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9024.80.29 Copiado!

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis — Outras máquinas e aparelhos — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 9024.80.29 identifica Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis — Outras máquinas e aparelhos — Outros, inserido na posição 90.24 (Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico)), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80 - Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.29 Outros.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.24

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🏭 Fabricante nacional apurado

2 de 12 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Regmed Indústria Técnica De Precisão Ltda

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)12,6%
✓
uTribUN
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.057.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9024.80.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9024.80.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 9024.80.29 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 9024.80.29: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9024.80.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 9024.80.29: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 9024.80.29

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9024

A posição 9024 — "Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.24 - Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de

outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel,

plástico).

9024.10 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais

Ler nota completa

9024.80 - Outras máquinas e aparelhos

9024.90 - Partes e acessórios

A presente posição compreende o conjunto de máquinas ou aparelhos concebidos para realizar ensaios

de dureza, elasticidade, resistência à tração, à compressão, à flexão ou de outras propriedades mecânicas

de diversos materiais: metais, madeira, obras de cimento ou de concreto (betão), têxteis (fios, tecidos),

papel e cartão, borracha, plástico, couro, etc. Esta posição não compreende, portanto:

a) Os instrumentos e aparelhos para exame da estrutura microscópica de matérias, tais como os microscópios metalográficos

ou outros (posições 90.11 ou 90.12), ou para análise física ou química (incluindo os dilatômetros e os porosímetros)

(posição 90.27).

b) Os instrumentos e aparelhos que se limitam a realizar as operações habituais de medida de dimensões (largura, espessura,

etc.), de calibragem, de aferição ou de verificações semelhantes (de peças usinadas (maquinadas*), obras de metal, fios,

etc.) (posições 90.17 ou 90.31).

c) Os aparelhos para detecção de falhas, fissuras ou outros defeitos nos materiais (posição 90.31).

As máquinas e aparelhos incluídos aqui são geralmente utilizados após a fabricação dos objetos a

ensaiar, tanto em laboratórios industriais como em laboratórios de pesquisas e, neste caso, os ensaios

realizam-se na maioria das vezes sobre amostras rigorosamente selecionadas e muitas vezes

padronizadas (modelos). Podem também ser utilizados durante a fabricação (em oficinas, canteiros

(estaleiros) de obras, etc.) ou durante a distribuição (por exemplo, em lojas, entrepostos, armazéns).

A variedade destas máquinas e aparelhos é enorme e compreende não só as máquinas de peso

considerável, podendo atingir várias toneladas, de comando mecânico, hidráulico ou elétrico, mas

também os aparelhos portáteis, e mesmo os aparelhos de bolso. Algumas destas máquinas - em particular

as que se destinam a ensaios de metais - são denominadas “universais” pelo fato de, pela ação de

dispositivos intercambiáveis, permitirem ensaios diversos (de dureza, tração, flexão, etc.). Embora em

geral só operem quando necessário, algumas são concebidas para funcionar automática ou

semiautomaticamente, no caso, de ensaios sobre produtos fabricados em série, por exemplo.

Finalmente, a interpretação dos resultados pode efetuar-se quer por leitura direta - algumas vezes por

meio de um simples dispositivo óptico (lupa), outras por meio de um microscópio ou de um projetor de

perfil incorporado - quer por exame microscópico da amostra depois de submetida a ensaio (no caso,

das marcas de esferas deixadas nas amostras de metal, por exemplo). Algumas máquinas comportam

também um sistema registrador que fornece um diagrama dos esforços, deformações, etc., a que foram

submetidas as amostras.

I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE METAIS

Entre os tipos de ensaios realizados com as máquinas ou aparelhos deste grupo, podem citar-se:

A) Ensaios de tração sobre peças de prova, barras, fios ou cabos, molas, etc. O ensaio de tração permite

determinar um grande número de propriedades essenciais do metal, especialmente a elasticidade e a

carga de ruptura. As máquinas que efetuam estes ensaios são de tipos muito variados, verticais ou

horizontais, de dispositivo de tração de parafuso sem fim ou hidráulico; mas, esquematicamente,

compõem-se de duas mandíbulas entre as quais se coloca uma amostra do metal a ensaiar.

