2912.19.21 Copiado!
Monoaldeídos não saturados — Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas — Citral
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2912.19.21 identifica Monoaldeídos não saturados — Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas — Citral, inserido na posição 29.12 (Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.12 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1 - Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19 -- Outros 2912.19.2 Monoaldeídos não saturados 2912.19.21 Citral.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2912.19.21 Monoaldeídos não… — Aldeídos acíclicos que…igenadas — Citral
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.12Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2912.19.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2912.19.21
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2912.19.21 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2912.19.21: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2912.19.21
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2912.19.21: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2912.19.21
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2912
A posição 2912 — "Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.12 - Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos
aldeídos; paraformaldeído.
2912.1 - Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.11 -- Metanal (formaldeído)
Ler nota completa
2912.12 -- Etanal (acetaldeído)
2912.19 -- Outros
2912.2 - Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.21 -- Benzaldeído (aldeído benzoico)
2912.29 -- Outros
2912.4 - Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras
funções oxigenadas:
2912.41 -- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
2912.42 -- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
2912.49 -- Outros
2912.50 - Polímeros cíclicos dos aldeídos
2912.60 - Paraformaldeído
São compostos que se formam pela oxidação dos álcoois primários e que contêm um grupo
característico:
Em geral, constituem líquidos incolores, de cheiro forte, penetrante que, em contato com o ar, se oxidam
facilmente e se transformam em ácidos.
Designam-se por “aldeídos que contenham outras funções oxigenadas”, os aldeídos que, além da função
própria de aldeído, contêm uma ou mais funções oxigenadas mencionadas nos Subcapítulos precedentes
(funções álcool, fenol, éter, etc.).
A.- ALDEÍDOS*
I) Aldeídos acíclicos saturados.
1) Metanal (formaldeído) (HCHO). Obtém-se por oxidação catalítica do álcool metílico. É um gás
incolor, de cheiro penetrante, muito solúvel em água. As suas soluções aquosas a 40 % são
conhecidas por formol ou formalina, que é um líquido incolor, de cheiro penetrante e sufocante;
estas soluções podem conter álcool metílico como estabilizante.
O metanal tem variadas aplicações: em síntese orgânica (para preparar corantes, explosivos,
produtos farmacêuticos, tanantes sintéticos, plástico, etc.), como antisséptico, desodorante
(desodorizante), redutor, etc.
2) Etanal (acetaldeído, aldeído acético) (CH3CHO). Obtém-se por oxidação do álcool etílico ou a
partir do acetileno. É um líquido incolor, móvel, de cheiro acentuado de fruta, cáustico,
29.12
VI-2912-2
facilmente volátil, inflamável, miscível com água, álcool e éter. Emprega-se em síntese orgânica
(na preparação de plástico, vernizes, etc.) e em medicina, como antisséptico.
3) Butanal (butiraldeído, isômero normal) (CH3CH2CH2CHO). Líquido incolor, miscível com
água, álcool e éter. Entra na preparação de plástico, perfumes e aceleradores de vulcanização da
borracha.
4) Heptanal (heptaldeído, aldeído heptílico, enantal) (CH3(CH2)5CHO). Obtido por destilação do
óleo de rícino (mamona); é um líquido incolor de cheiro penetrante.
5) Octanal (aldeído caprílico) (C8H16O), nonanal (aldeído pelargônico) (C9H18O), decanal
(aldeído cáprico) (C10H20O), undecanal (aldeído undecílico) (C11H22O), dodecanal (aldeído
láurico) (C12H24O), etc.; matérias-primas para perfumaria.
II) Aldeídos acíclicos não saturados.
1) Propenal (acrilaldeído, aldeído acrílico, acroleína) (CH2=CHCHO). Formado por aquecimento
de substâncias gordurosas. É um líquido de cheiro característico acre e irritante. Emprega-se em
síntese orgânica.
2) 2-Butenal (crotonaldeído, aldeído crotônico) (CH3CH=CHCHO). Encontra-se nos produtos da
primeira destilação do álcool em bruto. É um líquido incolor, de cheiro penetrante.
3) Citral. Líquido de cheiro agradável que se encontra nas essências de mandarina, cidra, limão e,
mais especialmente, no capim-limão (capim-santo) (lemongrass).
4) Citronelal. Encontra-se no óleo de cidra.
III) Aldeídos ciclânicos, ciclênicos e cicloterpênicos.
1) Felandral ou aldeído tetra-hidrocumínico. Encontra-se nas essências de funcho ou de eucalipto.
2) Ciclocitrais A e B. Obtidos do citral.
3) Perilaldeído. Encontra-se nos óleos essenciais de Perilla mankinensis.
