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8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

O NCM 8505.19.10 identifica De ferrita (cerâmicos), inserido na posição 85.05 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19 -- Outros 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos).

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19 -- Outros 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos)

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.05

Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8505.19.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8505

A posição 8505 — "Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.05 - Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após

magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou

eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios

(travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

Ler nota completa

8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após

magnetização:

8505.11 -- De metal

8505.19 -- Outros

8505.20 - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões),

eletromagnéticos

8505.90 - Outros, incluindo as partes

Classificam-se aqui os eletroímãs, certos aparelhos ou dispositivos eletromagnéticos enumerados

limitativamente no texto da posição, os ímãs permanentes e os dispositivos de fixação de ímã

permanente.

1) Eletroímãs.

Os eletroímãs, cujas formas e dimensões variam de acordo com a utilização, compreendem

essencialmente um enrolamento de fio condutor que forma uma bobina e, no interior desta, um

núcleo de ferro macio, inteiriço ou folheado. O campo magnético, resultante da passagem da corrente

na bobina, confere ao núcleo propriedades magnéticas que podem ser utilizadas como força atrativa

ou repulsiva.

2) Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização.

Os ímãs permanentes são constituídos por peças de aço, de ligas especiais, ou de outras matérias

(por exemplo, ferrita de bário aglomerada com plástico ou com borracha sintética), às quais tenham

sido conferidas propriedades magnéticas permanentes. A sua forma varia de acordo com as

necessidades de utilização. Para evitar que percam a sua magnetização, os ímãs em forma de

“ferradura” são frequentemente providos de uma placa de ferro (contato) que adere aos dois polos.

Os ímãs permanentes têm numerosas aplicações; apresentados isoladamente, os ímãs permanentes

classificam-se todos na presente posição, incluindo os pequenos ímãs que podem ser utilizados

indiferentemente como brinquedos ou destinados a outros usos.

Os artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes consistem em peças metálicas ou em ferrita

aglomerada (ferrita de bário, por exemplo) que, pela sua forma (geralmente cubos ou discos) e sua

composição, destinam-se manifestamente a tornarem-se, após magnetização, ímãs permanentes.

3) Placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação.

São principalmente dispositivos de forma variável, que utilizam a atração magnética para manter as

peças nas máquinas-ferramentas durante a usinagem (fabricação*). A presente posição compreende

também os dispositivos de fixação para máquinas, que não as máquinas-ferramentas (os dispositivos

magnéticos destinados a sustentar os clichês nas máquinas de imprimir, por exemplo).

4) Acoplamentos, embreagens e variadores de velocidade, eletromagnéticos.

Existem vários tipos de órgãos deste tipo. Uns consistem numa bobina fixa (ou numa série de

bobinas), em cujo campo magnético se move uma armadura, atraída quando a corrente passa e

repelida por uma mola quando a corrente é cortada; os variadores de velocidade são acoplamentos

mais complexos, alguns funcionando de acordo com um princípio semelhante ao dos motores

assíncronos.

5) Freios (travões) eletromagnéticos.

Estes freios (travões), que possuem geralmente eletroímãs, atuam sobre um trilho (carril) ou sobre

rodas; existem, porém, outros tipos, como os que utilizam a ação das correntes de Foucault sobre

um disco de aço solidário com o eixo e que giram entre duas coroas de eletroímãs. Não se

85.05

XVI-8505-2

classificam neste grupo os freios (travões) mecânicos, hidráulicos ou pneumáticos comandados por

dispositivos eletromagnéticos.

6) Cabeças de elevação eletromagnéticas.

Trata-se essencialmente de massas de atração com eletroímãs, frequentemente circulares. Em geral,

estes dispositivos são utilizados em guindastes, para elevação de sucata de ferro a granel, por

exemplo, mas alguns tipos são especialmente concebidos para outras aplicações, tais como servirem

em salvádegos para recuperação de destroços metálicos.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se aqui as partes dos artigos da presente posição.

*

* *

Excluem-se, todavia, desta posição:

a) A ferrita magnética adicionada de um aglutinante e apresentada sob a forma de pó ou de granalhas (posição 38.24).

b) Os eletroímãs, ímãs permanentes e dispositivos magnéticos acima mencionados, que sejam apresentados ao mesmo tempo

que as máquinas, aparelhos, instrumentos, jogos ou brinquedos a que se destinam (regime destas máquinas, instrumentos,

etc.).

c) Os suportes para registro magnético, tais como os cartões constituídos por matérias magnéticas, ainda não magnetizados,

colocadas entre duas folhas de plástico e que se utilizam especialmente para abrir fechaduras magnéticas (posição 85.23).

d) Os eletroímãs especialmente concebidos para serem utilizados por oculistas ou cirurgiões (posição 90.18).

85.06

XVI-8506-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8505.19.10?
O NCM 8505.19.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De ferrita (cerâmicos)" — subclassificação da posição 85.05 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19 -- Outros 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8505.19.10?
A alíquota IPI do NCM 8505.19.10 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8505.19.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8505.19.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8505.19.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8505.19.10 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8505.19.10?
O código 8505.19.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8505?
NESH da posição 8505: 85.05 - Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios...
Qual a diferença entre 85.05 e 8505.19.10?
A posição 85.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8505.19.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8505.19.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85051910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85051910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.