2939.69.31 Copiado!
Mesilato de di-hidroergocornina
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2939.69.31 identifica Mesilato de di-hidroergocornina, inserido na posição 29.39 (Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6 - Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69 -- Outros 2939.69.3 Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.39Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2939.69.31 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2939.69.31
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2939.69.31 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2939.69.31: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 083 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
- Licenciamento não automático Destaque 084 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamentos ou subst. c/ finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/98
- Licenciamento não automático Destaque 085 ANVISA desde 01/08/2024 Padrao/Material/Substancia de referencia (prim rio/CQ/proficiencia)
- Licenciamento não automático Destaque 020 MAPA desde 21/10/2008 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LPCO / LI - Medicamentos ANVISA TA I0988 · I00057, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Produtos sujeitos à controle especial ANVISA TA I0989 · I00058, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária ANVISA TA I0993 · I00062, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2939.69.31
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2939.69.31: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2939.69.31
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2939
A posição 2939 — "Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.39 - Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros
derivados (+).
2939.1 - Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:
2939.11 -- Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-
Ler nota completa
hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína,
hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona
(DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
2939.19 -- Outros
2939.20 - Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos
2939.30 - Cafeína e seus sais
2939.4 - Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos:
2939.41 -- Efedrina e seus sais
2939.42 -- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais
2939.43 -- Catina (DCI) e seus sais
2939.44 -- Norefedrina e seus sais
2939.45 -- Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais
2939.49 -- Outros
2939.5 - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes
produtos:
2939.51 -- Fenetilina (DCI) e seus sais
2939.59 -- Outros
2939.6 - Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes
produtos:
2939.61 -- Ergometrina (DCI) e seus sais
2939.62 -- Ergotamina (DCI) e seus sais
2939.63 -- Ácido lisérgico e seus sais
2939.69 -- Outros
2939.7 - Outros, de origem vegetal:
2939.72 -- Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.79 -- Outros
2939.80 - Outros
Esta posição abrange os alcaloides, que são bases orgânicas de constituição complexa, obtidos em
determinados casos por síntese; possuidores de uma ação fisiológica enérgica, são todos mais ou menos
tóxicos.
Incluem-se nesta posição os alcaloides não misturados e os alcaloides constituídos por misturas
naturais de alcaloides entre si (por exemplo, a “veratrina” ou os alcaloides totais do ópio). As misturas
intencionais ou as preparações não se incluem nesta posição. Os sucos (sumos) e extratos vegetais,
como suco (sumo) seco do ópio, classificam-se na posição 13.02.
Devem considerar-se como “outros derivados” de alcaloides vegetais, na acepção da presente posição,
os derivados hidrogenados, desidrogenados, oxigenados e desoxigenados, e ainda, de uma maneira
geral, todos os derivados que, em sentido lato, conservam a estrutura dos alcaloides naturais de que
derivam.
29.39
VI-2939-2
A.- ALCALOIDES DO ÓPIO E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
1) Morfina*. Encontra-se no ópio. Cristais incolores. Poderoso narcótico. Muito tóxico.
2) Di-hidromorfina, desomorfina (DCI) (di-hidrodesoximorfina), hidromorfona (DCI) (di-
hidromorfinona) e metopon (DCI) (5-metil-di-hidromorfinona).
3) Diacetilmorfina (heroína). Pó cristalino branco, que se emprega como calmante em substituição da
codeína e da morfina.
4) Etilmorfina. Pó cristalino branco, inodoro, que se emprega para uso interno, como hipnótico e
analgésico e, para uso externo, como anestésico local.
5) Codeína (metilmorfina). Encontra-se no ópio como a morfina, da qual é um éter monometílico.
Pequenos cristais. Utilizada em substituição da morfina, como calmante.
6) Di-hidrocodeína (DCI), hidrocodona (DCI) (di-hidrocodeinona) e oxicodona (DCI) (di-
hidroidroxicodeinona).
7) Narceína. Alcaloide secundário do ópio. Cristais. Utiliza-se como hipnótico ou analgésico.
