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9012.10.10

Microscópios eletrônicos

O NCM 9012.10.10 identifica Microscópios eletrônicos, inserido na posição 90.12 (Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.10 Microscópios eletrônicos.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.10 Microscópios eletrônicos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.12

Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9012.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9012

A posição 9012 — "Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.12 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.

9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos

9012.90 - Partes e acessórios

Esta posição compreende especialmente:

Ler nota completa

A) Os microscópios eletrônicos, que se distinguem dos microscópios ópticos por utilizarem, em lugar

de raios luminosos, feixes de elétrons.

O microscópio eletrônico do tipo clássico apresenta-se na forma de um conjunto homogêneo contido

numa armação comum e é constituído essencialmente por:

1) Um dispositivo de emissão e de aceleração dos elétrons, denominado canhão de elétrons.

2) Um sistema que desempenha a função óptica do microscópio comum e contém um sistema de

“lentes” eletrostáticas (placas carregadas eletricamente) ou eletromagnéticas (bobinas

percorridas por corrente) que desempenham respectivamente as funções de condensadores, de

objetiva e de projetor; na maioria das vezes, associa-se-lhes uma “lente” suplementar

denominada “de campo”, intermediária entre a objetiva e o projetor, e destinada a fazer variar o

aumento de um intervalo maior, conservando ao mesmo tempo a extensão do campo observado.

3) O cartucho porta-objetos.

4) Um grupo de bombas de vácuo que se destinam a fazer vácuo no recinto em que se movem os

elétrons; estas bombas formam, às vezes, um equipamento distinto do aparelho, mas a este

ligado.

5) Os órgãos que permitem observar visualmente numa tela (ecrã*) fluorescente e fotografar a

imagem.

6) As estantes e painéis de serviço que contêm os elementos de controle e regulação do feixe de

elétrons.

O presente grupo compreende igualmente os microscópios eletrônicos de varredura em que um feixe

muito fino de elétrons se movimenta sobre pontos sucessivos da amostra a examinar. Obtém-se a

informação medindo-se os elétrons transmitidos, os elétrons secundários ou os raios ópticos

emitidos, por exemplo. O resultado pode apresentar-se na tela (ecrã*) de um monitor eventualmente

incorporado ao microscópio.

O microscópio eletrônico possui numerosas aplicações, tanto no campo da ciência pura (pesquisas

biológicas, anatomia, constituição da matéria, etc.) como no da técnica industrial (análise de fumaças

(fumos), poeiras, fibras têxteis, coloides, etc.; exame da estrutura dos metais, do papel, etc.).

B) Os microscópios protônicos, que empregam prótons em lugar dos elétrons, por serem constituídos

de ondas cerca de 40 vezes mais curtas que a destes últimos e, consequentemente, apresentarem um

poder separador mais elevado, que permite obter ampliações ainda maiores.

O microscópio protônico não difere sensivelmente, nas grandes linhas da sua estrutura e do seu

funcionamento, do microscópio eletrônico; o canhão de elétrons é substituído por um canhão de

prótons e a fonte utilizada é o hidrogênio.

C) Os difratógrafos eletrônicos, que permitem obter, pela ação de um feixe de elétrons, esquemas ou

diagramas de difração que são fotografados numa câmara de difração, a qual desempenha a função

de aparelho fotográfico. Devido ao seu diâmetro, à intensidade e à nitidez dos círculos do diagrama,

podem calcular-se as dimensões, a orientação e a disposição atômica dos cristais da preparação

examinada.

Estes aparelhos que são utilizados especialmente para estudos de corrosão, lubrificação, catálise,

etc. não diferem sensivelmente, no seu princípio, dos microscópios eletrônicos e contêm os mesmos

elementos essenciais (canhão de elétrons, tubos catódicos, bobinas magnéticas, platina porta-

objetos, etc.). É preciso notar que alguns microscópios eletrônicos podem ser equipados com uma

90.12

XVIII-9012-2

câmara de difração que lhes permite exercer uma dupla função (exame visual e obtenção de um

diagrama de difração).

*

* *

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), as partes e acessórios dos microscópios, exceto os ópticos, ou dos difratógrafos, reconhecíveis

como exclusiva ou principalmente destinados a estes aparelhos, são classificados também na presente

posição. Este seria o caso, em particular, da armação e das câmeras constitutivas, do cartucho porta-

objetos, etc.; pelo contrário, quando se apresentem isoladamente, as bombas de vácuo são classificadas

na posição 84.14, os aparelhos elétricos (acumuladores, retificadores, etc.), no Capítulo 85, os aparelhos

elétricos de medida (voltímetros, miliamperímetros, etc.), na posição 90.30.

90.13

XVIII-9013-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9012.10.10?
O NCM 9012.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Microscópios eletrônicos" — subclassificação da posição 90.12 (Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.10 Microscópios eletrônicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9012.10.10?
A alíquota IPI do NCM 9012.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9012.10.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9012.10.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9012.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9012.10.10 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9012.10.10?
O código 9012.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9012?
NESH da posição 9012: 90.12 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.90 - Partes e acessórios...
Qual a diferença entre 90.12 e 9012.10.10?
A posição 90.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9012.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9012.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90121010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 90121010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.