8506.50.10 Copiado!
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas — De lítio — Com volume exterior não superior a 300 cm3
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8506.50.10 identifica Pilhas e baterias de pilhas, elétricas — De lítio — Com volume exterior não superior a 300 cm3, inserido na posição 85.06 (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.50 - De lítio 8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3.
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8506.50.10 Pilhas e baterias de… — De lítio — Com volum…erior a 300 cm3
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.06Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8506.50.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8506.50.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8506.50.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8506.50.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8506.50.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8506
A posição 8506 — "Pilhas e baterias de pilhas, elétricas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.06 - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas (+).
8506.10 - De dióxido de manganês
8506.30 - De óxido de mercúrio
8506.40 - De óxido de prata
Ler nota completa
8506.50 - De lítio
8506.60 - De ar-zinco
8506.80 - Outras pilhas e baterias de pilhas
8506.90 - Partes
As pilhas elétricas são geradores de corrente que funcionam por transformação da energia liberada por
reações químicas apropriadas.
As pilhas compõem-se, em princípio, de um recipiente que contenha um eletrólito alcalino ou não
alcalino (por exemplo, hidróxido de potássio ou de sódio, cloreto de amônio, ou mistura de cloreto de
lítio, cloreto de amônio, cloreto de zinco e água), no qual mergulham dois eletrodos. O ânodo é
geralmente de zinco, magnésio ou lítio, e o cátodo (eletrodo despolarizante) é composto, por exemplo,
de dióxido de manganês (misturado com pó de carvão), de óxido de mercúrio ou de óxido de prata. Nas
pilhas de lítio, o ânodo é constituído por lítio e o cátodo composto de cloreto de tionila, dióxido de
enxofre, dióxido de manganês ou sulfeto de ferro, por exemplo. Um eletrólito não aquoso é utilizado
devido à solubilidade e à reatividade do lítio em soluções aquosas. Nas pilhas de ar-zinco é geralmente
utilizado um eletrólito alcalino ou neutro. O zinco é utilizado como ânodo, o oxigênio difuso no interior
da pilha constitui o cátodo. Os eletrodos são, na maioria das vezes, providos de um dispositivo externo
para conexão da pilha. A característica principal da pilha elétrica é não poder ser fácil nem eficazmente
recarregada.
As pilhas têm numerosas aplicações (alimentação de campainhas, instalações telefônicas, aparelhos para
facilitar a audição dos surdos, câmeras fotográficas, relógios, calculadoras, reguladores cardíacos,
rádios, brinquedos, lanternas de qualquer tipo, aguilhões elétricos, etc.). As pilhas podem ser reunidas
em baterias, por associação em série, em paralelo ou misto. As pilhas classificam-se na presente posição
independentemente do uso a que se destinem, incluindo consequentemente as pilhas-padrão, que se
utilizam principalmente em laboratórios, e que são pilhas cuja força eletromotriz é conhecida com
precisão e varia muito pouco com as condições de uso.
Existem numerosos tipos de pilhas, entre os quais podem citar-se:
1) As pilhas de líquidos, cujo eletrólito é um líquido e não está vedado, podendo vazar. As pilhas deste
tipo são, portanto, sensíveis ao sentido em que são colocadas.
2) As pilhas secas, que se utilizam principalmente em aparelhos portáteis, nos quais o eletrólito,
estabilizado por meio de substâncias absorventes ou géis (substâncias espessantes, tais como, por
exemplo, o ágar-ágar ou a farinha), apresenta-se na forma pastosa. O eletrólito utilizado pode ser
líquido, mas está vedado a fim de impedir o seu vazamento.
3) As pilhas inertes, que não podem fornecer energia elétrica enquanto não se tiver precedido a uma
operação denominada de “ativação”, que consiste em provê-las, no todo ou em parte, do respectivo
eletrólito, ou em adicionar-lhes uma certa quantidade de água, ou nas quais o eletrólito tem de ser
aquecido para que se torne um condutor iônico.
4) As pilhas de concentração, tipo de pilhas de dois líquidos com diferentes graus de concentração.
As pilhas e baterias de pilhas podem ser fabricadas numa grande diversidade de formas e de tamanhos.
As mais comuns são as que têm forma cilíndrica ou de botão.
Algumas pilhas, especialmente as indicadas no item 1) acima, e certas pilhas inertes, apresentam-se
geralmente sem o seu eletrólito, o que não interfere na sua classificação.
A presente posição não compreende as pilhas elétricas recarregáveis, as quais se classificam, como acumuladores elétricos,
na posição 85.07.
85.06
XVI-8506-2
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição compreende também as partes de pilhas ou de baterias de pilhas, incluindo
os seus recipientes ou invólucros.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os dispositivos terminais (por exemplo, bornes, terminais para cabos) (posição 85.36).
b) As células solares (posição 85.41).
c) Os carvões para pilhas (posição 85.45).
d) As pilhas e baterias de pilhas, elétricas inservíveis, bem como seus desperdícios e resíduos, e sucata (posição 85.49).
e) Os termopares (binários termoelétricos) (por exemplo, posições 85.03, 85.48, 90.33).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 8506.10, 8506.30 e 8506.40
A classificação nestas subposições é determinada pela composição do cátodo (eletrodo despolarizante). Todavia,
as pilhas elétricas cujo cátodo for de dióxido de manganês e o ânodo for de lítio, classificam-se na subposição
8506.50, como pilhas de lítio (ver a seguir a Nota Explicativa dessa subposição).
Subposição 8506.50
A classificação nesta subposição é determinada pela composição do ânodo.
85.07
XVI-8507-1
Como usar o NCM 8506.50.10
Campo NCM/SH: informe 85065010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85065010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.