1922-5/01
Formulação de combustíveis
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 19225, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 1922-5/01 é a subclasse oficial do IBGE para formulação de combustíveis. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 192 → classe 19225 → subclasse 1922-5/01.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 19
Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Grupo 192
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Classe 19225
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
O que esta subclasse compreende
- ✓ a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 19225
- • a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- • o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
- • a fabricação de briquetes de petróleo
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 1922-5/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1922-5/01?
O CNAE 1922-5/01 corresponde à atividade "Formulação de combustíveis". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1922-5/01?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: combustíveis líquidos derivados do petróleo; formulação de; gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de; gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; fabricação de; produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias; óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 1922-5/01?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1922-5/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1922-5/01 (formulação de combustíveis) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 1922-5/01?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1922-5/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 1922-5/01 (NR-04)?
A classe 19225 (fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (19225)
Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino