8506.10.20 Copiado!
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas — Outras pilhas — De dióxido de manganês
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8506.10.20 identifica Pilhas e baterias de pilhas, elétricas — Outras pilhas — De dióxido de manganês, inserido na posição 85.06 (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10 - De dióxido de manganês 8506.10.20 Outras pilhas.
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8506.10.20 Pilhas e baterias… — Outras pilhas — De dióxido de manganês
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.06Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
Checklist Fiscal
O NCM 8506.10.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8506.10.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8506.10.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8506.10.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANATEL TA I1191 · desde 01/06/2026 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1076 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8506.10.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8506.10.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8506.10.20
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8506
A posição 8506 — "Pilhas e baterias de pilhas, elétricas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.06 - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas (+).
8506.10 - De dióxido de manganês
8506.30 - De óxido de mercúrio
8506.40 - De óxido de prata
Ler nota completa
8506.50 - De lítio
8506.60 - De ar-zinco
8506.80 - Outras pilhas e baterias de pilhas
8506.90 - Partes
As pilhas elétricas são geradores de corrente que funcionam por transformação da energia liberada por
reações químicas apropriadas.
As pilhas compõem-se, em princípio, de um recipiente que contenha um eletrólito alcalino ou não
alcalino (por exemplo, hidróxido de potássio ou de sódio, cloreto de amônio, ou mistura de cloreto de
lítio, cloreto de amônio, cloreto de zinco e água), no qual mergulham dois eletrodos. O ânodo é
geralmente de zinco, magnésio ou lítio, e o cátodo (eletrodo despolarizante) é composto, por exemplo,
de dióxido de manganês (misturado com pó de carvão), de óxido de mercúrio ou de óxido de prata. Nas
pilhas de lítio, o ânodo é constituído por lítio e o cátodo composto de cloreto de tionila, dióxido de
enxofre, dióxido de manganês ou sulfeto de ferro, por exemplo. Um eletrólito não aquoso é utilizado
devido à solubilidade e à reatividade do lítio em soluções aquosas. Nas pilhas de ar-zinco é geralmente
utilizado um eletrólito alcalino ou neutro. O zinco é utilizado como ânodo, o oxigênio difuso no interior
da pilha constitui o cátodo. Os eletrodos são, na maioria das vezes, providos de um dispositivo externo
para conexão da pilha. A característica principal da pilha elétrica é não poder ser fácil nem eficazmente
recarregada.
As pilhas têm numerosas aplicações (alimentação de campainhas, instalações telefônicas, aparelhos para
facilitar a audição dos surdos, câmeras fotográficas, relógios, calculadoras, reguladores cardíacos,
rádios, brinquedos, lanternas de qualquer tipo, aguilhões elétricos, etc.). As pilhas podem ser reunidas
em baterias, por associação em série, em paralelo ou misto. As pilhas classificam-se na presente posição
independentemente do uso a que se destinem, incluindo consequentemente as pilhas-padrão, que se
utilizam principalmente em laboratórios, e que são pilhas cuja força eletromotriz é conhecida com
precisão e varia muito pouco com as condições de uso.
Existem numerosos tipos de pilhas, entre os quais podem citar-se:
1) As pilhas de líquidos, cujo eletrólito é um líquido e não está vedado, podendo vazar. As pilhas deste
tipo são, portanto, sensíveis ao sentido em que são colocadas.
2) As pilhas secas, que se utilizam principalmente em aparelhos portáteis, nos quais o eletrólito,
estabilizado por meio de substâncias absorventes ou géis (substâncias espessantes, tais como, por
exemplo, o ágar-ágar ou a farinha), apresenta-se na forma pastosa. O eletrólito utilizado pode ser
líquido, mas está vedado a fim de impedir o seu vazamento.
3) As pilhas inertes, que não podem fornecer energia elétrica enquanto não se tiver precedido a uma
operação denominada de “ativação”, que consiste em provê-las, no todo ou em parte, do respectivo
eletrólito, ou em adicionar-lhes uma certa quantidade de água, ou nas quais o eletrólito tem de ser
aquecido para que se torne um condutor iônico.
4) As pilhas de concentração, tipo de pilhas de dois líquidos com diferentes graus de concentração.
As pilhas e baterias de pilhas podem ser fabricadas numa grande diversidade de formas e de tamanhos.
As mais comuns são as que têm forma cilíndrica ou de botão.
Algumas pilhas, especialmente as indicadas no item 1) acima, e certas pilhas inertes, apresentam-se
geralmente sem o seu eletrólito, o que não interfere na sua classificação.
A presente posição não compreende as pilhas elétricas recarregáveis, as quais se classificam, como acumuladores elétricos,
na posição 85.07.
85.06
XVI-8506-2
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição compreende também as partes de pilhas ou de baterias de pilhas, incluindo
os seus recipientes ou invólucros.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os dispositivos terminais (por exemplo, bornes, terminais para cabos) (posição 85.36).
b) As células solares (posição 85.41).
c) Os carvões para pilhas (posição 85.45).
d) As pilhas e baterias de pilhas, elétricas inservíveis, bem como seus desperdícios e resíduos, e sucata (posição 85.49).
e) Os termopares (binários termoelétricos) (por exemplo, posições 85.03, 85.48, 90.33).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 8506.10, 8506.30 e 8506.40
A classificação nestas subposições é determinada pela composição do cátodo (eletrodo despolarizante). Todavia,
as pilhas elétricas cujo cátodo for de dióxido de manganês e o ânodo for de lítio, classificam-se na subposição
8506.50, como pilhas de lítio (ver a seguir a Nota Explicativa dessa subposição).
Subposição 8506.50
A classificação nesta subposição é determinada pela composição do ânodo.
85.07
XVI-8507-1
Como usar o NCM 8506.10.20
Campo NCM/SH: informe 85061020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85061020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.