8505.19.10
De ferrita (cerâmicos)
O NCM 8505.19.10 identifica De ferrita (cerâmicos), inserido na posição 85.05 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19 -- Outros 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos).
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19 -- Outros 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos)
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.05Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8505.19.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8505
A posição 8505 — "Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.05 - Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou
eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios
(travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
Ler nota completa
8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização:
8505.11 -- De metal
8505.19 -- Outros
8505.20 - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões),
eletromagnéticos
8505.90 - Outros, incluindo as partes
Classificam-se aqui os eletroímãs, certos aparelhos ou dispositivos eletromagnéticos enumerados
limitativamente no texto da posição, os ímãs permanentes e os dispositivos de fixação de ímã
permanente.
1) Eletroímãs.
Os eletroímãs, cujas formas e dimensões variam de acordo com a utilização, compreendem
essencialmente um enrolamento de fio condutor que forma uma bobina e, no interior desta, um
núcleo de ferro macio, inteiriço ou folheado. O campo magnético, resultante da passagem da corrente
na bobina, confere ao núcleo propriedades magnéticas que podem ser utilizadas como força atrativa
ou repulsiva.
2) Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização.
Os ímãs permanentes são constituídos por peças de aço, de ligas especiais, ou de outras matérias
(por exemplo, ferrita de bário aglomerada com plástico ou com borracha sintética), às quais tenham
sido conferidas propriedades magnéticas permanentes. A sua forma varia de acordo com as
necessidades de utilização. Para evitar que percam a sua magnetização, os ímãs em forma de
“ferradura” são frequentemente providos de uma placa de ferro (contato) que adere aos dois polos.
Os ímãs permanentes têm numerosas aplicações; apresentados isoladamente, os ímãs permanentes
classificam-se todos na presente posição, incluindo os pequenos ímãs que podem ser utilizados
indiferentemente como brinquedos ou destinados a outros usos.
Os artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes consistem em peças metálicas ou em ferrita
aglomerada (ferrita de bário, por exemplo) que, pela sua forma (geralmente cubos ou discos) e sua
composição, destinam-se manifestamente a tornarem-se, após magnetização, ímãs permanentes.
3) Placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação.
São principalmente dispositivos de forma variável, que utilizam a atração magnética para manter as
peças nas máquinas-ferramentas durante a usinagem (fabricação*). A presente posição compreende
também os dispositivos de fixação para máquinas, que não as máquinas-ferramentas (os dispositivos
magnéticos destinados a sustentar os clichês nas máquinas de imprimir, por exemplo).
4) Acoplamentos, embreagens e variadores de velocidade, eletromagnéticos.
Existem vários tipos de órgãos deste tipo. Uns consistem numa bobina fixa (ou numa série de
bobinas), em cujo campo magnético se move uma armadura, atraída quando a corrente passa e
repelida por uma mola quando a corrente é cortada; os variadores de velocidade são acoplamentos
mais complexos, alguns funcionando de acordo com um princípio semelhante ao dos motores
assíncronos.
5) Freios (travões) eletromagnéticos.
Estes freios (travões), que possuem geralmente eletroímãs, atuam sobre um trilho (carril) ou sobre
rodas; existem, porém, outros tipos, como os que utilizam a ação das correntes de Foucault sobre
um disco de aço solidário com o eixo e que giram entre duas coroas de eletroímãs. Não se
85.05
XVI-8505-2
classificam neste grupo os freios (travões) mecânicos, hidráulicos ou pneumáticos comandados por
dispositivos eletromagnéticos.
6) Cabeças de elevação eletromagnéticas.
Trata-se essencialmente de massas de atração com eletroímãs, frequentemente circulares. Em geral,
estes dispositivos são utilizados em guindastes, para elevação de sucata de ferro a granel, por
exemplo, mas alguns tipos são especialmente concebidos para outras aplicações, tais como servirem
em salvádegos para recuperação de destroços metálicos.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se aqui as partes dos artigos da presente posição.
*
* *
Excluem-se, todavia, desta posição:
a) A ferrita magnética adicionada de um aglutinante e apresentada sob a forma de pó ou de granalhas (posição 38.24).
b) Os eletroímãs, ímãs permanentes e dispositivos magnéticos acima mencionados, que sejam apresentados ao mesmo tempo
que as máquinas, aparelhos, instrumentos, jogos ou brinquedos a que se destinam (regime destas máquinas, instrumentos,
etc.).
c) Os suportes para registro magnético, tais como os cartões constituídos por matérias magnéticas, ainda não magnetizados,
colocadas entre duas folhas de plástico e que se utilizam especialmente para abrir fechaduras magnéticas (posição 85.23).
d) Os eletroímãs especialmente concebidos para serem utilizados por oculistas ou cirurgiões (posição 90.18).
85.06
XVI-8506-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8505.19.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8505.19.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8505.19.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8505.19.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8505.19.10?
O que diz a NESH para a posição 8505?
Qual a diferença entre 85.05 e 8505.19.10?
Como usar o NCM 8505.19.10
Campo NCM/SH: informe 85051910 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85051910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.