9012.10.10 Copiado!
Microscópios eletrônicos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 9012.10.10 identifica Microscópios eletrônicos, inserido na posição 90.12 (Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.10 Microscópios eletrônicos.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição
90.12Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 7 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 9012.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9012.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9012.10.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9012.10.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9012.10.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9012
A posição 9012 — "Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.12 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
9012.90 - Partes e acessórios
Esta posição compreende especialmente:
Ler nota completa
A) Os microscópios eletrônicos, que se distinguem dos microscópios ópticos por utilizarem, em lugar
de raios luminosos, feixes de elétrons.
O microscópio eletrônico do tipo clássico apresenta-se na forma de um conjunto homogêneo contido
numa armação comum e é constituído essencialmente por:
1) Um dispositivo de emissão e de aceleração dos elétrons, denominado canhão de elétrons.
2) Um sistema que desempenha a função óptica do microscópio comum e contém um sistema de
“lentes” eletrostáticas (placas carregadas eletricamente) ou eletromagnéticas (bobinas
percorridas por corrente) que desempenham respectivamente as funções de condensadores, de
objetiva e de projetor; na maioria das vezes, associa-se-lhes uma “lente” suplementar
denominada “de campo”, intermediária entre a objetiva e o projetor, e destinada a fazer variar o
aumento de um intervalo maior, conservando ao mesmo tempo a extensão do campo observado.
3) O cartucho porta-objetos.
4) Um grupo de bombas de vácuo que se destinam a fazer vácuo no recinto em que se movem os
elétrons; estas bombas formam, às vezes, um equipamento distinto do aparelho, mas a este
ligado.
5) Os órgãos que permitem observar visualmente numa tela (ecrã*) fluorescente e fotografar a
imagem.
6) As estantes e painéis de serviço que contêm os elementos de controle e regulação do feixe de
elétrons.
O presente grupo compreende igualmente os microscópios eletrônicos de varredura em que um feixe
muito fino de elétrons se movimenta sobre pontos sucessivos da amostra a examinar. Obtém-se a
informação medindo-se os elétrons transmitidos, os elétrons secundários ou os raios ópticos
emitidos, por exemplo. O resultado pode apresentar-se na tela (ecrã*) de um monitor eventualmente
incorporado ao microscópio.
O microscópio eletrônico possui numerosas aplicações, tanto no campo da ciência pura (pesquisas
biológicas, anatomia, constituição da matéria, etc.) como no da técnica industrial (análise de fumaças
(fumos), poeiras, fibras têxteis, coloides, etc.; exame da estrutura dos metais, do papel, etc.).
B) Os microscópios protônicos, que empregam prótons em lugar dos elétrons, por serem constituídos
de ondas cerca de 40 vezes mais curtas que a destes últimos e, consequentemente, apresentarem um
poder separador mais elevado, que permite obter ampliações ainda maiores.
O microscópio protônico não difere sensivelmente, nas grandes linhas da sua estrutura e do seu
funcionamento, do microscópio eletrônico; o canhão de elétrons é substituído por um canhão de
prótons e a fonte utilizada é o hidrogênio.
C) Os difratógrafos eletrônicos, que permitem obter, pela ação de um feixe de elétrons, esquemas ou
diagramas de difração que são fotografados numa câmara de difração, a qual desempenha a função
de aparelho fotográfico. Devido ao seu diâmetro, à intensidade e à nitidez dos círculos do diagrama,
podem calcular-se as dimensões, a orientação e a disposição atômica dos cristais da preparação
examinada.
Estes aparelhos que são utilizados especialmente para estudos de corrosão, lubrificação, catálise,
etc. não diferem sensivelmente, no seu princípio, dos microscópios eletrônicos e contêm os mesmos
elementos essenciais (canhão de elétrons, tubos catódicos, bobinas magnéticas, platina porta-
objetos, etc.). É preciso notar que alguns microscópios eletrônicos podem ser equipados com uma
90.12
XVIII-9012-2
câmara de difração que lhes permite exercer uma dupla função (exame visual e obtenção de um
diagrama de difração).
*
* *
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima), as partes e acessórios dos microscópios, exceto os ópticos, ou dos difratógrafos, reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinados a estes aparelhos, são classificados também na presente
posição. Este seria o caso, em particular, da armação e das câmeras constitutivas, do cartucho porta-
objetos, etc.; pelo contrário, quando se apresentem isoladamente, as bombas de vácuo são classificadas
na posição 84.14, os aparelhos elétricos (acumuladores, retificadores, etc.), no Capítulo 85, os aparelhos
elétricos de medida (voltímetros, miliamperímetros, etc.), na posição 90.30.
90.13
XVIII-9013-1
Como usar o NCM 9012.10.10
Campo NCM/SH: informe 90121010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 90121010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.