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2902.90.10 Copiado!

Difenila (1,1'-bifenila)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 2902.90.10 identifica Difenila (1,1'-bifenila), inserido na posição 29.02 (Hidrocarbonetos cíclicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.02 Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90 - Outros 2902.90.10 Difenila (1,1'-bifenila).

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2902.90.10 Difenila (1,1'-bifenila)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.02

Hidrocarbonetos cíclicos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2902.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2902.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2902.90.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2902.90.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 12 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2902.90.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2902

A posição 2902 — "Hidrocarbonetos cíclicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.02 - Hidrocarbonetos cíclicos.

2902.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:

2902.11 -- Cicloexano

2902.19 -- Outros

Ler nota completa

2902.20 - Benzeno

2902.30 - Tolueno

2902.4 - Xilenos:

2902.41 -- o-Xileno

2902.42 -- m-Xileno

2902.43 -- p-Xileno

2902.44 -- Mistura de isômeros do xileno

2902.50 - Estireno

2902.60 - Etilbenzeno

2902.70 - Cumeno

2902.90 - Outros

Os hidrocarbonetos cíclicos são compostos que contêm exclusivamente carbono e hidrogênio e que

possuem, pelo menos, um anel na sua estrutura. Podem classificar-se nas grandes categorias seguintes:

A) Hidrocarbonetos ciclânicos e ciclênicos.

B) Hidrocarbonetos cicloterpênicos.

C) Hidrocarbonetos aromáticos.

A.- HIDROCARBONETOS CICLÂNICOS E CICLÊNICOS

São hidrocarbonetos cíclicos que correspondem à fórmula geral CnH2n, quando se trate de

hidrocarbonetos ciclânicos monocíclicos saturados, e à fórmula geral CnH2n-x (em que x pode ser igual

a 2, 4, 6, etc.), quando se trate de hidrocarbonetos ciclânicos policíclicos ou quando não saturados

(hidrocarbonetos ciclênicos).

1) Hidrocarbonetos ciclânicos monocíclicos. Entre estes citam-se os hidrocarbonetos polimetilênicos

e os hidrocarbonetos naftênicos, que se encontram em determinados petróleos e, por exemplo:

a) O ciclopropano (C3H6): gasoso.

b) O ciclobutano (C4H8): gasoso.

c) O ciclopentano (C5H10): líquido.

d) O cicloexano (C6H12): líquido.

2) Hidrocarbonetos ciclânicos policíclicos. Entre estes podem citar-se:

a) O deca-hidronaftaleno (C10H18), líquido incolor, que se emprega como solvente de tintas e

lacas, para encáusticos, etc.

b) Os compostos de ciclo em ponte, tais como o 1,4,4a,5,6,7,8,8a-octa-hidro-exo-1,4-endo-5,8-

dimetanonaftaleno (C12H16) de que deriva o pesticida HEOD.

c) Os compostos de estrutura designada “em gaiola” tais como o pentaciclo [5.2.1.02,6.03,9.05,8]

decano (C10H12) de que deriva a fórmula do dodecacloro-pentaciclo [5.2.1.02,6.03,9.05,8] decano.

3) Hidrocarbonetos ciclênicos. Citam-se entre estes:

a) O ciclobuteno (C4H6): gasoso.

29.02

VI-2902-2

b) O ciclopenteno (C5H8): líquido.

c) O cicloexeno (C6H10): líquido.

d) O ciclooctatetraeno (C8H8): líquido.

e) O azuleno (C10H8): sólido.

Os carotenos sintéticos classificam-se na posição 32.04.

B.- HIDROCARBONETOS CICLOTERPÊNICOS

Estes hidrocarbonetos não diferem, quanto à estrutura química geral, dos hidrocarbonetos ciclênicos,

encontrando-se, no estado natural, nos organismos vegetais, como líquidos odoríferos e voláteis. A sua

formula geral é (C5H8)n, não podendo “n” ser inferior a dois. Citam-se entre os mais importantes:

1) O pineno, que se encontra nas essências de terebintina, pinheiro, canela, etc.; é um líquido incolor.

