9001.90.10
Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. — Lentes
O NCM 9001.90.10 identifica Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. — Lentes, inserido na posição 90.01 (Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.90 - Outros 9001.90.10 Lentes.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.90 - Outros 9001.90.10 Lentes
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição
90.01Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9001.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9001
A posição 9001 — "Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.01 - Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44;
matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas,
espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de
vidro não trabalhado opticamente.
Ler nota completa
9001.10 - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
9001.20 - Matérias polarizantes em folhas ou em placas
9001.30 - Lentes de contato
9001.40 - Lentes de vidro, para óculos
9001.50 - Lentes de outras matérias, para óculos
9001.90 - Outros
A presente posição compreende:
A) As fibras ópticas e feixes de fibras ópticas, bem como os cabos de fibras ópticas, exceto os da
posição 85.44.
As fibras ópticas são constituídas por camadas concêntricas de vidro ou de plástico de diferentes
índices de refração. As de vidro são recobertas por uma camada muito delgada de plástico, invisível
à vista desarmada, e destinada a dar-lhes uma certa flexibilidade. As fibras ópticas apresentam-se
habitualmente em rolos que podem ter vários quilômetros de comprimento. São utilizadas na
fabricação de feixes e de cabos de fibras ópticas.
Os feixes de fibras ópticas apresentam-se tanto sob a forma de elementos rígidos em que as fibras
são aglomeradas em todo o seu comprimento por meio de aglutinante, como em feixes flexíveis em
que apenas as extremidades se encontram ligadas. Se as fibras estão dispostas de maneira coerente,
são utilizadas para a transmissão de imagens; se, pelo contrário, estão dispostas desordenadamente,
podem servir apenas para transmitir luz para iluminação.
Os cabos de fibras ópticas da presente posição, que podem ser providos de peças de conexão, são
constituídos por uma bainha no interior da qual foram dispostos um ou mais feixes de fibras ópticas,
não se encontrando estas embainhadas individualmente.
Os feixes e cabos de fibras ópticas são utilizados, principalmente, em aparelhos de óptica,
especialmente nos endoscópios da posição 90.18.
B) As folhas e placas de matérias polarizantes, que são constituídas por folhas ou placas de plástico
especialmente tratado ou por folhas ou placas de plástico “ativo” sustentadas numa ou em ambas as
faces por um suporte de plástico ou de vidro. Depois de recortados nas devidas formas, estes
produtos constituem os elementos polarizantes mencionados na alínea 6) adiante.
C) Os elementos de óptica, de vidro, trabalhados opticamente, não montados permanentemente.
Para estabelecer a distinção entre os elementos de óptica, de vidro, da presente posição e os do
Capítulo 70, deve determinar-se se foram ou não trabalhados opticamente.
Distinguem-se no trabalho óptico do vidro duas fases essenciais: o desbaste das superfícies até à
obtenção de raios de curvatura, ângulos diedros ou de intervalos bem determinados, e o polimento
final das superfícies. Este trabalho consiste em desbastar as superfícies, primeiro pela utilização de
abrasivos grosseiros e, em seguida, de grãos progressivamente mais finos. Passa-se assim
sucessivamente por operações de desbaste, de esboçamento, de alisamento e de polimento. As lentes
devem, finalmente, ser levadas ao diâmetro exato requerido, por esmerilagem das bordas: é a
operação de “centragem” e “facetagem”. Classificam-se aqui apenas os elementos de óptica em que
toda ou parte da superfície recebeu o polimento final que lhes confere os efeitos ópticos requeridos,
mesmo que este polimento tenha sido executado sobre um artigo previamente obtido por simples
moldagem. Excluem-se, por conseguinte, desta posição, e classificam-se no Capítulo 70 os
elementos que apenas receberam os trabalhos anteriores ao polimento.
D) Os elementos de óptica de quaisquer matérias, exceto vidro, mesmo trabalhados opticamente,
não montados permanentemente (por exemplo, de quartzo (exceto quartzo fundido), espatoflúor,
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plástico, metal, cristais cultivados de óxido de magnésio ou de halogenetos dos metais alcalinos ou
alcalinoterrosos).
Os elementos de óptica são fabricados de modo a obter o efeito óptico desejado. Um elemento de óptica
não serve unicamente para permitir a passagem da luz (visível, ultravioleta ou infravermelha), ele deve
servir para modificar o feixe luminoso que o atravessa por reflexão, atenuação, filtragem, difração,
colimação, etc.