B) Ensaios de dureza sobre peças de prova, barras, peças usinadas (maquinadas*), etc., entendendo-

se por dureza de um metal a resistência que este opõe à penetração. Distinguem-se especialmente:

1) Ensaio por marca de esfera (esfera de aço duro ou de carboneto metálico) - ou ensaio de

Brinell. Obtém-se a marca, conforme as máquinas, por meio de uma alavanca, mola ou pistão,

que exercem progressivamente pressão sobre a esfera, isto é, sem choques nem percussões

repetidas; mede-se o diâmetro desta marca no microscópio.

90.24

XVIII-9024-2

2) Ensaio por marca de uma ponta de diamante, quer pelo método Rockwell (medida da

profundidade da penetração da ponta pelo comparador de quadrante), quer pelo método Vickers

(determinação pelo microscópio da dimensão da marca obtida). Existem outras variantes destes

procedimentos (Monotron, Shore, Knoop, etc.) bem como aparelhos de ensaios de metais

macios, que utilizam penetradores de aço (no caso, do método Rockwell, por exemplo); os três

procedimentos acima mencionados podem ser realizados pela mesma máquina.

3) Ensaio por ricochete, realizado, por exemplo, por meio de aparelhos denominados

escleroscópios ou esclerógrafos, que utilizam o princípio segundo o qual quanto mais duro for

o metal maior será a altura do ricochete de um pequeno martelo, geralmente terminado em cone

com ponta de diamante, que se deixa cair de uma altura determinada sobre a superfície da

amostra a ensaiar.

4) Ensaio de dureza pelo pêndulo, baseado na observação das oscilações de um pêndulo

(constituído, por exemplo, por um corpo de ferro fundido em forma de arco possuindo na sua

parte central uma esfera de aço) que repousa sobre o corpo a ensaiar.

C) Ensaios de flexão.

1) Por choque, sobre barras, mesmo entalhadas, que assentam sobre dois apoios, realizados através

de choques repetidos por um aparelho do tipo aríete (aríete de choque, aríete-pêndulo, etc.), no

qual se utiliza a força de um pêndulo para provocar a fratura da amostra e determinar deste modo

a sua resistência.

2) Por pressão (sobre barras, em especial) ou por deformação (no caso de molas).

D) Ensaios de embutidura, realizados em especial sobre metais em folhas, e consistindo em aplicar,

no centro da amostra a ensaiar, um punção que termina geralmente por uma esfera de aço, a qual se

pressiona progressivamente até a perfuração. Observa-se o aparecimento da primeira deformação e

mede-se o esforço e a profundidade da deformação correspondente.

E) Ensaios de dobramento (para chapas, barras ou fios), de compressão ou de corte (utilizados para

ferro fundido, especialmente).

F) Ensaios de fadiga de peças submetidas não apenas a esforços simples (como nos casos acima

indicados), mas a esforços compostos e variáveis. Empregam-se, para este efeito, por exemplo,

máquinas denominadas de flexão rotativa (em que as peças a ensaiar giram a grande velocidade),

máquinas de torções por alternativas (em que os esforços trocam alternadamente de sentido) ou os

aparelhos de funcionamento eletromagnético.

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE TÊXTEIS

Os principais ensaios efetuados sobre têxteis, realizados por máquinas que se incluem na presente

posição, consistem em:

1) Ensaios de tenacidade, de alongamento antes da ruptura, de elasticidade, de resistência à

tração e ensaios semelhantes (estes diferentes ensaios podem também ser combinados), efetuados

quer sobre fibras elementares, quer sobre fios, cordas ou cabos ou ainda sobre tecidos comuns,

correias de vários tipos, etc.

Estes ensaios são efetuados por meio de dinamômetros de tipos muito variados, denominados

conforme o princípio de construção (dinamômetros de alavanca pendular, de balancim (balanceiro),

etc.), ou conforme o seu uso predominante (dinamômetros para fios simples, para fios retorcidos ou

retorcidos múltiplos, para fibras de vidro, para meadas, para tecidos, etc.) ou ainda por

extensômetros (ou extensímetros). Alguns dinamômetros são equipados com dispositivos de esferas

para ensaio de perfuração de tecidos.

