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7102.10.00 Copiado!

Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados — Não selecionados

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 7102.10.00 identifica Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados — Não selecionados, inserido na posição 71.02 (Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00 - Não selecionados.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Posição

71.02

Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 7102.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI NT

    Em bruto

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribQUILAT
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.058.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7102.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7102.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

QUILAT Quilate

Unidade do NCM 7102.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 7102.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (DNPM) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DNPM desde 03/09/2003 · ato COM DECEX 1998 56849
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO 1 modelo de LPCO cita o código (DNPM) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Diamantes Brutos ANM DNPM TA I1030 · I00071, Licença · desde 10/02/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7102.10.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 7102.10.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7102

A posição 7102 — "Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

71.02 - Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados (+).

7102.10 - Não selecionados

7102.2 - Industriais:

7102.21 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

Ler nota completa

7102.29 -- Outros

7102.3 - Não industriais:

7102.31 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7102.39 -- Outros

O diamante é uma forma natural, cristalina e alotrópica do carbono, que, no estado puro, apresenta um

índice de refração e uma capacidade de dispersão muito elevados. É a mais dura das pedras preciosas.

Estas qualidades fazem com que o diamante seja, simultaneamente, utilizado para adorno pessoal ou

ornamentação e para fins industriais (principalmente, fieiras de estiramento).

A presente posição compreende os diamantes em bruto ou os que tenham sofrido um trabalho, tal como

a serração, clivagem, desbaste (preparação para o polimento), polimento em tambor (tamboreamento),

polimento ou lapidação (em facetas ou de outra forma), gravação, preparação em doublets, furação ou

escavação desde que não se apresentem engastados nem montados.

A presente posição não compreende:

a) O pó de diamantes (posição 71.05).

b) Os diamantes trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22).

c) Os diamantes trabalhados que possam reconhecer-se como peças para contadores, instrumentos de medida ou para outros

artigos do Capítulo 90 (Capítulo 90).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 7102.10

Antes de os diamantes “não trabalhados” ou diamantes em bruto serem comercializados como “industriais” ou

“não industriais”, são classificados e selecionados por peritos em diamantes, segundo critérios técnicos, tais como

peso (massa), direções cristalográficas adequadas à lapidação. São igualmente tidos em consideração a forma, a

transparência, a cor, a pureza ou a qualidade dos cristais.

Esta subposição compreende os lotes (ou seja, os saquinhos) de diamantes ou os diamantes isolados que não

tenham sido submetidos ao exame daqueles peritos.

Incluem-se igualmente aqui os lotes de diamantes em bruto que tenham sido simplesmente passados ao crivo e

que foram embalados em função das suas dimensões sem terem sido submetidos a outros exames por peritos.

Subposições 7102.21 e 7102.29

Estas subposições compreendem os seguintes diamantes naturais:

1) Os diamantes propriamente ditos, isto é, transparentes ou translúcidos, mas que, em virtude das suas

características, não possam, em geral, ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.

2) Os diamantes negros, e outros agregados policristalinos de diamantes, incluindo os “carbonados”, cuja dureza

ultrapassa a dos diamantes transparentes.

3) O bort propriamente dito, isto é, os diamantes opacos e os outros diamantes (incluindo os desperdícios do seu

trabalho), normalmente impróprios para lapidação.

4) Os diamantes que devido às suas características (cor, pureza ou qualidade, transparência, etc.) se destinam a

utilização em usos industriais precisos ou específicos (ferramentas de desbaste, fieiras de estiramento ou

bigorna de diamante), mas que também podem ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.

71.02

XIV-7102-2

Estes diamantes destinam-se, geralmente, a ser fixados em ferramentas (ferramentas com ponta de diamante,

ferramentas de perfuração, etc.) ou em acessórios de máquinas ou aparelhos.

A subposição 7102.21 compreende:

1) Os diamantes no estado natural, isto é, tal como se encontram nas jazidas ou nos extratos da rocha-mãe,

selecionados por lotes ou saquinhos.

