2902.44.00 Copiado!
Mistura de isômeros do xileno
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 2902.44.00 identifica Mistura de isômeros do xileno, inserido na posição 29.02 (Hidrocarbonetos cíclicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.02 Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4 - Xilenos: 2902.44.00 -- Mistura de isômeros do xileno.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2902.44.00 Mistura de isômeros do xileno
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.02Hidrocarbonetos cíclicos.
Checklist Fiscal
O NCM 2902.44.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2902.44.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2902.44.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2902.44.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código ANP desde 01/10/1998 · ato COM DECEX 1997 7287
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 094 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença para solvente e outras naftas ANP TA I1021 · I00067, Licença, validade 90 dias · desde 28/01/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2902.44.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2902.44.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2902.44.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2902
A posição 2902 — "Hidrocarbonetos cíclicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.02 - Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2902.11 -- Cicloexano
2902.19 -- Outros
Ler nota completa
2902.20 - Benzeno
2902.30 - Tolueno
2902.4 - Xilenos:
2902.41 -- o-Xileno
2902.42 -- m-Xileno
2902.43 -- p-Xileno
2902.44 -- Mistura de isômeros do xileno
2902.50 - Estireno
2902.60 - Etilbenzeno
2902.70 - Cumeno
2902.90 - Outros
Os hidrocarbonetos cíclicos são compostos que contêm exclusivamente carbono e hidrogênio e que
possuem, pelo menos, um anel na sua estrutura. Podem classificar-se nas grandes categorias seguintes:
A) Hidrocarbonetos ciclânicos e ciclênicos.
B) Hidrocarbonetos cicloterpênicos.
C) Hidrocarbonetos aromáticos.
A.- HIDROCARBONETOS CICLÂNICOS E CICLÊNICOS
São hidrocarbonetos cíclicos que correspondem à fórmula geral CnH2n, quando se trate de
hidrocarbonetos ciclânicos monocíclicos saturados, e à fórmula geral CnH2n-x (em que x pode ser igual
a 2, 4, 6, etc.), quando se trate de hidrocarbonetos ciclânicos policíclicos ou quando não saturados
(hidrocarbonetos ciclênicos).
1) Hidrocarbonetos ciclânicos monocíclicos. Entre estes citam-se os hidrocarbonetos polimetilênicos
e os hidrocarbonetos naftênicos, que se encontram em determinados petróleos e, por exemplo:
a) O ciclopropano (C3H6): gasoso.
b) O ciclobutano (C4H8): gasoso.
c) O ciclopentano (C5H10): líquido.
d) O cicloexano (C6H12): líquido.
2) Hidrocarbonetos ciclânicos policíclicos. Entre estes podem citar-se:
a) O deca-hidronaftaleno (C10H18), líquido incolor, que se emprega como solvente de tintas e
lacas, para encáusticos, etc.
b) Os compostos de ciclo em ponte, tais como o 1,4,4a,5,6,7,8,8a-octa-hidro-exo-1,4-endo-5,8-
dimetanonaftaleno (C12H16) de que deriva o pesticida HEOD.
c) Os compostos de estrutura designada “em gaiola” tais como o pentaciclo [5.2.1.02,6.03,9.05,8]
decano (C10H12) de que deriva a fórmula do dodecacloro-pentaciclo [5.2.1.02,6.03,9.05,8] decano.
3) Hidrocarbonetos ciclênicos. Citam-se entre estes:
a) O ciclobuteno (C4H6): gasoso.
29.02
VI-2902-2
b) O ciclopenteno (C5H8): líquido.
c) O cicloexeno (C6H10): líquido.
d) O ciclooctatetraeno (C8H8): líquido.
e) O azuleno (C10H8): sólido.
Os carotenos sintéticos classificam-se na posição 32.04.
B.- HIDROCARBONETOS CICLOTERPÊNICOS
Estes hidrocarbonetos não diferem, quanto à estrutura química geral, dos hidrocarbonetos ciclênicos,
encontrando-se, no estado natural, nos organismos vegetais, como líquidos odoríferos e voláteis. A sua
formula geral é (C5H8)n, não podendo “n” ser inferior a dois. Citam-se entre os mais importantes:
1) O pineno, que se encontra nas essências de terebintina, pinheiro, canela, etc.; é um líquido incolor.
2) O canfeno, que se encontra no óleo essencial da noz-moscada, do petit-grain, etc.
3) O limoneno*, que se encontra na essência dos citros (citrinos); e o dipenteno (mistura de isômeros
ópticos do limoneno). Esta posição, todavia, não compreende o dipenteno em bruto (posição
38.05).
Os óleos essenciais incluem-se na posição 33.01; a essência de terebintina, a essência de pinheiro ou a essência proveniente da
fabricação da pasta de papel ao sulfato e as outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das
madeiras de coníferas classificam-se na posição 38.05.
C.- HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS
Estes compostos contêm um ou mais anéis (núcleos) benzênicos, condensados ou não, sendo o benzeno
um hidrocarboneto formado por seis átomos de carbono e seis átomos de hidrogênio, estruturado em
seis grupos (CH), de modo a constituir um anel (núcleo) hexagonal.
I) Hidrocarbonetos com um único anel (núcleo) benzênico. Entre estes estão compreendidos o
benzeno e seus homólogos.
a) O benzeno (C6H6), encontra-se no gás de hulha, em alguns petróleos e nos produtos líquidos da
destilação seca de numerosos compostos orgânicos ricos em carbono (hulha, linhita, etc.).