2) O canfeno, que se encontra no óleo essencial da noz-moscada, do petit-grain, etc.

3) O limoneno*, que se encontra na essência dos citros (citrinos); e o dipenteno (mistura de isômeros

ópticos do limoneno). Esta posição, todavia, não compreende o dipenteno em bruto (posição

38.05).

Os óleos essenciais incluem-se na posição 33.01; a essência de terebintina, a essência de pinheiro ou a essência proveniente da

fabricação da pasta de papel ao sulfato e as outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das

madeiras de coníferas classificam-se na posição 38.05.

C.- HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

Estes compostos contêm um ou mais anéis (núcleos) benzênicos, condensados ou não, sendo o benzeno

um hidrocarboneto formado por seis átomos de carbono e seis átomos de hidrogênio, estruturado em

seis grupos (CH), de modo a constituir um anel (núcleo) hexagonal.

I) Hidrocarbonetos com um único anel (núcleo) benzênico. Entre estes estão compreendidos o

benzeno e seus homólogos.

a) O benzeno (C6H6), encontra-se no gás de hulha, em alguns petróleos e nos produtos líquidos da

destilação seca de numerosos compostos orgânicos ricos em carbono (hulha, linhita, etc.).

Também se obtém sinteticamente. Puro, é um líquido incolor, móvel, refringente, volátil,

inflamável e de cheiro aromático. Dissolve com facilidade resinas, gorduras, óleos essenciais,

borracha, etc. A partir do benzeno podem-se obter numerosos produtos de síntese.

Para ser incluído na presente posição, o benzeno deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,

em peso. O benzeno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).

b) O tolueno (metilbenzeno) (C6H5CH3), obtém-se pela substituição de um átomo de hidrogênio

do benzeno por um radical metila. Prepara-se por destilação do óleo leve do alcatrão da hulha

ou por ciclização de hidrocarbonetos acíclicos. É um líquido incolor, móvel, refringente,

inflamável e de cheiro aromático semelhante ao do benzeno.

Para ser incluído na presente posição, o tolueno deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,

em peso. O tolueno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).

c) O xileno (dimetilbenzeno) (C6H4(CH3)2)* deriva do benzeno por substituição de dois átomos de

hidrogênio por dois radicais metila. Há três isômeros: o o-xileno, o m-xileno e o p-xileno. É um

líquido transparente, inflamável, existente no óleo leve de alcatrão de hulha.

Para se incluir na presente posição, o xileno deve conter, pelo menos, 95 %, em peso, de

isômeros do xileno (sendo todos os isômeros considerados em conjunto). Exclui-se o xileno de

menor pureza (posição 27.07).

d) Outros hidrocarbonetos aromáticos são constituídos por um anel (núcleo) benzênico e uma ou

mais cadeias laterais, abertas ou fechadas. Os mais importantes são:

1) O estireno (C6H5CH=CH2)*. Líquido incolor e oleoso, muito utilizado na preparação de

plástico (poliestireno) ou de borracha sintética.

29.02

VI-2902-3

2) O etilbenzeno (C6H5C2H5). Líquido incolor, inflamável, móvel, existente no alcatrão de

hulha. Obtém-se, normalmente, a partir do benzeno e do etileno.

3) O cumeno (C6H5CH(CH3)2). Líquido incolor existente nos petróleos. Utiliza-se,

principalmente, na fabricação do fenol, da acetona e do α-metilestireno e como solvente.

4) O p-cimeno (CH3C6H4CH(CH3)2)*. É muito comum em vários óleos essenciais; líquido

incolor, de cheiro agradável.

Exclui-se o p-cimeno em bruto (posição 38.05).