2) Os diamantes simplesmente serrados (em lamelas, por exemplo), clivados (fratura utilizando o plano natural

das camadas), desbastados (preparação para o polimento), polidos em tambor (tamboreamento) ou aqueles em

que apenas um pequeno número de facetas foi polido (as “janelas” que são principalmente feitas para permitir

aos peritos examinar as características internas do diamante em bruto, por exemplo), isto é, as pedras que só

receberam uma forma provisória e que devem manifestamente submeter-se ainda a um trabalho mais

adiantado. As lamelas podem também ser cortadas em forma de discos, retângulos, hexágonos ou octógonos,

desde que todas as faces e arestas estejam em bruto, foscas, não polidas.

3) Os diamantes polidos em tambor (tamboreamento) cuja superfície se tornou luzidia e brilhante por um

tratamento químico conhecido também pelo nome de polimento químico. O polimento químico difere do

polimento tradicional feito com matérias abrasivas porque os diamantes não são fixados individualmente sobre

um suporte e polidos com uma mó, mas carregados a granel num reator químico.

4) Os diamantes quebrados ou esmagados.

A subposição 7102.29 compreende os diamantes polidos ou lapidados (em facetas ou de outro modo), os diamantes

perfurados e os diamantes gravados (exceto os gravados unicamente para fins de identificação).

Subposições 7102.31 e 7102.39

Classificam-se nestas subposições os diamantes naturais que, devido às suas características (cor, claridade ou

pureza, transparência, etc.), podem ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.

A subposição 7102.31 compreende:

1) Os diamantes no estado natural, isto é, tal como se apresentam nas jazidas ou nos extratos da rocha-mãe,

selecionados por lotes ou saquinhos.

2) Os diamantes simplesmente serrados, clivados (fratura utilizando o plano natural das camadas), desbastados

em que apenas um pequeno número de facetas foi polido (as “janelas” que são principalmente feitas para

permitir aos peritos examinar as características internas do diamante em bruto, por exemplo), isto é, as pedras

que só receberam uma forma provisória e que devem manifestamente submeterem-se ainda a um trabalho mais

adiantado.

3) Os diamantes polidos em tambor (tamboreamento) cuja superfície se tornou luzidia e brilhante por um

tratamento químico conhecido também pelo nome de polimento químico. O polimento químico difere do

polimento tradicional feito com matérias abrasivas porque os diamantes não são fixados individualmente sobre

um suporte e polidos com uma mó, mas carregados a granel num reator químico.

A subposição 7102.39 compreende:

1) Os diamantes polidos no quais várias faces ou facetas planas foram polidas e que não necessitam de trabalho

mais adiantado antes de poderem ser utilizados em joalheria ou ourivesaria.

2) Os diamantes perfurados, os diamantes gravados (incluindo os camafeus ou pedras gravadas em relevo e os

entalhes ou pedras gravadas em côncavo (sulcos)) e os diamantes escavados ou preparados em doublets ou

triplets.

3) Os diamantes polidos e perfurados ou gravados e que foram quebrados durante estas operações, bem como os

diamantes polidos que foram quebrados durante o transporte ou o armazenamento.

A subposição 7102.39 não compreende:

a) Os diamantes em que apenas um pequeno número de facetas foi polido (as “janelas” que são principalmente feitas para

permitir aos peritos examinar as características internas do diamante em bruto, por exemplo), e que devem manifestamente

submeter-se a um trabalho mais adiantado.

b) Os diamantes que foram gravados unicamente para fins de identificação.

71.03

XIV-7103-1

Como usar o NCM 7102.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 71021000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 71021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7102.10.00?
O NCM 7102.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados — Não selecionados" — subclassificação da posição 71.02 (Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados). Este código pertence ao Capítulo 71 da Tabela NCM, que compreende pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Classificação completa: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00 - Não selecionados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7102.10.00?
A alíquota IPI do NCM 7102.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7102.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7102.10.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7102.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 7102.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.058.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 7102.10.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.058.00 varia de 26,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7102.10.00?
O NCM 7102.10.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7102.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7102.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7102.10.00 pertence ao gênero 71: "Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7102.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7102.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7102.10.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (DNPM). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 1 modelo de LPCO cita o código (DNPM). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7102.10.00?
O código 7102.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7102?
NESH da posição 7102: 71.02 - Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados (+). 7102.10 - Não selecionados 7102.2 - Industriais:.
Qual a diferença entre 71.02 e 7102.10.00?
A posição 71.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7102.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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