2) Ensaios destinados a medir as mudanças de dimensões nos tecidos, por medida da percentagem

do alongamento ou da retração de uma amostra do tecido passando do estado seco ao estado úmido

e submetida à tensão.

3) Ensaios de resistência ao desgaste, efetuados para observação de todos os artigos têxteis sujeitos

à fricção (lençóis, toalhas, roupas de mesa, etc.) e, às vezes, dos próprios fios.

90.24

XVIII-9024-3

Estes ensaios são realizados por meio de aparelhos (abrasímetros, usômetros, etc.) em que uma

tira de tecido convenientemente esticada é progressivamente submetida à ação de um dispositivo

friccionador apropriado (disco guarnecido de abrasivo, cilindro rotativo guarnecido de aletas

metálicas, fresa de aço, etc.). Determina-se a resistência ao desgaste pelo número de voltas que o

dispositivo friccionador efetua até provocar a ruptura do tecido.

Excluem-se desta posição os aparelhos utilizados durante operações de controle das matérias têxteis, e especialmente os

instrumentos para verificação da regularidade dos fios, os tensiômetros para determinar a tensão sofrida pelos fios nas

urdideiras, bobinadoras, etc., os torciômetros e torciógrafos para medida de torsão dos fios (posição 90.31).

III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE PAPÉIS, CARTÕES,

LINÓLEOS, PLÁSTICO FLEXÍVEL, BORRACHA FLEXÍVEL

Estes ensaios são efetuados principalmente sobre a resistência à tração (medidas de alongamento, de

carga de ruptura, etc.) ou a resistência à perfuração. Efetuam-se por meio de dinamômetros de

concepção sensivelmente análoga à dos utilizados para têxteis.

Estes ensaios efetuam-se também sobre a resistência ao rompimento, ao dobramento (isto é, dobrar e

desdobrar sucessivas vezes) e realizam-se, neste caso, por meio de aparelhos designados sob os nomes

de ensaiadores de rompimento, dobradores, etc. No que diz respeito ao plástico flexível e à borracha

flexível realizam-se também ensaios de elasticidade em aparelhos denominados elasticímetros,

elastômetros, etc., ensaios de resistência à tração (determinação do módulo) por meio de

modulômetros, ensaios de abrasão por meio de abrasímetros, ensaios de plasticidade ou resistência à

compressão por meio de plastômetros.

IV.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS

DE OUTROS MATERIAIS

A maior parte desses materiais (madeira, concreto (betão), plástico rígidos, etc.) é submetida, tal como

os metais, a ensaios de tração, flexão, dureza, compressão, corte, abrasão, por meio de máquinas ou

aparelhos semelhantes aos utilizados em ensaios de metais (por marca de esferas, por choque, etc.).

A presente posição cobre também um grande número de aparelhos - geralmente de pequeno formato e

de concepção especial - para determinação da resistência à tração, à flexão, à compressão, etc. de

amostras moldadas de areias de fundição, bem como para medir a dureza da superfície de moldes ou

núcleos acabados, de fundição.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente posição.

90.25

XVIII-9025-1

Como usar o NCM 9024.80.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90248029 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 90248029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9024.80.29?
O NCM 9024.80.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis — Outras máquinas e aparelhos — Outros" — subclassificação da posição 90.24 (Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico)). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80 - Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9024.80.29?
A alíquota IPI do NCM 9024.80.29 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9024.80.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9024.80.29 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9024.80.29 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 9024.80.29 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.057.00 e CEST 28.058.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 9024.80.29 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.057.00 varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 9024.80.29?
O NCM 9024.80.29 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9024.80.29?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9024.80.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9024.80.29 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9024.80.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9024.80.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 9024.80.29 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 9024.80.29?
O código 9024.80.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9024?
NESH da posição 9024: 90.24 - Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
Qual a diferença entre 90.24 e 9024.80.29?
A posição 90.24 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9024.80.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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