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CNAE 2.3 Seção C Divisão 19 Vigente

1922-5/01

Formulação de combustíveis

O CNAE 1922-5/01 é a subclasse oficial do IBGE para formulação de combustíveis. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 192 → classe 19225 → subclasse 1922-5/01.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 19

Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

Grupo 192

Fabricação de produtos derivados do petróleo

Classe 19225

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

O que esta subclasse compreende

  • a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Combustíveis líquidos derivados do petróleo; formulação de
Gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de
Gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; fabricação de
Produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias
Óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de
Óleo diesel formulado; fabricação de
Óleos para transmissões hidráulicas (derivado do petróleo ou de minerais betuminosos); fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
  • a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 19225

  • a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
  • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
  • a formulação de combustíveis a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (gasolina A, óleo diesel)
  • o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
  • a fabricação de briquetes de petróleo

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1922-5/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1922-5/01?

O CNAE 1922-5/01 corresponde à atividade "Formulação de combustíveis". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1922-5/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: combustíveis líquidos derivados do petróleo; formulação de; gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de; gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; fabricação de; produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias; óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1922-5/01?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00); a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1922-5/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Subclasses da mesma classe (19225)

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