7102.10.00 Copiado!
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados — Não selecionados
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 7102.10.00 identifica Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados — Não selecionados, inserido na posição 71.02 (Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00 - Não selecionados.
Caminho de Classificação
- 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
- 7102.10.00 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não… — Não selecionados
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.02Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 7102.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI NT
Em bruto
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 7102.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7102.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
QUILAT Quilate
Unidade do NCM 7102.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7102.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DNPM desde 03/09/2003 · ato COM DECEX 1998 56849
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- Requer LPCO Diamantes Brutos ANM DNPM TA I1030 · I00071, Licença · desde 10/02/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7102.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 7102.10.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7102
A posição 7102 — "Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.02 - Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados (+).
7102.10 - Não selecionados
7102.2 - Industriais:
7102.21 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
Ler nota completa
7102.29 -- Outros
7102.3 - Não industriais:
7102.31 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
7102.39 -- Outros
O diamante é uma forma natural, cristalina e alotrópica do carbono, que, no estado puro, apresenta um
índice de refração e uma capacidade de dispersão muito elevados. É a mais dura das pedras preciosas.
Estas qualidades fazem com que o diamante seja, simultaneamente, utilizado para adorno pessoal ou
ornamentação e para fins industriais (principalmente, fieiras de estiramento).
A presente posição compreende os diamantes em bruto ou os que tenham sofrido um trabalho, tal como
a serração, clivagem, desbaste (preparação para o polimento), polimento em tambor (tamboreamento),
polimento ou lapidação (em facetas ou de outra forma), gravação, preparação em doublets, furação ou
escavação desde que não se apresentem engastados nem montados.
A presente posição não compreende:
a) O pó de diamantes (posição 71.05).
b) Os diamantes trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22).
c) Os diamantes trabalhados que possam reconhecer-se como peças para contadores, instrumentos de medida ou para outros
artigos do Capítulo 90 (Capítulo 90).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 7102.10
Antes de os diamantes “não trabalhados” ou diamantes em bruto serem comercializados como “industriais” ou
“não industriais”, são classificados e selecionados por peritos em diamantes, segundo critérios técnicos, tais como
peso (massa), direções cristalográficas adequadas à lapidação. São igualmente tidos em consideração a forma, a
transparência, a cor, a pureza ou a qualidade dos cristais.
Esta subposição compreende os lotes (ou seja, os saquinhos) de diamantes ou os diamantes isolados que não
tenham sido submetidos ao exame daqueles peritos.
Incluem-se igualmente aqui os lotes de diamantes em bruto que tenham sido simplesmente passados ao crivo e
que foram embalados em função das suas dimensões sem terem sido submetidos a outros exames por peritos.
Subposições 7102.21 e 7102.29
Estas subposições compreendem os seguintes diamantes naturais:
1) Os diamantes propriamente ditos, isto é, transparentes ou translúcidos, mas que, em virtude das suas
características, não possam, em geral, ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.
2) Os diamantes negros, e outros agregados policristalinos de diamantes, incluindo os “carbonados”, cuja dureza
ultrapassa a dos diamantes transparentes.
3) O bort propriamente dito, isto é, os diamantes opacos e os outros diamantes (incluindo os desperdícios do seu
trabalho), normalmente impróprios para lapidação.
4) Os diamantes que devido às suas características (cor, pureza ou qualidade, transparência, etc.) se destinam a
utilização em usos industriais precisos ou específicos (ferramentas de desbaste, fieiras de estiramento ou
bigorna de diamante), mas que também podem ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.
71.02
XIV-7102-2
Estes diamantes destinam-se, geralmente, a ser fixados em ferramentas (ferramentas com ponta de diamante,
ferramentas de perfuração, etc.) ou em acessórios de máquinas ou aparelhos.
A subposição 7102.21 compreende:
1) Os diamantes no estado natural, isto é, tal como se encontram nas jazidas ou nos extratos da rocha-mãe,
selecionados por lotes ou saquinhos.
2) Os diamantes simplesmente serrados (em lamelas, por exemplo), clivados (fratura utilizando o plano natural
das camadas), desbastados (preparação para o polimento), polidos em tambor (tamboreamento) ou aqueles em
que apenas um pequeno número de facetas foi polido (as “janelas” que são principalmente feitas para permitir
aos peritos examinar as características internas do diamante em bruto, por exemplo), isto é, as pedras que só
receberam uma forma provisória e que devem manifestamente submeter-se ainda a um trabalho mais
adiantado. As lamelas podem também ser cortadas em forma de discos, retângulos, hexágonos ou octógonos,
desde que todas as faces e arestas estejam em bruto, foscas, não polidas.
3) Os diamantes polidos em tambor (tamboreamento) cuja superfície se tornou luzidia e brilhante por um
tratamento químico conhecido também pelo nome de polimento químico. O polimento químico difere do
polimento tradicional feito com matérias abrasivas porque os diamantes não são fixados individualmente sobre
um suporte e polidos com uma mó, mas carregados a granel num reator químico.
4) Os diamantes quebrados ou esmagados.
A subposição 7102.29 compreende os diamantes polidos ou lapidados (em facetas ou de outro modo), os diamantes
perfurados e os diamantes gravados (exceto os gravados unicamente para fins de identificação).
Subposições 7102.31 e 7102.39
Classificam-se nestas subposições os diamantes naturais que, devido às suas características (cor, claridade ou
pureza, transparência, etc.), podem ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.
A subposição 7102.31 compreende:
1) Os diamantes no estado natural, isto é, tal como se apresentam nas jazidas ou nos extratos da rocha-mãe,
selecionados por lotes ou saquinhos.
2) Os diamantes simplesmente serrados, clivados (fratura utilizando o plano natural das camadas), desbastados
em que apenas um pequeno número de facetas foi polido (as “janelas” que são principalmente feitas para
permitir aos peritos examinar as características internas do diamante em bruto, por exemplo), isto é, as pedras
que só receberam uma forma provisória e que devem manifestamente submeterem-se ainda a um trabalho mais
adiantado.
3) Os diamantes polidos em tambor (tamboreamento) cuja superfície se tornou luzidia e brilhante por um
tratamento químico conhecido também pelo nome de polimento químico. O polimento químico difere do
polimento tradicional feito com matérias abrasivas porque os diamantes não são fixados individualmente sobre
um suporte e polidos com uma mó, mas carregados a granel num reator químico.
A subposição 7102.39 compreende:
1) Os diamantes polidos no quais várias faces ou facetas planas foram polidas e que não necessitam de trabalho
mais adiantado antes de poderem ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.
2) Os diamantes perfurados, os diamantes gravados (incluindo os camafeus ou pedras gravadas em relevo e os
entalhes ou pedras gravadas em côncavo (sulcos)) e os diamantes escavados ou preparados em doublets ou
triplets.
3) Os diamantes polidos e perfurados ou gravados e que foram quebrados durante estas operações, bem como os
diamantes polidos que foram quebrados durante o transporte ou o armazenamento.
A subposição 7102.39 não compreende:
a) Os diamantes em que apenas um pequeno número de facetas foi polido (as “janelas” que são principalmente feitas para
permitir aos peritos examinar as características internas do diamante em bruto, por exemplo), e que devem manifestamente
submeter-se a um trabalho mais adiantado.
b) Os diamantes que foram gravados unicamente para fins de identificação.
71.03
XIV-7103-1
Como usar o NCM 7102.10.00
Campo NCM/SH: informe 71021000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 71021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.