença de importação do NCM 3826.00.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código ANP desde 01/01/2018 · ato PORT SECEX 2011 66680
- Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 26/04/2018 Exclusivamente desperd cios e res duos
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença para combustíveis e asfalto ANP TA I1022 · I00068, Licença, validade 90 dias · desde 28/01/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de resíduos controlados sem notificação IBAMA TA I1098 · I00125, Licença, validade 1 ano · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1076 · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Resíduos ou desperdícios: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3826.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Resíduos ou desperdícios IBAMA
- obrigatório Destaque ANPSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 3826.00.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 109 — Biodiesel | 0204 | PIS 6,15% · COFINS 28,32% | desde 01/01/2009 |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 109 — Biodiesel só no Ex 01 da TIPI | 0204 | PIS 6,15% · COFINS 28,32% | desde 01/01/2009 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 109 — Biodiesel | 0304 | PIS R$ 26,41 · COFINS R$ 121,59 por metro cúbico | desde 28/06/2012 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 109 — Biodiesel só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS R$ 26,41 · COFINS R$ 121,59 por metro cúbico | desde 01/01/2024 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 110 — Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido | 0304 | PIS R$ 22,48 · COFINS R$ 103,51 por metro cúbico | desde 28/06/2012 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 110 — Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS R$ 22,48 · COFINS R$ 103,51 por metro cúbico | desde 01/01/2024 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 111 — Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF | 0304 | PIS R$ 10,39 · COFINS R$ 47,85 por metro cúbico | desde 28/06/2012 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 111 — Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS R$ 10,39 · COFINS R$ 47,85 por metro cúbico | desde 01/01/2024 |
A tabela 4.3.13 trazia o item 220 para este NCM até 31/12/2022 e não tem linha posterior na versão 52.
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Itens marcados com “só no Ex” valem apenas para aquele Ex da TIPI, não para o NCM inteiro. Ver todos os regimes por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Este NCM pode ser combustível — se for, a nota exige o cProdANP
O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Quando o item da nota é combustível (operação com CFOP de combustível), a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado. Produto do mesmo NCM que não é combustível (álcool para limpeza, preparação lubrificante de uso industrial) não leva esse grupo.
Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.
Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.
Simulador ICMS-ST — NCM 3826.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 06.016.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 2 estados — ver MVA do CEST 06.016.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →
MVA oficial por estado — CEST 06.016.00
MVA-ST original oficial do CEST 06.016.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 06.016.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 06.016.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico). UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3826
A posição 3826 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.26 - Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso,
de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
O biodiesel consiste em ésteres monoalquilados de ácidos graxos (gordos) de comprimento de cadeia
variável, insolúvel em água, de alto ponto de ebulição, baixa pressão de vapor e uma viscosidade
Ler nota completa
semelhante à do gasóleo produzido do petróleo. O biodiesel obtém-se geralmente por um processo
químico denominado transesterificação, pelo qual os ácidos graxos (gordos) contidos nos óleos e nas
gorduras reagem com um álcool (geralmente, metanol ou etanol) em presença de um catalisador para
formar os ésteres desejados.
Pode ser produzido de óleos vegetais (por exemplo, colza, soja, palma (dendê), girassol, algodão, pinhão
manso), de gorduras animais (por exemplo, banha, sebo), bem como de óleos ou de gorduras usadas
(por exemplo, óleos de fritura, gorduras de cozimento recicladas).
O biodiesel, stricto sensu, não contém óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, mas
pode ser misturado com outros destilados obtidos de petróleo ou de minerais betuminosos (por exemplo,
gasóleo, querosene, óleo de aquecimento). O biodiesel pode ser utilizado como carburante (combustível)
para motores de pistão, de ignição por compressão, bem como combustível para produção de energia
térmica ou para outros usos semelhantes.
Excluem-se desta posição:
a) As misturas que contenham 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de minerais betuminosos
(posição 27.10).
b) Os produtos derivados de óleos vegetais que tenham sido completamente desoxigenados e que se componham
exclusivamente de cadeias de hidrocarbonetos alifáticos (posição 27.10).
38.27
VI-3827-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3826.00.00
Campo NCM/SH: informe 38260000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38260000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.