Os elementos de óptica providos de uma armação provisória, cuja única finalidade é sua proteção no
decurso do transporte, são considerados não montados.
Tendo em vista a aplicação dos critérios acima mencionados, quanto aos elementos de óptica de vidro,
esta posição compreende:
1) Os prismas e lentes, incluindo os de elementos múltiplos reunidos por colagem, mesmo com bordas
em bruto.
2) As placas e discos de faces planas ou planoparalelas, por exemplo, os padrões ou planos ópticos
para verificar a planeza das superfícies.
3) As lentes oftálmicas e outras lentes corretivas, que podem ser anesféricas, esféricas,
esferocilíndricas, unifocais, bifocais ou multifocais. Compreendem igualmente as lentes de contato.
4) Os espelhos que constituam elementos de óptica, que se utilizam, por exemplo, na construção de
telescópios, aparelhos de projeção, microscópios, instrumentos de medicina, cirurgia ou odontologia
e, eventualmente, de espelhos retrovisores para veículos.
5) Os filtros seletivos de cor, para aparelhos fotográficos, por exemplo.
6) Os elementos polarizantes para microscópios ou outros instrumentos científicos, para óculos de
sol, para óculos especiais destinados a ver filmes tridimensionais, etc.
7) As redes de difração, constituídas:
a) Seja por uma lâmina de vidro que recebeu um polimento de alta precisão e sobre a qual foram
gravados traços paralelos equidistantes e muito próximos (da ordem de 100 por milímetro).
b) Seja por uma película delgada de plástico ou de gelatina sobre um suporte, por exemplo, uma
placa de vidro; neste tipo de redes, denominadas “réplicas”, os traços de uma rede original são
reproduzidas, simplesmente, por impressão sobre a película delgada.
As redes de difração são utilizadas, como os prismas, para estudo dos espectros.
8) Os filtros de interferência, constituídos pela superposição de folhas extremamente delgadas de
diferentes matérias (fluoreto de magnésio e prata, por exemplo), alternadas e comprimidas entre
duas placas de vidro ou entre dois prismas de vidro de 45° (formando um cubo). Servem de filtros
de cor ou para decompor um feixe luminoso em dois componentes.
9) As retículas para artes gráficas, de vidro cuidadosamente polido, de forma geralmente quadrada,
retangular ou redonda (retículas originais de fotogravura ou de heliogravura), constituídas:
1º) Seja por duas placas sobre as quais foi gravada uma rede muito fina de traços paralelos tornados
opacos por meio de um verniz especial, sendo estas placas coladas, em seguida, uma contra a
outra de tal modo que os traços fiquem perpendiculares;
2º) Seja por uma só placa sobre a qual foram gravadas minúsculas cavidades, geralmente quadradas,
tornadas opacas por meio de um verniz especial.
Alguns dos artigos acima referidos (lentes, prismas, etc.) podem, sem deixar de pertencer a esta posição,
apresentar-se tintos ou revestidos por uma camada fina de criolita, de fluoreto de cálcio ou de magnésio,
etc., para diminuir as perdas por reflexão.
Excluem-se da presente posição:
a) Os cristais cultivados, que não constituam elementos de óptica (geralmente, posição 38.24).
b) Os espelhos da posição 70.09, isto é, os espelhos de vidro não trabalhados opticamente. Os espelhos simples, planos ou
mesmo curvos (espelhos de barbear, espelhos de estojos de pó de arroz), classificam-se, portanto, na posição 70.09.
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c) Os elementos de óptica, de vidro, da posição 70.14, que são elementos não trabalhados opticamente, geralmente obtidos
por moldagem (ver a Nota Explicativa da posição 70.14).
d) Os vidros da posição 70.15, que não são trabalhados opticamente (por exemplo, os esboços de lentes de contato ou de
lentes oftálmicas, as lentes para óculos de proteção, os vidros para proteção dos mostradores de instrumentos de medida,
etc.).
e) Os espelhos metálicos que não constituam elementos de óptica: de metais preciosos (Capítulo 71), ou de metais comuns
(posição 83.06).
f) Os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (posição 85.36).
g) Os cabos de fibras ópticas constituídos por fibras embainhadas individualmente (posição 85.44).
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9001.90.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 9001.90.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9001.90.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9001.90.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9001.90.10?
O que diz a NESH para a posição 9001?
Qual a diferença entre 90.01 e 9001.90.10?
Como usar o NCM 9001.90.10
Campo NCM/SH: informe 90019010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 90019010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.