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CNAE 2.3 Seção C Divisão 19 Vigente

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

O CNAE 1922-5/99 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 192 → classe 19225 → subclasse 1922-5/99.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 19

Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

Grupo 192

Fabricação de produtos derivados do petróleo

Classe 19225

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
  • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
  • a fabricação de briquetes de petróleo

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Aguarrás mineral; fabricação de
Aguarrás, exceto fracionada; fabricação de
Butano em bruto liquefeito; fabricação de
Ceras de linhito (linhita), ceras de turfa, ceras de petróleo ou outras ceras minerais ou produtos semelhantes; fabricação de
Ceras de petróleo microcristalinas e outras; fabricação de
Ceras minerais; fabricação de
Concentrados aromáticos naftalenicos; fabricação de
Coque de petróleo calcinado; fabricação de
Fluido (liquido) para direção hidráulica; fabricação de
Fluido para transmissão automática; fabricação de
Gasolina de pirólise; fabricação de
Graxas lubrificantes; fabricação de
Hexano comercial; fabricação de
Hulhas aglomeradas (bolotas, briquetes, etc.); fabricação de
Linhitas (hulhas castanhas) aglomeradas; fabricação de
Parafina clorada; fabricação de
Parafina; fabricação de
Vaselina (petrolato); fabricação de
Óleos de corte; fabricação de
Óleos desmoldantes ou antiaderentes; fabricação de
Óleos lubrificantes acabados; fabricação de
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou parafina); fabricação de
Óleos para isolamentos elétricos; fabricação de
Óleos para transformadores e disjuntores; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de produtos do refino do petróleo (1921-7/00)
  • a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 19225

  • a formulação de combustíveis a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (gasolina A, óleo diesel)
  • o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1922-5/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1922-5/99?

O CNAE 1922-5/99 corresponde à atividade "Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1922-5/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.; a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas; a fabricação de briquetes de petróleo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: aguarrás mineral; fabricação de; aguarrás, exceto fracionada; fabricação de; butano em bruto liquefeito; fabricação de; ceras de linhito (linhita), ceras de turfa, ceras de petróleo ou outras ceras minerais ou produtos semelhantes; fabricação de; ceras de petróleo microcristalinas e outras; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1922-5/99?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de produtos do refino do petróleo (1921-7/00); a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1922-5/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Subclasses da mesma classe (19225)

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