8) Noscapina (DCI) (narcotina). Alcaloide secundário do ópio. Cristais. Menos ativa que a morfina e
pouco tóxica.
9) Cotarnina e hidrocotarnina, derivadas da narcotina.
10) Papaverina. Alcaloide secundário do ópio. Cristais. Tem ação narcótica e sedativa, mas menos
intensa do que a da morfina.
11) Cloridrato de etaverina (DCIM) (cloridrato de 1-(3,4-dietoxibenzil)-6,7-dietoxiisoquinoleína).
12) Tebaína. Alcaloide secundário do ópio. Cristais inodoros. Muito tóxico.
13) Concentrados de palha de dormideira (papoula). Mistura natural de alcaloides obtida a partir de
partes da planta da dormideira (papoula) (Papaver somniferum), por extração seguida de uma
purificação, que contenha pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides.
Os derivados dos alcaloides do ópio classificam-se nesta posição, desde que apresentem a estrutura da
morfina de ponte epoxi, hidrogenada ou não.
B.- ALCALOIDES DA QUINA E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
1) Quinina*. Alcaloide que se encontra na casca de diversas espécies do gênero Cinchona e
especialmente na Cinchona officinalis, na Cinchona calisaya ou na Cinchona succirubra. Pó branco,
cristalino. A quinina e seus sais têm ação paralisante sobre o protoplasma dos protozoários que se
encontram no sangue. É por isso que se emprega principalmente como antipirético (febrífugo) e
antimalárico (antipalúdico).
2) Quinidina. Alcaloide existente na casca de plantas do gênero Cinchona. Cristais. Extrai-se das
águas-mães do sulfato de quinina.
3) Cinchonina. Depois da quinina, é o alcaloide mais importante contido nas cascas de diversas
espécies de Cinchona. Cristais.
4) Cinchonidina. Também se encontra na casca de diversas espécies de Cinchona. Cristais.
5) Tanato de quinina.
C.- CAFEÍNA E SEUS SAIS*
Extraem-se do café ou de diversas plantas do gênero Thea, do mate, da noz-de-cola, etc. Também se
produzem por síntese. Cristais sedosos. Utilizadas em medicina.
29.39
VI-2939-3
D.- ALCALOIDES DA ÉFEDRA E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
Os alcaloides da éfedra compreendem os alcaloides que se encontram nas espécies da éfedra ou obtidos
por síntese.
1) Efedrina*. Encontra-se na Ephedra vulgaris. Também se pode obter por síntese. Cristais incolores.
Utiliza-se em medicina.
2) Pseudoefedrina (DCI).
3) Catina (DCI) (norpseudoefedrina).
4) Norefedrina.
5) Metilefedrina.
6) Metilpseudoefedrina.
7) Derivados dos alcaloides da éfedra, por exemplo, levometanfetamina, metanfetamina (DCI),
racemato de metanfetamina, etafedrina (DCI).
E.- TEOFILINA E AMINOFILINA
(TEOFILINA-ETILENODIAMINA) E SEUS DERIVADOS;
SAIS DESTES PRODUTOS
Teofilina*. Encontra-se no chá, mas também se pode obter por síntese. Cristais. Utiliza-se como
diurético. A aminofilina (teofilina-etilenodiamina) é diurética.
F.- ALCALOIDE DA CRAVAGEM DO CENTEIO (CENTEIO-ESPIGADO) E
SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
1) Ergometrina (DCI) (9,10-dideídro-N-[(S)-2-hidroxi-1-metiletil]-6-metilergolina-8β-carboxamida)
(ergonovina). Cristais tetraédricos ou sob a forma de agulhas finas. Utilizada como oxitócico e como
precursor na fabricação da lisérgida (DCI) (ver a lista dos precursores que se encontram no fim do
Capítulo 29). Um derivado importante é o maleato de ergometrina; é também conhecido como
maleato de ergonovina.