5) O tetraleno ou tetra-hidronaftaleno (C10H12). Obtido por hidrogenação catalítica do

naftaleno, líquido incolor, de cheiro terpênico, utilizado como solvente, etc.

II) Hidrocarbonetos com dois ou mais anéis (núcleos) benzênicos, não condensados. Entre estes, os

mais importantes são:

a) A bifenila (C6H5C6H5). Apresenta-se em lamelas cristalinas brilhantes, brancas, de cheiro

agradável. Utiliza-se, particularmente, na fabricação de derivados clorados para plastificantes e

como líquido refrigerante (isolado ou em mistura com o éter difenílico); nos reatores nucleares,

utiliza-se como moderador.

b) O difenilmetano (C6H5CH2C6H5). Hidrocarboneto com dois anéis (núcleos) benzênicos ligados

por um grupo metilênico (CH2). Cristaliza-se em agulhas incolores, com cheiro forte

assemelhado ao do gerânio; emprega-se em sínteses orgânicas.

c) O trifenilmetano (CH(C6H5)3). É um metano no qual três átomos de hidrogênio foram

substituídos por três anéis (núcleos) benzênicos.

d) As terfenilas, em que as misturas de isômeros são utilizadas como agentes refrigerantes ou como

moderadores nos reatores nucleares.

III) Hidrocarbonetos com vários anéis (núcleos) benzênicos condensados.

a) O naftaleno (C10H8). Resulta da condensação de dois anéis (núcleos) benzênicos. Existe no

alcatrão da hulha, no petróleo, no gás de hulha, no alcatrão de linhita, etc. Cristaliza-se em

lamelas finas, brancas, de cheiro característico. O naftaleno em bruto, carregado de impurezas,

apresenta-se em lâminas de cor castanha.

Para se incluir nesta posição, o naftaleno deve ter um ponto de cristalização mínimo de 79,4 °C.

Exclui-se o naftaleno de menor pureza (posição 27.07).

b) O fenantreno (C14H10). Resulta da condensação de três anéis (núcleos) benzênicos. É um dos

produtos da destilação do alcatrão de hulha. Apresenta-se em cristais de lamelas finas, incolores

e fluorescentes.

Para se incluir na presente posição, o fenantreno deve ter constituição química definida e

apresentar-se isoladamente puro ou comercialmente puro. O fenantreno em bruto classifica-se

na posição 27.07.

c) O antraceno (C14H10). Resulta da condensação de três anéis (núcleos) benzênicos e encontra-se

no alcatrão de hulha. Apresenta-se em lamelas cristalinas ou em pó de cor amarelada, e produz

uma fluorescência azul-violácea.

Para ser incluído na presente posição, o antraceno deve ter um grau de pureza mínimo de 90 %,

em peso. O antraceno de grau de pureza inferior está excluído (posição 27.07).

Citam-se ainda, neste grupo, os seguintes hidrocarbonetos:

1) O acenafteno.

2) Os metilantracenos.

3) O fluoreno.

4) O fluoranteno.

5) O pireno.

29.02

VI-2902-4

Excluem-se da presente posição os dodecilbenzenos e os nonilnaftalenos, constituídos por misturas de alquilarilas

(posição 38.17).

29.03

VI-2903-1

Como usar o NCM 2902.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29029010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29029010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2902.90.10?
O NCM 2902.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Difenila (1,1'-bifenila)" — subclassificação da posição 29.02 (Hidrocarbonetos cíclicos). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.02 Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90 - Outros 2902.90.10 Difenila (1,1'-bifenila). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2902.90.10?
A alíquota IPI do NCM 2902.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2902.90.10?
O NCM 2902.90.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2902.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2902.90.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2902.90.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2902.90.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2902.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2902.90.10 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2902.90.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2902.90.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2902.90.10?
O código 2902.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2902?
NESH da posição 2902: 29.02 - Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.11 -- Cicloexano...
Qual a diferença entre 29.02 e 2902.90.10?
A posição 29.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2902.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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