2930.90.84 Copiado!
1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 2930.90.84 identifica 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano, inserido na posição 29.30 (Tiocompostos orgânicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.30 Tiocompostos orgânicos. 2930.90 - Outros 2930.90.8 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.30Tiocompostos orgânicos.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2930.90.84 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2930.90.84
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2930.90.84 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2930.90.84: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPCMCT desde 10/10/2001 · ato COM DECEX 1998 52520
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Importação - Área Química MCT TA I0997 · I00065, Licença, validade 180 dias · desde 30/09/2024 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2930.90.84
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2930.90.84: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2930.90.84
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2930
A posição 2930 — "Tiocompostos orgânicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.30 - Tiocompostos orgânicos.
2930.10 - 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol
2930.20 - Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.30 - Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
Ler nota completa
2930.40 - Metionina
2930.60 - 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol
2930.70 - Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))
2930.80 - Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO)
2930.90 - Outros
A presente posição compreende os tiocompostos orgânicos cuja molécula contém um ou mais átomos
de enxofre diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (ver a Nota 6 do presente Capítulo).
Incluem-se nesta posição os compostos cuja molécula contém, além dos átomos de enxofre, átomos de
outros elementos não metálicos ou metálicos diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono.
A.- DITIOCARBONATOS (XANTATOS, XANTOGENATOS)*
São os diésteres ou os sais dos monoésteres do ácido ditiocarbônico, que correspondem à fórmula:
(ROC(S)SR1), onde R é um radical orgânico e R1 um metal (sódio, potássio, etc.) ou um radical orgânico.
1) Etilditiocarbonato de sódio (etilxantato de sódio)*. Substância amorfa, utilizada na preparação do
índigo (anil) sintético ou na flotação de minérios.
2) Etilditiocarbonato de potássio (etilxantato de potássio). Cristais amarelados, sedosos. Emprega-se
como agente de flotação de minérios de chumbo ou de zinco, ou como produto antiparasitário ou
anticriptogâmico.
3) Metil-, butil-, pentil- e benzilditiocarbonatos (xantatos).
B.- TIOCARBAMATOS, DITIOCARBAMATOS
E TIOURAMAS SULFURADAS
1) Tiocarbamatos. Compreendem os sais e ésteres do ácido tiocarbâmico (H2NCOSH ou ainda
H2NCSOH) (que não existe no estado livre), mesmo que os átomos de hidrogênio do grupo NH2
sejam substituídos ou não por grupos alquila ou arila.
2) Ditiocarbamatos*. Compreendem os sais e ésteres do ácido ditiocarbâmico, mesmo que os átomos
de hidrogênio do grupo NH2 sejam substituídos ou não por grupos alquila ou arila. Os sais metálicos
dos ácidos ditiocarbâmicos substituídos (o dibutilditiocarbamato de zinco, por exemplo) são
utilizados como aceleradores de vulcanização na indústria da borracha.
3) Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama. Os seus derivados de substituição alquilados, como o
dissulfeto de tetraetiltiourama, são utilizados como aceleradores de vulcanização.
C.- TIOÉTERES*
Estas substâncias podem considerar-se como derivadas dos éteres, por substituição do oxigênio por
enxofre.
(ROR1) .................................................(RSR1)
éter tioéter
1) Metionina*. Plaquetas brancas ou pó branco. Aminoácido. Componente essencial na nutrição
humana, não sintetizado pelo organismo.
29.30
VI-2930-2
2) Sulfeto de dimetila e sulfeto de difenila. Líquidos incolores, com cheiro muito desagradável.
3) Sulfeto de bis(2-hidroxietila) ou tiodiglicol (DCI). Líquido utilizado como solvente de tintas na
estampagem de têxteis.
4) Tioanilina ou sulfeto de 4,4’-diaminodifenil.
D.- TIOAMIDAS*
1) Tioureia (H2NCSNH2). Diamida do ácido tiocarbônico, sendo, por isso, o análogo sulfurado da
ureia. Apresenta-se em cristais brancos e brilhantes. Emprega-se em fotografia, como adjuvante no
tingimento e na preparação de compostos intermediários nas indústrias dos corantes ou dos produtos
farmacêuticos.
2) Tiocarbanilida (difeniltioureia)*. Cristalizada em tabletes incolores, ou em pó branco amorfo.
Emprega-se na preparação de compostos intermediários, na indústria dos corantes (corantes de
enxofre, índigo (anil)), dos produtos farmacêuticos sintéticos, e, também, como acelerador de
vulcanização e na flotação de minérios.
3) Di-o-toliltioureia. Pó branco, insolúvel em água, utilizado como acelerador de vulcanização.
E.- TIÓIS (MERCAPTANS)
São substâncias sulfuradas que derivam dos álcoois ou dos fenóis, por substituição do oxigênio por
enxofre.
(ROH) .................................................. (RSH)
álcool ou fenol mercaptan
1) Tioálcoois. Como os álcoois, podem ser primários, secundários ou terciários, isto é, que
contenham os grupos (–CH2SH), ( CHSH) ou ( CSH), respectivamente.
Em geral são líquidos incolores ou levemente amarelados, de cheiro desagradável.
a) O metanotiol (metilmercaptan).
b) O etanotiol (etilmercaptan).
c) O butanotiol (butilmercaptan).
d) O pentanotiol (pentilmercaptan).
2) Tiofenóis.
a) O tiofenol (C6H5SH).
b) O ácido o-mercaptobenzoico, também conhecido pelo nome de “ácido tiossalicílico”.
F.- TIOALDEÍDOS
Fórmula geral (RCSH).
G.- TIOCETONAS
Fórmula geral (RCSR1).
H.- TIOÁCIDOS
Fórmula geral (RCOSH ou RCSOH ou ainda RCSSH).
Por exemplo, o ácido ditiossalicílico (HOC6H4CSSH). Todavia, esta designação aplica-se,
frequentemente, ao composto dissulfeto de di(o-carboxifenila).
IJ.- ÁCIDOS SULFÍNICOS, SULFÓXIDOS E SULFONAS
Fórmulas gerais respectivas (RSO2H), (RSOR1) e (RSO2R1).
29.30
VI-2930-3
Por exemplo, o sulfonal (cristais incolores), utilizado em medicina.
K.- ISOTIOCIANATOS
Fórmula geral (RN=CS).
Podem considerar-se como ésteres do ácido isotiociânico. Incluem o isotiocianato de etila, o
isotiocianato de fenila e o isotiocianato de alila (ou essência de mostarda artificial).
29.31
VI-2931-1
Como usar o NCM 2930.90.84
Campo NCM/SH: informe 29309084 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29309084 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.