2) Ergotamina (DCI) (12’-hidroxi-2’-metil-5’α-(fenilmetil)ergotaman-3’,6’,18-triona). Utilizada
como vasoconstritor e como precursor na fabricação da lisérgida (DCI) (ver a lista dos precursores
que se encontra no fim do Capítulo 29). Os seus principais derivados incluem o succinato de
ergotamina e o tartarato de ergotamina.
3) Ácido lisérgico (ácido 9,10-dideídro-6-metilergolina-8-carboxílico). Obtido a partir da hidrólise
alcalina dos alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado). Também fabricado a partir do
Claviceps paspali. Os seus cristais apresentam-se sob a forma de plaquetas hexagonais ou de
escamas. Utilizado como psicomimético e como precursor na fabricação da lisérgida (DCI) (ver a
lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
4) Outros alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) (por exemplo, ergosina,
ergocristina, ergocriptina, ergocornina metilergometrina).
G.- NICOTINA E SEUS SAIS
Nicotina*. Alcaloide que se encontra na folha do tabaco. Também se pode obter por síntese. Líquido
incolor, que se torna castanho em contato com o ar, de cheiro característico e penetrante. É uma base
forte, tóxica. Forma sais cristalinos. Utiliza-se vantajosamente no combate contra os parasitas das
plantas.
H.- OUTROS ALCALOIDES DE ORIGEM VEGETAL,
SEUS DERIVADOS E SEUS SAIS
1) Arecolina. Alcaloide que se encontra na noz-de-areca (noz de bétele).
29.39
VI-2939-4
2) Aconitina. Veneno dos mais violentos. Extrai-se das raízes secas do Aconitus napellus. Sedativo
poderoso.
3) Fisostigmina (eserina). Alcaloide contido nas sementes das favas-de-calabar. Cristais incolores,
que, em contato com o ar, tornam-se amarelo-avermelhados. Utilizado em medicina.
4) Pilocarpina. Principal alcaloide do Pilocarpus jaborandi. Massa incolor, que se acastanha em
contato com o ar. A pilocarpina e seus sais têm aplicações medicinais, como estimulantes do suor e
da salivação, e em oftalmologia; também se utiliza na fabricação de loções contra a queda do cabelo.
5) Esparteína. Alcaloide que se encontra nas giestas. Líquido incolor. O sulfato de esparteína tem
aplicações medicinais como tônico cardíaco.
6) Atropina. Encontra-se principalmente na Datura stramonium. Também se obtém por síntese.
Cristaliza-se em pequenas agulhas brilhantes. É um veneno violento. Produz a dilatação da pupila
dos olhos.
7) Homatropina. Cristais incolores. Tem a mesma ação química e fisiológica que a atropina.
8) Hiosciamina. Principal alcaloide encontrado na Atropa belladona e em muitas plantas do gênero
Hyoscyamus. Cristais incolores. Ação fortemente tóxica. Os seus sais (por exemplo, o sulfato e o
bromidrato) têm aplicações em medicina.
9) Escopolamina (hioscina). Encontra-se em muitas plantas do gênero Datura. Líquido xaroposo ou
cristais incolores. Seus sais (por exemplo, o bromidrato e o sulfato) apresentam-se cristalizados;
utiliza-se em medicina.
10) Colquicina. Encontra-se nas plantas do gênero Colchicum autumnale. Massas gomosas, cristais, pó,
escamas amareladas. Muito tóxica. Utilizada em medicina.
11) Veratrina. Mistura natural de alcaloides extraídos das sementes da cevadilha. Pó branco, amorfo,
higroscópico, irritante e com forte poder esternutatório. É tóxica. Utilizada em medicina.
12) Cevadina. Corresponde à veratrina cristalizada.
13) Cocaína. Extraída das folhas de algumas variedades de coca, especialmente da Erythroxylum coca.
Também se obtém sinteticamente. A cocaína comercial (cocaína em bruto) nunca se apresenta pura,
mas contém 80 a 94 % de cocaína. Mesmo assim, inclui-se nesta posição. A cocaína pura apresenta-
se cristalizada. Sua solução aquosa dá uma reação alcalina. Forma numerosos sais. É um poderoso
anestésico.
