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Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 2712.90.00 identifica Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados, inserido na posição 27.12 (Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
- 2712.90.00 Vaselina; parafina, cera de petró…s processos, mesmo corados
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Posição
27.12Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
Checklist Fiscal
O NCM 2712.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2712.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2712.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2712.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 2712.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2712.90.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2712
A posição 2712 — "Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
27.12 - Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita,
cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por
outros processos, mesmo corados.
2712.10 - Vaselina
Ler nota completa
2712.20 - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo
2712.90 - Outros
A) Vaselina.
A vaselina é uma substância untuosa, de cor branca, amarelada ou castanho-escura obtida a partir
dos resíduos da destilação de certos óleos brutos de petróleo ou por mistura de óleos de petróleo de
viscosidade bastante elevada com estes resíduos ou ainda por mistura de parafina ou de ceresina
com um óleo de petróleo suficientemente refinado. Esta posição abrange tanto a vaselina em bruto
(às vezes designada por petrolatum), como a vaselina descorada ou purificada. Também se incluem
nesta posição as vaselinas obtidas por síntese.
Para se incluir nesta posição a vaselina deve ter um ponto de solidificação, determinado pelo método
do termômetro rotativo (ISO 2207 equivalente ao método ASTM D 938), igual ou superior a 30 °C,
uma massa específica (densidade) a 70 °C inferior a 0,942 g/cm3, uma penetração trabalhada ao cone
a 25 °C, determinada pelo método ISO 2137 (equivalente ao método ASTM D 217), inferior a 350,
uma penetração ao cone a 25 °C, determinada pelo método ISO 2137 (equivalente ao método ASTM
D 937), igual ou superior a 80.
A presente posição não abrange, todavia, a vaselina própria para ser utilizada nos cuidados da pele e acondicionada para
venda a retalho face à sua utilização para este uso (posição 33.04).
B) Parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa,
outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos,
mesmo corados.
A parafina é constituída por misturas de hidrocarbonetos extraídos de certos produtos da destilação
dos óleos de petróleo ou dos óleos de minerais betuminosos. É uma substância translúcida, branca
ou amarelada, de estrutura cristalina bastante acentuada.
A cera de petróleo microcristalina é uma cera composta de hidrocarbonetos. É extraída dos
resíduos de petróleo ou de frações de óleos lubrificantes destilados no vácuo. É mais opaca que a
parafina e tem uma estrutura cristalina mais fina e menos aparente. O seu ponto de fusão é,
normalmente, mais elevado do que o da parafina. A sua consistência pode variar entre macia e
plástica e dura e quebradiça e a cor vai do branco até o amarelo ou castanho-escuro.
O ozocerite (“cera mineral”, “cera da Moldávia” ou “parafina natural”) é uma cera mineral natural;
quando purificada, se designa por “ceresina”.
A cera de linhita (também conhecida por Montanwachs) e o produto denominado “breu de cera de
linhita” são misturas de ésteres extraídos das linhitas betuminosas. No estado bruto, estes produtos
são duros e de cor escura; depois de refinados podem ser brancos.
A cera de turfa apresenta características físicas e químicas semelhantes às da cera de linhita, mas é
ligeiramente mais mole.
Os resíduos parafínicos (slack wax e scale wax) provêm da desparafinação dos óleos lubrificantes.
São menos refinados que a parafina e têm um teor de óleo mais elevado. A sua cor varia do branco
ao castanho-claro.
Esta posição também compreende os produtos análogos à parafina ou aos outros produtos acima
descritos e obtidos por síntese ou por qualquer outro processo, por exemplo, a parafina e a cera de
petróleo, sintéticas. Esta posição não abrange, porém, as ceras de altos polímeros, tais como a cera
de polietileno, que se incluem na posição 34.04.
Todos estes produtos estão compreendidos na presente posição, quer sejam em bruto, refinados ou
misturados entre si ou mesmo coloridos. Empregam-se na fabricação de velas (velas de parafina),
27.12
V-2712-2
de pomadas para calçado ou de encáusticos, como matérias isolantes, como revestimentos
protetores, para o apresto de tecidos, para impregnação de fósforos, proteção contra ferrugem, etc.
Estão, porém, incluídas na posição 34.04:
a) As ceras artificiais obtidas por modificação química da cera de linhita ou de outras ceras minerais.
b) As misturas não emulsionadas e sem solvente constituídas por:
1º) As ceras e parafina desta posição com ceras animais, espermacete, ceras vegetais ou ceras artificiais.
2º) As ceras e parafina desta posição, adicionadas de gorduras, resinas, matérias minerais ou de outras matérias,
desde que estas misturas apresentem as características de ceras.
27.13
V-2713-1
Como usar o NCM 2712.90.00
Campo NCM/SH: informe 27129000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 27129000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.