4) Safranal.
IV) Aldeídos aromáticos.
1) Benzaldeído (aldeído benzoico) (C6H5CHO)*. É um líquido incolor, com cheiro característico
de amêndoas amargas, fortemente refringente. Emprega-se em síntese orgânica, em medicina,
etc.
2) Aldeído cinâmico (C6H5CH=CHCHO). Líquido amarelado, oleoso, com cheiro forte de canela.
Emprega-se na fabricação de perfumes artificiais.
3) Aldeído α-amilcinâmico.
4) 3-(p-cumenil)-2-metilpropionaldeído.
5) Aldeído fenilacético (C6H5CH2CHO). Líquido com cheiro forte de jacinto que se emprega em
perfumaria.
B.- ALDEÍDOS-ÁLCOOIS, ALDEÍDOS-ÉTERES, ALDEÍDOS-FENÓIS E
ALDEÍDOS QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS
Os aldeídos-álcoois são compostos que contêm nas suas moléculas as funções aldeído e álcool.
Os aldeídos-éteres são compostos que têm, simultaneamente, nas suas moléculas a função aldeído (–
CHO) e a função éter.
Os aldeídos-fenóis são compostos que têm nas suas moléculas as duas funções: fenol (C6H5OH) e
aldeído (–CHO).
Entre os aldeídos-álcoois, os aldeídos-fenóis e os aldeídos-éteres, os mais importantes são os seguintes:
1) Aldol (CH3CH(OH)CH2CHO). Obtém-se por condensação aldólica do aldeído acético. Líquido
incolor, que em repouso aglomera-se numa massa cristalina, que é o seu próprio polímero,
29.12
VI-2912-3
denominado “para-aldol”. Emprega-se em síntese orgânica na fabricação de plástico ou na flotação
de minérios.
2) Hidroxicitronelal (C10H20O2). Líquido incolor, levemente xaroposo, com cheiro muito pronunciado
de convalárias. Emprega-se em perfumaria como fixador.
3) Aldeído glicólico (HOCH2CHO). Cristaliza-se em agulhas incolores.
4) Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)*. É o éter metílico do aldeído protocatéquico, que se
encontra na baunilha. Apresenta-se em agulhas brilhantes ou em pó branco cristalino.
5) Etilvanilina (3-etoxi-4-hidroxibenzaldeído). Cristais finos e brancos.
6) Aldeído salicílico (aldeído o-hidroxibenzoico) (HOC6H4CHO). Líquido oleoso, incolor, com cheiro
característico de amêndoas amargas, que se emprega na fabricação de perfumes sintéticos.
7) 3,4-Di-hidroxibenzaldeído (aldeído protocatéquico) ((OH)2C6H3CHO). Agulhas brilhantes e
incolores.
8) Aldeído anísico (CH3OC6H4CHO) (aldeído p-metoxibenzoico). Encontra-se na essência do anis
(erva-doce) e do funcho. É um líquido incolor que se utiliza em perfumaria sob a denominação de
pilriteiro (espinheiro-alvar) (aubépine).
C.- POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS
1) Trioxano (trioximetileno)*. É um polímero sólido do formaldeído. Apresenta-se sob a forma de
uma matéria cristalina branca, solúvel em água, álcool ou éter.
2) Paraldeído. Polímero do etanal, líquido incolor, com cheiro agradável, semelhante do éter, muito
inflamável. Emprega-se em numerosas sínteses orgânicas, em medicina, como soporífero ou
desinfetante, etc.
3) Metaldeído. Trata-se também de um polímero do etanal. É um pó cristalino, branco, insolúvel em
água. Nesta posição só se inclui o metaldeído em cristais ou em pó.
O metaldeído apresentado em tabletes, varetas ou formas semelhantes, para ser utilizado como combustível, classifica-se
na posição 36.06 (Nota 2 a) do Capítulo 36).
D.- PARAFORMALDEÍDO
Este polímero (HO(CH2O)nH) obtém-se por evaporação de soluções aquosas de formaldeído. É uma
substância sólida, branca, em flocos ou em pó, com um cheiro pronunciado de formaldeído. Utiliza-se
na fabricação de plástico, de colas impermeáveis e de produtos farmacêuticos. Emprega-se também
como desinfetante e como agente de conservação.
Excluem-se desta posição os compostos bissulfíticos dos aldeídos, que se consideram derivados sulfonados de álcoois
(posições 29.05 a 29.11, conforme o caso).
29.13
VI-2913-1
Como usar o NCM 2912.19.21
Campo NCM/SH: informe 29121921 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29121921 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.