14) Emetina. Existente na raiz da Uragoga ipecacuanha. Pó branco amorfo que, pela ação da luz, torna-
se amarelo. É expectorante e emética. Os seus sais empregam-se contra a disenteria amebiana.
15) Estricnina. Extraída de diversas espécies do gênero Strychnos (noz-vômica, fava-de-santo-inácio).
Cristais sedosos. É veneno violento. Forma sais cristalinos e é utilizada em medicina.
16) Teobromina. Extraída do cacau ou obtida por síntese. Pó cristalino branco, é utilizada em medicina,
como diurético e tônico cardíaco.
17) Piperina. Extrai-se do Piper nigrum. Cristais.
18) Conina (Coniina ou conicina). Encontra-se na cicuta. Obtém-se, igualmente, por síntese. Líquido
oleoso, incolor, de cheiro penetrante. Veneno violento. Tem aplicações em medicina.
19) Curarina. Alcaloide que se extrai do curare. Tem aplicações em medicina.
20) Porfirina (alcaloide).
21) Tomatina.
22) Tanatos de alcaloides (de quelidonina, colchicina, peletierina, etc.).
23) Hidrastina.
24) Hidrastinina.
25) Hidroidrastinina.
26) Oxoidrastinina.
29.39
VI-2939-5
27) Tropina (tropan-3-ol).
28) Tropinona.
29) Cefelina.
IJ.- OUTROS ALCALOIDES DE ORIGEM NÃO VEGETAL
Os alcaloides não vegetais são encontrados em determinados tipos de cogumelos (a psilocibina
encontra-se nos cogumelos do gênero Psilocybe, por exemplo), e animais (a bufotenina encontra-se na
pele de alguns sapos, por exemplo). Muitos organismos marinhos também contêm alcaloides.
1) Alcaloides fúngicos: Viridicatina* (Penicillium viridicatum); Rugulovasina A (Penicillium
alkaloid), esporidesmina A (uma toxina que causa a pitomicotoxicose em animais); citocalasina b;
teleocidina B4 (alcaloide indólico que favorece os tumores); penitrem D (micotoxina tremorgênica);
roquefortina (queijo azul).
2) Alcaloides animais: Histrionicotoxina* (espiro piperidina de uma rã venenosa da América do Sul);
samandarina; epibatidina; castoramina e muscopiridina (retirados do cervo almiscarado (veado-
almiscareiro) e do castor canadense).
3) Alcaloides de insetos: Coccinellina* Subcoccinella 7-punctata (joaninha de 7 pintas); 2-isopropil-
3-metoxipirazina (Harmonia axyridis (joaninha asiática)); danaidona (feromona da borboleta
monarca africana); glomerina (centopeia europeia); epilachnene (besouro mexicano do feijão);
poliazamacrolide Subcoccinella 24-punctata (joaninha de 24 pintas).
4) Alcaloides marinhos: Varacina* (ascídia); manzamina (esponja de Okinawa); convolutamina D
(musgo de origem animal); tetrodotoxina (baiacu japonês); eudistomina (obtido principalmente a
partir de tunicados do gênero Eudistoma).
5) Alcaloides bacterianos: Muito raros na natureza. Procianina*.
*
* *
As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas estupefacientes
ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 2939.72, 2939.79 e 2939.80
A subposição 2939.7 compreende os alcaloides vegetais e seus derivados, bem como os sais destes produtos,
mesmo que também possam ser isolados a partir de fontes não vegetais (por exemplo, animais ou fungos), não
especificados nem compreendidos noutras subposições da posição 29.39.
A subposição 2939.80 compreende todos os outros alcaloides, desde que não estejam compreendidos mais
especificamente noutra subposição da posição 29.39.
______________________
29.40
VI-2940-1
Subcapítulo XIII
OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
Como usar o NCM 2939.69.31
Campo NCM/SH: informe 29396931 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29396931 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.