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CEST Anexo XI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Outros vergalhões

7 NCMs vinculados — Materiais de construção e congêneres

CEST 10.043.00 identifica que a mercadoria "outros vergalhões" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de construção e congêneres.

Por que este CEST?

O CEST 10.043.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros vergalhões (segmento Materiais de construção e congêneres) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 10.043.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES" (Anexo XI). Este CEST cobre: outros vergalhões.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 7 códigos vinculados. Exemplos: 7213.10.00, 7213.20.00, 7213.91.10.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1004300 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (7)

Capítulos 72, 73 · IPI: 0% · II: 10.8%, 12%, 12.6%

NCM Descrição IPI II
7213.10.00 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem 0% 10.8%
7213.20.00 - Outros, de aço para tornear 0% 10.8%
7213.91.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 0% 12%
7213.91.90 Outros 0% 10.8%
7213.99.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 0% 10.8%
7213.99.90 Outros 0% 10.8%
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 0% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 10.043.00?

O CEST 10.043.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros vergalhões", previsto no Anexo XI (segmento Materiais de construção e congêneres) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 10.043.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1004300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de construção e congêneres, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 10.043.00?

7 NCMs estão vinculados ao CEST 10.043.00: 7213.10.00, 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10 e mais 2 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 10.043.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de construção e congêneres?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de construção e congêneres", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.