Também se obtém sinteticamente. Puro, é um líquido incolor, móvel, refringente, volátil,
inflamável e de cheiro aromático. Dissolve com facilidade resinas, gorduras, óleos essenciais,
borracha, etc. A partir do benzeno podem-se obter numerosos produtos de síntese.
Para ser incluído na presente posição, o benzeno deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,
em peso. O benzeno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).
b) O tolueno (metilbenzeno) (C6H5CH3), obtém-se pela substituição de um átomo de hidrogênio
do benzeno por um radical metila. Prepara-se por destilação do óleo leve do alcatrão da hulha
ou por ciclização de hidrocarbonetos acíclicos. É um líquido incolor, móvel, refringente,
inflamável e de cheiro aromático semelhante ao do benzeno.
Para ser incluído na presente posição, o tolueno deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,
em peso. O tolueno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).
c) O xileno (dimetilbenzeno) (C6H4(CH3)2)* deriva do benzeno por substituição de dois átomos de
hidrogênio por dois radicais metila. Há três isômeros: o o-xileno, o m-xileno e o p-xileno. É um
líquido transparente, inflamável, existente no óleo leve de alcatrão de hulha.
Para se incluir na presente posição, o xileno deve conter, pelo menos, 95 %, em peso, de
isômeros do xileno (sendo todos os isômeros considerados em conjunto). Exclui-se o xileno de
menor pureza (posição 27.07).
d) Outros hidrocarbonetos aromáticos são constituídos por um anel (núcleo) benzênico e uma ou
mais cadeias laterais, abertas ou fechadas. Os mais importantes são:
1) O estireno (C6H5CH=CH2)*. Líquido incolor e oleoso, muito utilizado na preparação de
plástico (poliestireno) ou de borracha sintética.
29.02
VI-2902-3
2) O etilbenzeno (C6H5C2H5). Líquido incolor, inflamável, móvel, existente no alcatrão de
hulha. Obtém-se, normalmente, a partir do benzeno e do etileno.
3) O cumeno (C6H5CH(CH3)2). Líquido incolor existente nos petróleos. Utiliza-se,
principalmente, na fabricação do fenol, da acetona e do α-metilestireno e como solvente.
4) O p-cimeno (CH3C6H4CH(CH3)2)*. É muito comum em vários óleos essenciais; líquido
incolor, de cheiro agradável.
Exclui-se o p-cimeno em bruto (posição 38.05).
5) O tetraleno ou tetra-hidronaftaleno (C10H12). Obtido por hidrogenação catalítica do
naftaleno, líquido incolor, de cheiro terpênico, utilizado como solvente, etc.
II) Hidrocarbonetos com dois ou mais anéis (núcleos) benzênicos, não condensados. Entre estes, os
mais importantes são:
a) A bifenila (C6H5C6H5). Apresenta-se em lamelas cristalinas brilhantes, brancas, de cheiro
agradável. Utiliza-se, particularmente, na fabricação de derivados clorados para plastificantes e
como líquido refrigerante (isolado ou em mistura com o éter difenílico); nos reatores nucleares,
utiliza-se como moderador.
b) O difenilmetano (C6H5CH2C6H5). Hidrocarboneto com dois anéis (núcleos) benzênicos ligados
por um grupo metilênico (CH2). Cristaliza-se em agulhas incolores, com cheiro forte
assemelhado ao do gerânio; emprega-se em sínteses orgânicas.
c) O trifenilmetano (CH(C6H5)3). É um metano no qual três átomos de hidrogênio foram
substituídos por três anéis (núcleos) benzênicos.
d) As terfenilas, em que as misturas de isômeros são utilizadas como agentes refrigerantes ou como
moderadores nos reatores nucleares.
III) Hidrocarbonetos com vários anéis (núcleos) benzênicos condensados.
a) O naftaleno (C10H8). Resulta da condensação de dois anéis (núcleos) benzênicos. Existe no
alcatrão da hulha, no petróleo, no gás de hulha, no alcatrão de linhita, etc. Cristaliza-se em
lamelas finas, brancas, de cheiro característico. O naftaleno em bruto, carregado de impurezas,
apresenta-se em lâminas de cor castanha.
Para se incluir nesta posição, o naftaleno deve ter um ponto de cristalização mínimo de 79,4 °C.
Exclui-se o naftaleno de menor pureza (posição 27.07).
b) O fenantreno (C14H10). Resulta da condensação de três anéis (núcleos) benzênicos. É um dos
produtos da destilação do alcatrão de hulha. Apresenta-se em cristais de lamelas finas, incolores
e fluorescentes.
Para se incluir na presente posição, o fenantreno deve ter constituição química definida e
apresentar-se isoladamente puro ou comercialmente puro. O fenantreno em bruto classifica-se
na posição 27.07.
c) O antraceno (C14H10). Resulta da condensação de três anéis (núcleos) benzênicos e encontra-se
no alcatrão de hulha. Apresenta-se em lamelas cristalinas ou em pó de cor amarelada, e produz
uma fluorescência azul-violácea.
Para ser incluído na presente posição, o antraceno deve ter um grau de pureza mínimo de 90 %,
em peso. O antraceno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).
Citam-se ainda, neste grupo, os seguintes hidrocarbonetos:
1) O acenafteno.
2) Os metilantracenos.
3) O fluoreno.
4) O fluoranteno.
5) O pireno.
29.02
VI-2902-4
Excluem-se da presente posição os dodecilbenzenos e os nonilnaftalenos, constituídos por misturas de alquilarilas
(posição 38.17).
29.03
VI-2903-1
Como usar o NCM 2902.44.00
Campo NCM/SH: informe 29024400 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29024400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.